Apresentação

A Auditoria Interna (AUDIN) da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) é um órgão de controle interno vinculado ao Conselho Universitário (CONSUNI), nos termos do §3º do art. 15, Decreto 3.591/2000, na Resolução CONSUNI da UFR n° 49 de 2022 e na IN/CGU n° 3/2017. A Auditoria Interna desempenha suas atividades de forma independente e objetiva por meio de avaliação e de consultoria, idealizada para proteger e ampliar o valor institucional da UFR. Bem como, racionalizar as ações do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação vigente.

Missão

Promover o desenvolvimento administrativo por meio da Auditoria preventiva e propositiva, e pela Consultoria à alta administração na busca da eficiência, eficácia e efetividade organizacional.

NEGÓCIO: Auditoria preventiva, propositiva e a Consultoria.

CLIENTES: Alta administração representada pelo Conselho Universitário, reitora, pró-reitorias, secretarias e sociedade.

RAZÃO: Promover o desenvolvimento da gestão organizacional da UFR.

Visão

Ser reconhecida pela relevância das considerações e das recomendações voltadas à melhoria da gestão na UFR.

Valores

As ações da Auditoria Interna se pautarão nos seguintes valores:

  • clareza e aplicabilidade das recomendações;
  •  melhoria contínua dos processos;
  •  cordialidade nas relações;
  • ética,
  • sigilo,
  • credibilidade e independência na condução dos trabalhos.

Equipe

Auditor Chefe (Atual)

Jasson Borralho Paes de Barros
E-mail: jasson.paes@ufr.edu.br
Fone: (66) 3410-4613
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4532314821217878

Período : 03/04/2024 até o presente

Portaria PROGEP – REITORIA/UFR nº 182, de 03 de abril de 2024

Mural de Gestores da AUDIN

Gestor: Benjamim Cristobal Mardine Acuna
Período: 01/10/2021 à 04/08/2022
Portaria Reitoria/UFR Nº 132, de 05 de agosto de 2021.
Portaria Reitoria/UFR Nº 199, de 04 de agosto de 2022.

Gestor: Flávio Luiz Lara
Período: 04/08/2022 à 08/02/2023
Portaria Reitoria/UFR Nº 200, de 4 de agosto de 2022.
Portaria Reitoria/UFR Nº 12, de 08 de fevereiro de 2023.

Gestor: Jasson Borralho Paes de Barros
Período: 05/05/2023 à 01/02/2024
Portaria Reitoria/UFR Nº 61, de 05 de maio de 2023.

Portaria Reitoria/UFR Nº 83, de 01 de fevereiro de 2024

Gestor: Jasson Borralho Paes de Barros
Período: 01/02/2024 à 03/04/2024

Portaria Reitoria/UFR Nº 83, de 01 de fevereiro de 2024

Portaria Reitoria/UFR nº 221, de 03 de abril de 2024

Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT

A Auditoria Interna da UFR executa suas atividades de acordo com o seu Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), conforme previsto na Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Controlaria-Geral da União – CGU.

Plano Anual de Auditoria Interna 2022 – PAINT

Plano Anual de Auditoria Interna 2023 – PAINT

Plano Anual de Auditoria Interna 2024 – PAINT

Relatorio Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT

O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna apresenta a descrição dos trabalhos, realizados de acordo com o PAINT do exercício anterior, conforme previsto na Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Controlaria-Geral da União.

RAINT 2022/2023

Plano de Gestão e Melhoria da Qualidade – PGMQ

A unidade de Auditoria Interna (AUDIN), da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), é um órgão administrativo pertencente à estrutura organizacional da UFR, tem por finalidade fortalecer a gestão, por meio de avaliações periódicas nos procedimentos administrativos, tendo por parâmetros as Leis/Decretos/Leis Complementares, os normativos, os fluxos consolidados, decisões superiores (CONSUNI), as orientações jurídicas da AGU, e técnicas dos órgãos de controle da CGU e do TCU, Normas Internacionais de Auditoria, Regimento Interno, Código de Ética, Manuais todos da AUDIN e de órgãos de controle externo, Solicitações de Auditoria (SA), Ordens de Serviço (OS) papéis de trabalho, além dos princípios e boas práticas voltadas à gestão pública. Dessa maneira, deve funcionar como um instrumento gerencial e de assessoramento, primando por ações que visem à efetividade e o fortalecimento das ações de controle, mitigar riscos e propor melhorias.

O plano visa instituir o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ), para as atividades da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG)
da Universidade Federal de Rondonópolis.

Acesse o Plano na íntegra

Relatórios de Gestão

Abaixo segue os relatórios e seus respectivos pareceres disponíveis:

Relatório de Gestão e Prestação de Contas (2023) / Parecer nº001/2024/AUDIN

Legislação

Decreto nº 3.591/2000 – Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 – Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10 de maio de 2016 – Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.

Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017 – Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

Instrução Normativa nº 8, de 06 de dezembro de 2017 – Aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – MOT.

Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017 – Disciplina o procedimento de consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno.

Instrução Normativa Nº 5, de 27 de agosto de 2021 – Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Portaria Conjunta PGF/SE-CGU nº 3, de 7 de dezembro de 2023 – Estabelece o procedimento a ser adotado pelas Unidades de Auditoria Interna e pelas Procuradorias Federias junto às autarquias e às fundações públicas federais em processos que tramitam no Tribunal de Contas da União.

Relatório de Gestão: Guia para elaboração na forma de relatório integrado

Resolução CONSUNI/UFR nº 85, de 19 de outubro de 2023 – Dispõe sobre o Regimento da Auditoria Interna da Universidade Federal de Rondonópolis

Papéis de Trabalho da AUDIN

Na realização de seus trabalhos a Auditoria Interna utiliza os seguintes papéis de trabalho:

Comunicado de Auditoria – C.A: Documento utilizado para comunicar o início da Ação de Auditoria que será realizada pela Auditoria Interna.

Solicitação de Auditoria Interna – S.A.I: Documento utilizado para formalizar a solicitação de documentos, informações e justificativas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Auditoria Interna.

Nota de Auditoria Interna – N.A.I: Documento utilizado para informar ao gestor impropriedades constatadas durante o desenvolvimento dos trabalhos que, devido à relevância, são necessárias providências imediatas.

Relatório de Auditoria Interna Preliminar (RAI):  Versão preliminar Documento em que serão apresentadas as constatações identificadas pela equipe de auditoria interna quanto ao desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe da Auditoria Interna. Esse Relatório é encaminhado ao Gestor da Unidade Auditada, para que se apresentem as devidas manifestações. Após análise das manifestações apresentadas pelo Gestor, a Auditoria Interna poderá acatar a justificativa e retirar do Relatório as constatações consideradas sanadas.

Relatório de Auditoria Interna (RAI): Documento elaborado após análise realizada pela Auditoria Interna das manifestações apresentadas pelo Gestor da Unidade Auditada no Relatório de Auditoria Interna – Versão Preliminar. Será enviada uma cópia do Relatório à Autoridade Máxima do Órgão e aos Gestores auditados, bem como será apresentado ao Conselho Universitário da UFR uma síntese do Relatório. A conclusão do Relatório será informada ao órgão de controle interno do Poder Executivo em até 30 (trinta) dias, que poderá requisitar, a qualquer momento, os relatórios produzidos pelas unidades de auditoria interna.

Plano de Providências Permanente Interno – PPPI: Instrumento de controle que contém as recomendações da Auditoria Interna oriundas dos trabalhos de auditoria e as medidas a serem implementadas, bem como as providências atualizadas para regularizar ou sanear as falhas apontadas ou justificativas para sua não adoção. É responsabilidade do gestor garantir a execução das providências por ele assumidas, bem como manter atualizado esse instrumento, na medida da adoção de providências no âmbito da Unidade. A Auditoria Interna apresentará ao CONSUNI, semestralmente, relatório gerencial sobre a situação das recomendações e as justificativas dos gestores para cada recomendação não implementada ou implementada parcialmente, com indicação de prazo para sua efetivação.

Parecer de Auditoria:  A Auditoria Interna examinará e emitirá parecer sobre a prestação de contas anual da UFR e tomada de contas especiais, quando houver, e será encaminhado ao respectivo órgão de controle interno do poder executivo federal como peça do processo de prestação de contas. Anualmente, o Tribunal de Contas da União orientará o conteúdo do parecer da prestação de contas.