Papéis de Trabalho da AUDIN

Na realização de seus trabalhos a Auditoria Interna utiliza os seguintes papéis de trabalho:

Comunicado de Auditoria – C.A: Documento utilizado para comunicar o início da Ação de Auditoria que será realizada pela Auditoria Interna.

Solicitação de Auditoria Interna – S.A.I: Documento utilizado para formalizar a solicitação de documentos, informações e justificativas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Auditoria Interna.

Nota de Auditoria Interna – N.A.I: Documento utilizado para informar ao gestor impropriedades constatadas durante o desenvolvimento dos trabalhos que, devido à relevância, são necessárias providências imediatas.

Relatório de Auditoria Interna Preliminar (RAI):  Versão preliminar Documento em que serão apresentadas as constatações identificadas pela equipe de auditoria interna quanto ao desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe da Auditoria Interna. Esse Relatório é encaminhado ao Gestor da Unidade Auditada, para que se apresentem as devidas manifestações. Após análise das manifestações apresentadas pelo Gestor, a Auditoria Interna poderá acatar a justificativa e retirar do Relatório as constatações consideradas sanadas.

Relatório de Auditoria Interna (RAI): Documento elaborado após análise realizada pela Auditoria Interna das manifestações apresentadas pelo Gestor da Unidade Auditada no Relatório de Auditoria Interna – Versão Preliminar. Será enviada uma cópia do Relatório à Autoridade Máxima do Órgão e aos Gestores auditados, bem como será apresentado ao Conselho Universitário da UFR uma síntese do Relatório. A conclusão do Relatório será informada ao órgão de controle interno do Poder Executivo em até 30 (trinta) dias, que poderá requisitar, a qualquer momento, os relatórios produzidos pelas unidades de auditoria interna.

Plano de Providências Permanente Interno – PPPI: Instrumento de controle que contém as recomendações da Auditoria Interna oriundas dos trabalhos de auditoria e as medidas a serem implementadas, bem como as providências atualizadas para regularizar ou sanear as falhas apontadas ou justificativas para sua não adoção. É responsabilidade do gestor garantir a execução das providências por ele assumidas, bem como manter atualizado esse instrumento, na medida da adoção de providências no âmbito da Unidade. A Auditoria Interna apresentará ao CONSUNI, semestralmente, relatório gerencial sobre a situação das recomendações e as justificativas dos gestores para cada recomendação não implementada ou implementada parcialmente, com indicação de prazo para sua efetivação.

Parecer de Auditoria:  A Auditoria Interna examinará e emitirá parecer sobre a prestação de contas anual da UFR e tomada de contas especiais, quando houver, e será encaminhado ao respectivo órgão de controle interno do poder executivo federal como peça do processo de prestação de contas. Anualmente, o Tribunal de Contas da União orientará o conteúdo do parecer da prestação de contas.