Institucional

UFR realiza adequações para atender legislação eleitoral

Ate o final das eleições 2022, os agentes públicos devem estar atentos às restrições impostas pelo TSE
Por Thiago Cardassi Publicado em: 04/07/2022 09:07 | Última atualização: 04/07/2022 11:07
Fotografia: Geraldo Magela/Agência Senado


A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) reforça as orientações do Ministério das Comunicações a respeito das condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, bem como a legislação eleitoral quanto às proibições e permissões para realização de publicidades durante  o período de defeso eleitoral.

O período eleitoral nas eleições de 2022 tem início no dia 02 de julho e termina em 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, caso haja segundo turno. Durante este tempo, é vedada a publicidade institucional com a intenção de que os agentes públicos da Administração Federal não possam provocar qualquer desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos, nem violem a moralidade e a legitimidade das eleições.

Neste sentido, a UFR chama atenção para que seus agentes públicos confiram a legislação pertinente e adotem as posturas necessárias para que seus atos não sejam questionados como indevidos ou configurem transbordamento da ordem legalmente estabelecida para o pleito eleitoral e potencial influência na sua lisura. As condutas vedadas a esses agentes durante o período eleitoral está contida na cartilha emitida pela Advocacia-Geral da União, disponibilizada ao final deste documento.

Entre os agentes públicos da UFR estão compreendidos:

  • os servidores titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, em órgão ou entidade pública (autarquias e fundações);
  • os empregados, sujeitos ao regime estatutário ou celetista, permanentes ou temporários, contratados por prazo determinado ou indeterminado, de órgão ou entidade pública (autarquias e fundações), empresa pública ou sociedade de economia mista;
  • os estagiários;
  • os que se vinculam contratualmente com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos).


Quanto às propriedades digitais, a Secretaria Especial de Comunicação Social orienta a necessidade de suspensão e retirada de toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral, tais como filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar.

Nos casos de perfis de programas de governo em redes sociais os conteúdos das postagens deverão restringir-se à prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Durante o período supracitado, as redes sociais da Universidade Federal de Rondonópolis terão o espaço de comentário desativados para evitar manifestações de cunho político.

O documento traz ainda que durante o período eleitoral, aplica-se a suspensão da marca do Governo Federal devendo os órgãos e entidades retirarem todas as marcas dos portais, sítios na internet, perfis em redes sociais, aplicativos móveis, placa de obra ou de projeto de obra, ou quaisquer outros usos que se enquadram nas prerrogativas da lei.

Estas adequações visam atender os termos do §1º do art. 37 da Constituição Federal, que preza pela impessoalidade da comunicação pública, garantindo que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas realizadas no âmbito dos órgãos públicos tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo nela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O princípio básico que deve nortear as condutas dos agentes públicos no período de eleição está disposto no caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ou seja, são vedadas “… condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Todos os agentes públicos precisam ter ciência destas limitações impostas às suas condutas durante o exercício profissional. Entretanto, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos, não sendo vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.

Para conhecer os detalhes destas condutas e a legislação que a embasa, confira abaixo toda as informações pertinentes ao tema publicadas até este momento:


Cartilha-de-Condutas-Vedadas

Oficio-Circular-n.220-2022-SEI-MCOM

Oficio-Circular-n.205-2022-SEI-MCOM

Calendário Eleitoral 2022

Perguntas Frequentes

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SG-PR Nº 01, DE 11 DE ABRIL DE 2018

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – Normas para as EleiçõesPORTARIA_3.948 – Conceituações das ações de comunicação do Poder Executivo federal