Edital

CEUA: UFR abre edital para membro externo compor a Comissão de Ética no Uso de Animais

Por Rodolfo Cassimiro de Araujo Berber Publicado em: 13/08/2024 09:08 | Última atualização: 13/08/2024 09:08

A Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA/UFR tem por finalidade orientar, analisar, emitir parecer e expedir certificados, à luz dos Princípios Éticos na Experimentação Animal elaborados pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), sobre os protocolos de experimentação (ensino e pesquisa) que envolvam o uso de animais, bem como fiscalizar o cumprimento da regulamentação pertinente.
Considerando o artigo 9⁰ inciso III da Lei no 11.794/08; artigo 10 §1º inciso III da Resolução Normativa no 51/2021 – CONCEA e artigo 4⁰ da Resolução CONSUNI/CEUA/UFR nº 110, de 12 de julho de 2024, e em busca de oportunizar a indicação de candidatos voluntários para uma vaga de membro titular e uma vaga de membro suplente para representar as Entidades Protetoras de Animais junto a CEUA/UFR;
A CEUA/UFR abre o prazo para que as Entidades Protetoras de Animais indiquem candidatos voluntários (um titular e um suplente) para compor a Comissão. O mandato terá duração de 2 (dois) anos a partir da posse, que ocorrerá na primeira reunião ordinária.

CONHEÇA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024 – CEUA/UFR

Para devida constituição da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) na UFR, conforme Art. 4 do Regimento CEUA/UFR, requer a inclusão de um profissional de nível superior, indicado por sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País, sendo que representação deverá ser constituída por meio de chamamento público, vejamos o Art 4.:

Art. 4º A composição da Comissão de Ética no Uso de Animais deverá ser contemplada com os seguintes membros:
I – um servidor Médico Veterinário ou um servidor Biólogo;
II – um docente pesquisador representante de cada unidade acadêmica ou órgãos complementares, que utilizem animais para fins de ensino ou pesquisa;
III – um servidor representante do Biotério Central ou dos Setores de Produção Animal da Universidade; e
IV – alternativamente:
a) um profissional de nível superior, indicado por sociedades protetoras de animais legalmente constituídas e estabelecidas no País; ou
b) um consultor com notório saber e experiência em uso ético de animais.
§ 1º A Comissão de Ética no Uso de Animais terá seus membros titulares e respectivos suplentes designado pela Reitoria da Universidade Federal de Rondonópolis e será constituída por cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica e notório saber, de nível superior, graduado ou pós-graduado, e com destacada atividade profissional em áreas relacionadas ao escopo da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.
§ 2º A representação que trata o inciso IV, alínea ‘a’ do caput, deverá ser constituída por meio de chamamento público.
§ 3º A Comissão de Ética no Uso de Animais será responsável pela elaboração e gerenciamento do edital de chamamento público que trata o § 2º, com as disposições e critérios de seleção do representante de sociedades protetoras de animais.