CONSUNI: Escolha do Representante Técnico Administrativo em Educação no Conselho Superior Universitário da UFR

Por Rodolfo Cassimiro de Araujo Berber Publicado em: 05/06/2024 09:06 | Última atualização: 05/06/2024 09:06

A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) está em processo de escolha do representante Técnico Administrativo em Educação para integrar o Conselho Superior Universitário. O processo, regido pela Portaria Reitoria/UFR nº 68, de 16 de maio de 2023, está seguindo as normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral, que tornou público o edital com todas as informações necessárias para participação.

Contestação do Edital

Os interessados têm até o dia 06 de junho de 2024 para contestar o edital, enviando um e-mail para progep@ufr.edu.br com os argumentos devidamente fundamentados. A resposta às reclamações será dada até o dia 08 de junho de 2024.

Vagas Disponíveis

A vaga em disputa é para representante dos Técnicos Administrativos em Educação no Conselho Superior Universitário.

Inscrições

Os candidatos devem atender aos requisitos e realizar a inscrição até o dia 12 de junho de 2024, preenchendo o formulário disponível no sistema SUAP e enviando um e-mail para progep@ufr.edu.br com a declaração assinada pela chefia imediata ou coordenador de curso, conforme especificado no Anexo II do edital. As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas em 13 de junho de 2024, e os recursos contra as inscrições devem ser enviados até o dia 14 de junho de 2024.

Votação e Resultado

A votação ocorrerá no dia 19 de junho de 2024, através do sistema SUAP. O resultado será gerado eletronicamente e publicado via edital em 20 de junho de 2024. Haverá possibilidade de recurso contra o resultado, a ser enviado até o dia 21 de junho de 2024.

Disposições Finais

Em caso de empate, serão considerados critérios de antiguidade na Universidade e idade. O segundo candidato mais votado será designado como suplente ou indicado pelo conselheiro eleito em caso de única inscrição. Solicitações fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas. Todos os resultados serão publicados no Boletim Eletrônico e no Processo SEI 23853.006664/2024-22. Casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral, e haverá possibilidade de recurso contra o resultado final, a ser instruído por processo SEI direcionado ao Conselho Superior Universitário.

A comunidade universitária está convidada a participar ativamente desse importante processo de representação democrática na UFR.

Acesse o edital completo