Sobre o debate entre as chapas
Local
Auditório Central, com transmissão simultânea em outros locais (a confirmar).
Horário
18h30 do dia 29/09/2023.
Link para formulário de envio de perguntas
https://forms.gle/PUy4QnJSyvUSo72D6
Obs.: tem que fazer login na conta de e-mail da UFR.
Regras
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES
Art. 1° O presente regulamento tem por objetivo normatizar o debate durante o processo de consulta à comunidade universitária sobre a preferência para os cargos de Reitora e Vice-Reitor da Universidade Federal de Rondonópolis para a gestão 2024-2027.
Art. 2º Toda a organização do debate ficará a cargo da comissão eleitoral.
Art. 3º O debate com as chapas candidatas à Reitoria será realizado no dia 29/10/2023, conforme cronograma, no Auditório Central localizado no Bloco A, às 18h30.
Parágrafo único. O debate ocorrerá exatamente no dia e horário marcado, ainda que uma das chapas, por qualquer motivo, não compareça.
Art. 4º Caberá à comissão eleitoral fornecer suporte técnico e infraestrutura necessária para a realização do debate.
Art. 5º O debate será transmitido no canal oficial da Universidade Federal de Rondonópolis no YouTube.
CAPÍTULO II
MEDIADOR E MESA ORGANIZADORA
Art. 6º Ficará a cargo da comissão eleitoral definir o mediador para o debate.
Parágrafo único. Caberá ao mediador:
I – conduzir o debate, observando os tempos previstos neste regulamento;
II – direcionar e ler as perguntas da comunidade às chapas; e
III – manter a ordem e boa conduta entre os presentes (chapas e platéia).
Art. 7º A mesa organizadora deverá ser formada pelos membros da comissão eleitoral.
Parágrafo único. Caberá à mesa organizadora:
I – cronometrar o tempo, observadas as regras deste regulamento;
II – sortear as perguntas de cada bloco;
III – anotações de ordem de falas;
IV – deliberar sobre possíveis direitos de defesa quando a chapa candidata se sentir ofendida;
V – analisar possíveis recursos; e
VI – indeferir perguntas impertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal.
Art. 8º A mesa organizadora será composta por, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão eleitoral.
Art. 9º O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, suspender o debate por falta de ordem, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.
CAPÍTULO III
DINÂMICA DO DEBATE
Art. 10. O debate será subdivido em 3 (três) blocos distintos, a saber:
I – primeiro bloco: apresentação das chapas e projetos;
II – segundo bloco: perguntas da comunidade universitária; e
III – terceiro bloco: considerações finais.
Art. 11. Na abertura de cada bloco serão lidas pelo mediador as regras daquele bloco.
§ 1º As perguntas da comunidade deverão ser redigidas em formulário online disponível na página do debate contendo:
I – nome;
II – tema;
III – segmento (discente, técnico-administrativo e docente); e
IV – a pergunta propriamente dita.
§ 2º As perguntas serão enviadas somente pelo formulário online (https://forms.gle/PUy4QnJSyvUSo72D6) até 14h do dia 29/09/2023.
§ 3º O tema de cada pergunta será um dos seguintes:
I – políticas de ensino;
II – políticas de arte, cultura, esporte e lazer;
III – políticas de inclusão, acessibilidade, diversidade e equidade;
IV – políticas de extensão;
V – políticas de pesquisa e pós-graduação;
VI – políticas de desenvolvimento de pessoal;
VII – políticas de assistência estudantil, permanência e mobilidade acadêmica;
VIII – captação de recursos para a Universidade Federal de Rondonópolis;
IX – política de infraestrutura e gestão;
X – política de tecnologia da informação e comunicação;
XI – políticas de internacionalização; e
XII – políticas de empreendedorismo e inovação.
Art. 12. O primeiro bloco será composto pela apresentação oral das respectivas chapas candidatas, sendo destinados 10 (dez) minutos para cada chapa.
§ 1º A ordem das falas será definida em sorteio no início deste bloco pela mesa organizadora.
§ 2º O mediador não permitirá que o tempo de 10 (dez) minutos seja ultrapassado.
§ 3º Ao término deste bloco será dado um intervalo de 5 (cinco) minutos.
Art. 13. O segundo bloco do debate será composto pelas perguntas da comunidade universitária às chapas.
§ 1º As perguntas serão feitas alternadamente e conforme sorteio do bloco anterior.
§ 2º Após lida a pergunta a chapa decide qual dos candidatos irá responder, candidata a Reitora ou candidato a Vice-Reitor.
§ 3º Será permitido o direito de contestação da resposta da candidata adversária quando esta se sentir ofendida.
§ 4º O direito de contestação deve ser solicitado, com justificativa, à mesa organizadora ao final da resposta das duas chapas.
§ 5º Será permitida apenas uma contestação por pergunta para cada chapa.
§ 6º A contestação, se permitida pela mesa organizadora, será de 1 minuto para defesa ou apresentação de fato comprobatório.
§ 7º O conteúdo das perguntas deverá ser, obrigatoriamente, direcionado a todas as chapas, não conter ofensas, não ser de cunho pessoal e contemplar os temas anteriormente apresentados.
§ 8º Serão sorteadas 5 (cinco) perguntas que atenderem ao § 7º deste artigo, por segmento, na ordem discente, técnico-administrativo e docente.
§ 9º Caso algum segmento não tenha pergunta em determinado tema, ao final do bloco será sorteada novo tema e nova pergunta apenas para o segmento não contemplado.
§ 10. O mediador fará a leitura de cada pergunta antes da resposta de cada chapa.
§ 11. Na sequência a chapa terá 2 (dois) minutos para efetuar sua resposta.
§ 12. Ao término deste bloco será dado um intervalo de 5 (cinco) minutos.
Art. 14. O terceiro bloco do debate será destinado às considerações finais das chapas.
Parágrafo único. Cada chapa terá 5 (cinco) minutos para se pronunciar.
Art. 15. Após o debate, todas as perguntas formuladas pela comunidade acadêmica serão disponibilizadas para as chapas.
CAPÍTULO IV
DIREITOS DE RESPOSTAS E PENALIDADES
Art. 16. O debate deve ser pautado pelos princípios de ética e decoro.
Art. 17. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Atenciosamente, Comissão Eleitoral de Consulta à Comunidade Universitária.