Propriedade intelectual (PI)
Os resultados das atividades de pesquisa e inovação, devem ser devidamente protegidos por meio da Propriedade Intelectual.
Essa proteção é garantida por meio da Propriedade Intelectual (PI), que assegura que as criações sejam legalmente atribuídas ao inventor ou detentor dos direitos por um período específico. A PI abrange três áreas principais: Propriedade Industrial, Direito Autoral e Proteção Sui Generis.
Para obter mais informações relacionadas à Propriedade Intelectual, pesquisadores e inventores devem procurar a Gerência de Propriedade Intelectual e Difusão da Inovação, vinculada à SIE, que oferece orientação e suporte no registro e proteção das criações resultantes de pesquisa e inovação.