PROTIC: UFR abre edital para captação de estagiários remunerados
A PROTIC abriu o Processo Seletivo para estágio remunerado de nível superior na modalidade estágio de graduação – tipo estágio curricular não obrigatório remunerado (Presencial). A Universidade Federal de Rondonópolis nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e a Instrução Normativa do Ministério da Economia n° 213 de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de vagas (cadastro reserva), com a contratação por um (01) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por igual período, conforme necessidade da instituição, para estágio remunerado de nível superior na modalidade estágio de graduação – tipo estágio curricular não obrigatório remunerado (Presencial).
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Poderá participar do processo seletivo o estudante que: 1.1.1 Estiver regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, com frequência efetiva em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, com conteúdo programático relacionado às atividades a serem desenvolvidas no campo de estágio oferecido no qual o candidato se inscrever;
1.1.2 Estiver cursando curso de graduação, conforme cursos listados/afins ao item 1.7;
1.1.3 Tiver concluído, no mínimo, até a data da inscrição, o quarto semestre letivo;
1.1.4 Ou restar no mínimo um ano para o encerramento da graduação;
1.1.5 Não tiver mantido vínculo de estágio remunerado por período igual ou superior a um ano na Universidade Federal de Rondonópolis, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência;
1.1.6 Não for ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios;
1.1.7 Não for titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
1.1.8 Se for estrangeiro, apresentar, se aprovado, visto de permanência no país;
1.1.9 Não tiver sofrido exoneração a bem do serviço público;
1.2 O valor da bolsa-auxílio será de R$ 1.125,69 (Mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) quando a carga horária do contrato totalizar 30 horas semanais;
1.3 O valor da bolsa-auxílio será de R$ 787,98 (Setecentos e oitenta e sete reais, noventa e oito centavos) quando a carga horária do contrato totalizar 20 horas semanais;
1.4 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado (de modo presencial).
1.4.1 O auxílio-transporte será pago juntamente com a bolsa auxílio.
1.4.2 Será descontado do auxílio transporte o valor referente aos períodos de recesso, feriados e falta (justificada ou não).
1.5 O estágio não contempla outros benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-saúde ou similares. 1.6 A carga horária (CH) de estágio será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais ou de 6 (seis) horas, totalizando 30 (trinta) horas semanais, podendo ser cumprida em escala diária e de modo que não prejudique o turno de estudos do estagiário.
1.6.1 A opção contratual de carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas será feita pela Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (PROTIC) da Universidade Federal de Rondonópolis considerando o plano de atividades do campo de estágio ofertado, conforme listados no item 1.7.
1.7 Nesse edital estão sendo ofertadas vagas, cujo preenchimento se dará apenas conforme necessidade dos seguintes campos de estágio.
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