Apresentação
A Auditoria Interna (AUDIN) da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) é um órgão de controle interno vinculado ao Conselho Universitário (CONSUNI), nos termos do §3º do art. 15, Decreto 3.591/2000, na Resolução CONSUNI da UFR n° 49 de 2022 e na IN/CGU n° 3/2017. A Auditoria Interna desempenha suas atividades de forma independente e objetiva por meio de avaliação e de consultoria, idealizada para proteger e ampliar o valor institucional da UFR. Bem como, racionalizar as ações do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação vigente.
As atividades de auditoria interna na Universidade Federal de Rondonópolis foram realizada pela Auditoria interna da universidade tutora Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) até o ano de 2021.
Missão
Promover o desenvolvimento administrativo por meio da Auditoria preventiva e propositiva, e pela Consultoria à alta administração na busca da eficiência, eficácia e efetividade organizacional.
NEGÓCIO: Auditoria preventiva, propositiva e a Consultoria.
CLIENTES: Alta administração representada pelo Conselho Universitário, reitora, pró-reitorias, secretarias e sociedade.
RAZÃO: Promover o desenvolvimento da gestão organizacional da UFR.
Visão
Ser reconhecida pela relevância das considerações e das recomendações voltadas à melhoria da gestão na UFR.
Valores
As ações da Auditoria Interna se pautarão nos seguintes valores:
- clareza e aplicabilidade das recomendações;
- melhoria contínua dos processos;
- cordialidade nas relações;
- ética,
- sigilo,
- credibilidade e independência na condução dos trabalhos.
Equipe
Auditor Chefe (Atual)
Jasson Borralho Paes de Barros
E-mail: jasson.paes@ufr.edu.br
Fone: (66) 3410-4613
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4532314821217878
Período : 03/04/2024 até o presente
Portaria PROGEP – REITORIA/UFR nº 182, de 03 de abril de 2024
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Mural de Gestores da AUDIN
Gestor: Benjamim Cristobal Mardine Acuna
Período: 01/10/2021 à 04/08/2022
Portaria Reitoria/UFR Nº 132, de 05 de agosto de 2021.
Portaria Reitoria/UFR Nº 199, de 04 de agosto de 2022.
Gestor: Flávio Luiz Lara
Período: 04/08/2022 à 08/02/2023
Portaria Reitoria/UFR Nº 200, de 4 de agosto de 2022.
Portaria Reitoria/UFR Nº 12, de 08 de fevereiro de 2023.
Gestor: Jasson Borralho Paes de Barros
Período: 05/05/2023 à 01/02/2024
Portaria Reitoria/UFR Nº 61, de 05 de maio de 2023.
Portaria Reitoria/UFR Nº 83, de 01 de fevereiro de 2024
Gestor: Jasson Borralho Paes de Barros
Período: 01/02/2024 à 03/04/2024
Portaria Reitoria/UFR Nº 83, de 01 de fevereiro de 2024
Portaria Reitoria/UFR nº 221, de 03 de abril de 2024
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Regimento Interno – AUDIN/UFR
Consulte o Regimento Interno
Plano de Gestão e Melhoria da Qualidade – PGMQ
A unidade de Auditoria Interna (AUDIN), da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), é um órgão administrativo pertencente à estrutura organizacional da UFR, tem por finalidade fortalecer a gestão, por meio de avaliações periódicas nos procedimentos administrativos, tendo por parâmetros as Leis/Decretos/Leis Complementares, os normativos, os fluxos consolidados, decisões superiores (CONSUNI), as orientações jurídicas da AGU, e técnicas dos órgãos de controle da CGU e do TCU, Normas Internacionais de Auditoria, Regimento Interno, Código de Ética, Manuais todos da AUDIN e de órgãos de controle externo, Solicitações de Auditoria (SA), Ordens de Serviço (OS) papéis de trabalho, além dos princípios e boas práticas voltadas à gestão pública. Dessa maneira, deve funcionar como um instrumento gerencial e de assessoramento, primando por ações que visem à efetividade e o fortalecimento das ações de controle, mitigar riscos e propor melhorias.
O plano visa instituir o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ), para as atividades da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG)
da Universidade Federal de Rondonópolis.
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Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT
A Auditoria Interna da UFR executa suas atividades de acordo com o seu Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), conforme previsto na Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Controlaria-Geral da União – CGU.
Plano Anuais de Auditoria Interna da Universidade Federal de Rondonópolis
Planos Anuais de Auditoria Interna da universidade Tutora (até 2021)
Plano Anual de Auditoria Interna 2022 – PAINT
Plano Anual de Auditoria Interna 2023 – PAINT
Plano Anual de Auditoria Interna 2024 – PAINT
Plano Anual de Auditoria Interna 2025 – PAINT / Resolução CONSUNI
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Relatorio Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT
O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna apresenta a descrição dos trabalhos, realizados de acordo com o PAINT do exercício anterior, conforme previsto na Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, da Controlaria-Geral da União.
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Relatório Anual de Atividade de Auditoria da Universidade Federal de Rondonópolis.
Relatório Anual de Atividades de Auditoria da Universidade Tutora (até 2021).
Relatório Anual de Atividade de Auditoria da Universidade Federal de Rondonópolis 2022/2023
Relatório Anual de Atividade de Auditoria da Universidade Federal de Rondonópolis 2024 / Resolução CONSUNI
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Relatórios de Gestão
Abaixo segue os relatórios e seus respectivos pareceres disponíveis:
Relatório de Gestão e Prestação de Contas (2024) / Parecer nº001/2025/AUDIN / Resolução CONSUNI
Relatório de Gestão e Prestação de Contas (2023) / Parecer nº001/2024/AUDIN
Relatórios de Gestão anterior a 2020 (Relatórios elaborados pela universidade Tutora)
Relatórios de Gestão após 2020.
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Interna Relatórios e Certificados de Auditoria
Relatórios e certificados de auditoria realizada pela universidade Tutora
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Relatórios de Auditoria Anual de Contas
Em atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e à Portaria n.º 262, de 30 de agosto de 2005, da Controladoria Geral da União (CGU), a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), divulga as informações contidas nos processos de contas anuais:
Exercício 2023
Unidade jurisdicionada: Universidade Federal de Rondonópolis – UFR
Número do processo no órgão: Não se aplica
Número do processo no Tribunal de Contas da União: Não se aplica
Situação junto ao Tribunal de Contas da União: a UFR não constou como unidade prestadora de contas no exercício de 2023 – DN TCU nº 198/2022.
Informações sobre os processos de auditorias anuais de contas
Legislação
Decreto nº 3.591/2000 – Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 – Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10 de maio de 2016 – Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017 – Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Instrução Normativa nº 8, de 06 de dezembro de 2017 – Aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017 – Disciplina o procedimento de consulta para nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna ou auditor interno.
Instrução Normativa Nº 5, de 27 de agosto de 2021 – Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Portaria Conjunta PGF/SE-CGU nº 3, de 7 de dezembro de 2023 – Estabelece o procedimento a ser adotado pelas Unidades de Auditoria Interna e pelas Procuradorias Federias junto às autarquias e às fundações públicas federais em processos que tramitam no Tribunal de Contas da União.
Relatório de Gestão: Guia para elaboração na forma de relatório integrado
Resolução CONSUNI/UFR nº 85, de 19 de outubro de 2023 – Dispõe sobre o Regimento da Auditoria Interna da Universidade Federal de Rondonópolis
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Papéis de Trabalho da AUDIN
Na realização de seus trabalhos a Auditoria Interna utiliza os seguintes papéis de trabalho:
Comunicado de Auditoria – C.A: Documento utilizado para comunicar o início da Ação de Auditoria que será realizada pela Auditoria Interna.
Solicitação de Auditoria Interna – S.A.I: Documento utilizado para formalizar a solicitação de documentos, informações e justificativas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Auditoria Interna.
Nota de Auditoria Interna – N.A.I: Documento utilizado para informar ao gestor impropriedades constatadas durante o desenvolvimento dos trabalhos que, devido à relevância, são necessárias providências imediatas.
Relatório de Auditoria Interna Preliminar (RAI): Versão preliminar Documento em que serão apresentadas as constatações identificadas pela equipe de auditoria interna quanto ao desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe da Auditoria Interna. Esse Relatório é encaminhado ao Gestor da Unidade Auditada, para que se apresentem as devidas manifestações. Após análise das manifestações apresentadas pelo Gestor, a Auditoria Interna poderá acatar a justificativa e retirar do Relatório as constatações consideradas sanadas.
Relatório de Auditoria Interna (RAI): Documento elaborado após análise realizada pela Auditoria Interna das manifestações apresentadas pelo Gestor da Unidade Auditada no Relatório de Auditoria Interna – Versão Preliminar. Será enviada uma cópia do Relatório à Autoridade Máxima do Órgão e aos Gestores auditados, bem como será apresentado ao Conselho Universitário da UFR uma síntese do Relatório. A conclusão do Relatório será informada ao órgão de controle interno do Poder Executivo em até 30 (trinta) dias, que poderá requisitar, a qualquer momento, os relatórios produzidos pelas unidades de auditoria interna.
Plano de Providências Permanente Interno – PPPI: Instrumento de controle que contém as recomendações da Auditoria Interna oriundas dos trabalhos de auditoria e as medidas a serem implementadas, bem como as providências atualizadas para regularizar ou sanear as falhas apontadas ou justificativas para sua não adoção. É responsabilidade do gestor garantir a execução das providências por ele assumidas, bem como manter atualizado esse instrumento, na medida da adoção de providências no âmbito da Unidade. A Auditoria Interna apresentará ao CONSUNI, semestralmente, relatório gerencial sobre a situação das recomendações e as justificativas dos gestores para cada recomendação não implementada ou implementada parcialmente, com indicação de prazo para sua efetivação.
Parecer de Auditoria: A Auditoria Interna examinará e emitirá parecer sobre a prestação de contas anual da UFR e tomada de contas especiais, quando houver, e será encaminhado ao respectivo órgão de controle interno do poder executivo federal como peça do processo de prestação de contas. Anualmente, o Tribunal de Contas da União orientará o conteúdo do parecer da prestação de contas.
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Mapeamento de processos
Acesse o fluxograma da atividade de auditoria – Ordem de Serviços clique aqui
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