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Defeso eleitoral

Conteúdo temporariamente indisponível

Esta notícia está indisponível durante o período de defeso eleitoral, em cumprimento à legislação eleitoral vigente.

Base legal

▸ Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alínea “b”

▸ Resolução TSE nº 23.735/2024, art. 15, §§ 2º a 4º

A norma veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, período conhecido como “defeso eleitoral”. Essa restrição não afeta o funcionamento normal da Universidade nem seus canais de atendimento.

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Período de vigência: 04/07/2026 a 25/10/2026