Comunicado

UFR terá o primeiro Procurador-Chefe

Por Gustavo Fachim Publicado em: 14/09/2022 11:09 | Última atualização: 14/09/2022 11:09

O Ministro da Educação, por meio da PORTARIA N° 661, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022, nomeou o Sr. Allan Alcântara para exercer o cargo de Procurador-Chefe na Universidade Federal de Rondonópolis.

A ocupação do cargo de Procurador-Chefe, proporcionará a representação judicial e extrajudicial da UFR, consultoria e assessoramento jurídicos, bem como demais competências delimitadas no Art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, destacando-se em especial:

I – exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;
II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;
III – assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
IV – examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito de suas atribuições:
a) minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres;
b) minutas de contratos e de seus termos aditivos;
c) atos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
d) minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;
e) minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres;
f) demais atos que demandem análise jurídica, conforme estabelecido em legislações específicas, decretos, atos normativos editados pelas próprias autarquias e fundações públicas federais assessoradas, neste caso com prévia anuência da Procuradoria Federal junto à autarquia ou fundação pública, ou em outros atos normativos aplicáveis.

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.

A criação da PGF e da carreira de Procurador Federal estabeleceu um novo paradigma para a prestação de serviços jurídicos às autarquias e fundações federais, equacionando vários dos problemas verificados a partir do modelo originalmente implantado após a Constituição de 1988.

A PGF vem aprimorando a estrutura de seus órgãos de execução – Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais; Procuradorias Regionais Federais; Procuradorias Federais nos Estados; e Procuradorias Seccionais Federais -, promovendo a centralização da defesa judicial e extrajudicial das 164 entidades federais sob sua representação.

Um trabalho constante que objetiva o exercício da Advocacia Pública com eficiência para conferir viabilidade jurídica às políticas públicas do Estado brasileiro. Em perspectiva, a instituição visa a se consolidar como uma organização essencial ao Estado Democrático de Direito, voltada para a defesa do interesse público, reconhecida por sua excelência e como referência de credibilidade, proatividade e valorização dos seus membros.