UFR prorroga início do período letivo 2020/1

Nesta segunda-feira (06), o Conselho Universitário da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) aprovou a alteração da data de Início do Período Letivo de 2020/1, para os ( ... )
Por Thiago Cardassi Publicado em: 14/04/2020 16:04 | Última atualização: 15/04/2020 14:04

Nesta segunda-feira (06), o Conselho Universitário da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) aprovou a alteração da data de Início do Período Letivo de 2020/1, para os cursos de graduação presenciais do Calendário Acadêmico, exceto para o curso de medicina (internato) e enfermagem (estágio supervisionado). Ao invés de iniciarem em 13 de abril de 2020, as aulas iniciarão em 12 de maio de 2020. Além disso, também suspendeu as atividades de ensino presenciais dos Programas de Pós-Graduação da UFR pelo mesmo período, com exceção da Pós-Graduação Lato Sensu, modalidade Residência, na área da Saúde.

A data anterior havia sido aprovado pela Resolução do Consepe n. 04, de 27 de janeiro de 2020, e agora foi retificada pela RESOLUÇÃO CONSUNI No 03 , DE 06 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre a alteração da data de início do período letivo 2020/1 para os cursos de graduação presenciais da UFR e sobre a suspensão das atividades de ensino presenciais dos cursos de pós-graduação. Acesse aqui o documento na íntegra.

A decisão do Conselho Universitário levou em consideração a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria no 188/2020, após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020; também considerou a Portaria n. 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde(MS), que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária da COVID-19; bem como as recomendações do Comitê de Prevenção, decorrente do Coronavírus (SARS-COV2/COVID-19), no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis.

Seu amparo legal reside sob o Art. 2o da Portaria 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que faculta às instituições de educação superior a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus COVID-19); sob a Portaria n. 345, de 19 de março de 2020, que altera o Art. 1o da Portaria 343, de 17 de março de 2020; levando em conta as as Medidas adotadas pela CAPES em virtude da pandemia do novo coronavírus, expressas no Ofício Circular no 10/2020-DAV/CAPES Brasília, 25 de março de 2020;

A data prevista para o início do período letivo de 2020/1 ainda poderá ser prorrogada, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde Estaduais, Municipais e Distrital.