Competências

Por Thiago Cardassi Publicado em: 01/02/2023 11:02 | Última atualização: 01/02/2023 11:02
ÓRGÃOS SUPERIORES
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO (CONSUNI)

O Conselho Superior Universitário é o órgão máximo de função normativa e deliberativa, de planejamento e de julgamento de recursos de natureza acadêmica, administrativa, econômico-financeira e patrimonial. Suas competências são:

I – aprovar o Projeto Político-Pedagógico Institucional (PPPI) e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
II – estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Universidade e supervisionar a sua execução;
III – aprovar, na forma da lei, modificações no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, em sessão conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão especialmente convocados para este fim;
IV – apreciar o plano de gestão de cada reitorado, procedendo às avaliações em consonância com o PDI e com a legislação vigente, oportunizando a readequação e a aprovação do plano, nos primeiros 60 (sessenta) dias do seu mandato;
V – aprovar os regimentos internos das Unidades Acadêmicas e regulamentos dos Órgãos Complementares e demais órgãos que venham a ser criados conforme descrito no Regimento Geral da Universidade;
VI – deliberar e aprovar o planejamento orçamentário e o relatório de execução orçamentária;
VII – acompanhar e fiscalizar as atividades econômico-financeiras da Universidade;
VIII – deliberar e aprovar quaisquer outros assuntos que importem à regularidade econômico-financeira da universidade;
IX – deliberar e aprovar as políticas de gestão patrimonial e urbanísticas;
X – aprovar a criação, a modificação, a extinção e a vinculação de órgãos de unidades acadêmicas, administrativas, órgãos complementares e campi, na forma da lei;
XI – homologar as propostas de criação, modificação e extinção de cursos de graduação e de programas de pós-graduação stricto sensu, bem como propostas de alteração do número total de vagas da Universidade nos cursos de graduação;
XII – aprovar a política de pessoal relativa às normas disciplinadoras quanto ao dimensionamento, lotação, ingresso, regime de trabalho, progressão funcional, avaliação e qualificação dos servidores docentes e técnicoadministrativos em educação da Universidade, nos termos da legislação vigente;
XIII – aprovar a concessão de títulos universitários;
XIV – estabelecer as câmaras e suas representações que comporão o Conselho Superior Universitário, contemplando todas as áreas do conhecimento;
XV – promover, na forma da lei, o processo eleitoral de escolha do(a) reitor(a) e vice-reitor(a);
XVI – determinar a abertura de Sindicância ou de Processo Disciplinar destinado a apurar responsabilidades do(a) reitor(a) e do(a) vice-reitor(a).
XVII – atuar como instância máxima de recurso no âmbito da Universidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse dessa Instituição, fazendo cumprir a legislação vigente;
XVIII – analisar e deliberar sobre qualquer matéria omissa neste Estatuto ou no Regimento Geral da Universidade.

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE)

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é órgão de supervisão, com atribuições deliberativas, normativas e consultivas sobre atividades didáticas, científicas, culturais e artísticas, promotoras de interação com a sociedade. Suas competências são:

I – elaborar seu regimento;
II – estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação, aos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, aos demais cursos abrangidos pela educação superior e às atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, observadas as diretrizes gerais curriculares nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Educação;
III – aprovar os currículos dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, bem como suas alterações;
IV – analisar e emitir parecer às propostas acerca da criação ou da extinção dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação stricto sensu e encaminhá-los ao Conselho Superior Universitário;
V – analisar e aprovar as propostas quanto à realização dos cursos de pós-graduação lato sensu;
VI – realizar estudos relativos à política educacional da Universidade e submetê-los à apreciação do Conselho Superior Universitário;
VII – elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas e didático-científicas da Universidade, especialmente sobre processo seletivo para ingresso de discentes em curso de graduação, de pós-graduação e de extensão, bem como para o preenchimento de vagas, inclusive em cursos afins, nas transferências facultativas e na admissão de graduados;
VIII – elaborar, consultada a área de recursos humanos na Universidade, normas disciplinadoras do ingresso, regime de trabalho, progressão funcional, avaliação e qualificação dos docentes, a serem aprovadas no Conselho Superior Universitário;
IX – realizar estudos, a serem submetidos ao Conselho Superior Universitário, sobre proposta de criação, incorporação e extinção de unidades acadêmicas, órgãos complementares e campi;
X – disciplinar a realização de exames ou aplicação de instrumentos específicos para a avaliação de discentes, cujos conhecimentos sejam considerados de aproveitamento extraordinário;
XI – estabelecer normas sobre os procedimentos indispensáveis à validação e ao reconhecimento de estudos;
XII – exercer outras competências não previstas neste Estatuto, sem prejuízo da autonomia didático-científica e acadêmica, bem como as relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação, à cultura e ao esporte;
XIII – deliberar em grau de recurso sobre matéria de sua competência;
XIV – instituir políticas afirmativas para o ingresso e permanência de discentes nos cursos de graduação e de pós-graduação, cujo acompanhamento será realizado por membros da comunidade acadêmica, garantida a participação de pesquisadores de reconhecida produção científica na área, com a composição a ser definida no Regimento do Consepe.

 

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
REITORIA

Reitoria é o organismo executivo que administra, coordena, fiscaliza e superintende todas as atividades da Universidade.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG)

A Pró-reitoria de Ensino de Graduação desenvolve um conjunto de atividades administrativas e pedagógicas destinadas à condução acadêmica dos cursos de graduação. A PROEG é responsável pela política de ensino de graduação e pelo gerenciamento do sistema acadêmico desde o acesso na universidade à diplomação. A PROEG possui como princípio norteador a promoção da universalidade de conhecimentos e concepções pedagógicas, considerando a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação, visando a integração permanente entre a educação, o trabalho e a sociedade. Suas competências são:

I – designar comitês, comissões, núcleos, câmaras auxiliares e grupos de trabalhos; 
II – promover a articulação do ensino com a pesquisa, a extensão e a inovação tecnológica visando à ampla formação acadêmica;
III – planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades vinculadas a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;
IV – assinar, certificados de concessão de bolsas de estágio, atos e documentos referentes a programas de bolsas acadêmicas, mobilidade estudantil, documentos relativos a registros acadêmicos;
V – autorizar processos seletivos de graduação; e
VI – firmar convênios relativos a estágios. 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA (PROPGP)

A Pró-Reitoria de Ensino de Pós Graduação e Pesquisa tem a missão de dinamizar e fortalecer o Ensino de Pós-Graduação e a Pesquisa na Instituição. A PROPGP atua na manutenção dos Programas já existentes, na criação de novos Programas Stricto sensu e Cursos Lato Sensu. Sempre visando a formação continuada e a excelência de recursos humanos, fortalecendo o desenvolvimento regional e nacional. Suas competências são:

I – emitir carta para a aceitação de financiamento de projetos do Conselho Nacional de Pesquisa, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso e agências afins;
II – emitir carta de aceite para candidato a bolsa de recém-doutor;
III – emitir certificado de participação nas ações, programas e projetos de pesquisa conforme registros na Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa;
IV – designar os membros do comitê de avaliação do Programa Institucional de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
V – designar e garantir o funcionamento do comitê assessor de pesquisa da Pró-Reitora de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa;
VI – homologar a indicação do coordenador de pesquisa das unidades acadêmicas, desde que não remunerado o exercício;
VII – representar a Universidade Federal de Rondonópolis no conselho estadual de ciência e tecnologia;
VIII – assinar todo e qualquer termo de concessão de auxílio, termo de convênio, termo aditivo e outros, cujo órgão financiador seja a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso;
IX – representar a Universidade Federal de Rondonópolis em comitês ou conselhos de instituições ou órgãos que tem por finalidade a pesquisa;
X – assinar todo e qualquer termo de concessão de auxílio dos Fundos de Amparo à Pesquisa de outras instituições do Estado de Mato Grosso e outros Estados;
XI – coordenar projetos institucionais relativos à captação de recursos para infraestrutura de pesquisa junto aos órgãos de fomento, tais como, Financiadora de Estudos e Projetos, Conselho Nacional de Pesquisa, Fundos de Amparo à Pesquisa e outros; e
XII – conceder outorga de grau aos acadêmicos dos cursos de graduação na ausência da Reitora ou Vice-Reitora.

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (PROEXA)

A Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis tem como objetivos: fomentar a política extensionista e cultural da Universidade Federal de Rondonópolis; elaborar, produzir e propiciar a interação de saberes da Universidade com a comunidade; tornar-se um ambiente de inovação e renovação mediante habilidade inventiva, de descoberta cultural e extensionista; propiciar o fortalecimento da cidadania e da diversidade por meio do diálogo com a comunidade; democratizar a pluralidade de pensamentos, conhecimento e justiça social; e atuar em consonância com as metas e diretrizes da Política Nacional de Extensão Universitária (PNEU/2012), Plano Nacional de Educação (PNE/2014-2024), Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH/2009), Plano Nacional de Cultura (PNC/2010), Plano Nacional do Desporto (2019); decreto PNAES. Suas competências são:

I – designar comitês, comissões e câmaras auxiliares;
II – estabelecer metodologias e políticas institucionais no âmbito da Extensão e Assuntos Estudantis;
III – promover a articulação do ensino, da pesquisa e da inovação tecnológica com a extensão visando à integração da universidade com a sociedade e à formação acadêmica;
IV – promover a integração com outras universidades, visando o desenvolvimento de políticas de extensão;
V – definir e autorizar pagamentos referentes à concessão de bolsas, benefícios de assistência estudantil, auxílios financeiros, reembolsos, apoio institucional e outros referentes à participação em eventos no país e no exterior, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis; e
VI – planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas vinculadas à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis.

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP)

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é o órgão responsável pelo planejamento, provimento e processos referentes à administração de pessoal da UFR. A PROGEP trabalha com programas que incluem a qualificação de seus servidores, o atendimento à saúde do trabalhador e a melhoria da qualidade de vida no trabalho, além de sistemas de avaliação de desempenho. Suas competências são:

I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas vinculadas a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
II – emissão de atos para:
a) lotação ou remoção de servidores;
b) afastamentos previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c) alteração de regime ou jornada de trabalho;
d) concessão de:
1. adicionais de insalubridade e periculosidade;
2. aposentadoria;
3. licença para tratar de interesse particular;
4. pensão vitalícia ou temporária;
5. licença para capacitação; e
6. horário especial para servidor estudante;
e) progressão por:
1. avaliação de desempenho;
2. capacitação; e
3. mérito;
f) rescisão de contrato temporário;
g) redistribuição de servidores;
h) vacância de servidor;
i) autorização para abertura de processo seletivo substituto;
j) designação de banca examinadora de concurso para docentes;
k) alteração de férias; e
l) outros exclusivos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (PROPLAD)

A  Pró- Reitoria de Planejamento e Administração  é o órgão de Assessoramento Superior da Reitoria, que tem por finalidade o planejamento, execução e avaliação das ações relacionadas a elaboração da proposta orçamentária e a distribuição dos recursos de custeio às unidades acadêmicas e administrativas, a gestão e logística pública e atividades de serviços administrativos gerais, tais como licitações e compras, pactuação de contratos administrativos de serviços, gestão contábil, patrimonial e de processos eletrônicos, recebimento e expedição de correspondências. É responsável pelo fornecimento de subsídios que permitam aos agentes e gestores públicos a tomada de decisão qualificada e adequada à missão institucional. Nesse contexto propõe a elaboração de indicadores e projetos para o acompanhamento das atividades e avaliação de desempenho institucional, além de ter a responsabilidade pela organização dos dados relativos as áreas acadêmicas e administrativas, para informações da comunidade interna e externa. Suas competências são:

I – assinar certificados e declarações sobre licitações e contratos;
II – homologar licitações;
III – aplicar sanção a empresas;
IV – armazenar, gerenciar e dar acesso à informação contida na documentação permanente da instituição;
V – assinar documentos de natureza contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e de planejamento;
VI – executar as atividades relacionadas com a recepção, expedição, distribuição, tramitação e controle de documentos;
VII – coordenar a elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade para apreciação do Conselho Superior Universitário;
VIII – elaborar proposta orçamentária anual;
IX – designar e dispensar fiscal de contrato;
X – designar comissões, comitês e câmaras para atuar nas diretrizes da sua unidade;
XI – autorização e gerenciamento para funcionamento de qualquer atividade comercial na instituição;
XII – cessão temporária e eventual de espaço físico da Instituição para realização de eventos;
XIII – declaração de reconhecimento de dívida do exercício anterior observadas a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o Decreto nº 62.115, de 15 de janeiro de 1968;
XIV – elaborar o relatório de gestão e prestação de contas anual; 
XV – elaborar o plano anual de atividades;
XVI – planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas; 
XVII – capacitar a equipe de trabalho considerando a gestão de qualidade em seu pilar bem como propor modelos ou métodos para otimizar os procedimentos institucionais no âmbito de sua competência; e
XVIII – delegar atribuições aos servidores vinculados a sua unidade.

 

PRÓ-REITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PROTIC)

Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação é a unidade responsável por Construir, implementar e gerenciar as políticas de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis, de forma a contribuir para que a comunidade acadêmica possa executar com eficiência as atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e rotinas administrativas da instituição. Suas competências são:

I – propor normas administrativas específicas às suas áreas de atuação de acordo com políticas institucionais e legislação federal;
II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas vinculadas a Pró-Reitoria de Tecnologia de Informação e Comunicação;
III – planejar, coordenar e supervisionar toda e quaisquer atividades inerente à Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade Federal de Rondonópolis;
IV – realizar a gestão de infraestrutura de software e hardware;
V – executar e participar de projetos em Tecnologia de Informação e serviços de informática; 
VI – capacitar a equipe de trabalho considerando a gestão de qualidade em seu pilar bem como propor modelos ou métodos para operacionalizar os procedimentos institucionais no âmbito de sua competência;
VII – delegar atribuições aos servidores vinculados a sua unidade; 
VIII – mapear os procedimentos institucionais e propor padronização considerando a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e 
IX – fornecer dados para subsidiar a implantação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 

 

PRÓ-REITORIA DE INFRAESTRUTURA (PROINFRA)

A Pró-Reitoria de Infraestrutura é um órgão executivo que tem como propósito a participação e a orientação no planejamento estratégico nos assuntos que envolvem a infraestrutura da instituição, bem como na gestão sobre o orçamento a ele vinculado. Suas competências são:

I – definir e fiscalizar os processos e procedimentos de toda a Pró Reitoria de Infraestrutura, inclusive os relacionados a:
a) manutenção da infraestrutura;
b) elaboração e fiscalização de projetos e obras;
c) desenvolvimento das atividades de limpeza, conservação;
d) transporte e manutenção veicular;
e) segurança; e
f) manutenção de equipamentos;
II – organizar, orientar e capacitar a equipe de trabalho, considerando a gestão de qualidade em seu pilar;
III – gerenciar os materiais de consumo e bens patrimoniais da instituição;
IV – responder sobre assuntos relacionados a infraestrutura, perante as instituições: 
a) concessionárias de energia elétrica, água e saneamento; 
b) corpo de bombeiros;
c) órgãos do governo em âmbito, municipal estadual e federal; 
d) vigilância sanitária;
e) órgãos de trânsito;
f) conselhos de classe profissional; ou 
g) outras instituições em assuntos pertinentes; 
V – executar e supervisionar os planos de manutenções preventivas e preditivas;
VI – supervisionar os critérios de atendimento de manutenção;
IX – realizar atendimento ao público e prestar informações;
XI – delegar atribuições aos diversos setores da Pró-Reitoria de Infraestrutura;
XII – gerenciar os materiais de consumo e permanentes;
XIII – gerenciar os bens patrimoniais; e
XI – controlar e monitorar a utilização dos espaços físicos institucionais.

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO (SIE)

A Secretaria de Inovação e Empreendedorismo (SIE-UFR) tem a responsabilidade de promover, incrementar e impulsionar a inovação na Universidade Federal de Rondonópolis, incentivando a produção intelectual de caráter inovador e tecnológico, por parte de estudantes, servidores administrativos, docentes e colaboradores externos, em um ambiente acadêmico criativo e estimulante. Aliado a isso, terá foco na formação de empreendedores preparados para atuarem em um mercado de trabalho competitivo e mutante. Para a SIE-UFR, o estímulo à inovação abrangerá uma multiplicidade de setores do conhecimento acadêmico. Suas competências são:

I – incentivar a produção e execução de projetos inovadores e que apoiem o empreendedorismo;
II – viabilizar relações institucionais junto a entidades envolvidas com inovação em âmbito local, regional e nacional;
III – prospectar e estimular ações que envolvam parcerias com instituições de ciência e tecnologia e que tenham como escopo o fortalecimento da presença da Universidade Federal de Rondonópolis no cenário local, regional, nacional e internacional;
IV – estimular o empreendedorismo, a propriedade intelectual, a transferência de tecnologia e a inovação na Universidade Federal de Rondonópolis, pautada em princípios de ética e integridade, divulgando seus resultados para a comunidade, além de incentivar a geração e a aplicação de tecnologias sociais;
V – apoiar ações que promovam a interface da inovação com o ensino, a pesquisa, a extensão e o empreendedorismo, estreitando o elo entre a Universidade Federal de Rondonópolis com outras instituições públicas e privadas, bem como subsidiar a formação sólida dos estudantes da universidade;
VI – auxiliar no intercâmbio de conhecimento científico, tecnológico, empreendedor e inovador entre a Universidade e outras instituições;
VII – apoiar a estruturação de projetos inovadores de ciência e tecnologia, visando a captação de recursos externos para financiamento de projetos institucionais;
VIII – propor, acompanhar e executar o desenvolvimento da política institucional de inovação e empreendedorismo da Universidade Federal de Rondonópolis, estimulando a criação e desenvolvimento de empresas inovadoras, a proteção das criações, licenciamento e outras formas de transferência de tecnologia;
IX – criar e apoiar a gestão de empresas juniores;
X – criar e fazer a gestão de incubadoras de empresas;
XI – articular junto a fundações de apoio, subsídio à gestão financeira;
XII – criar e apoiar a criação de parques tecnológicos;
XIII- criar e fazer a gestão da vitrine e portfólio tecnológico;
XIV – fazer a gestão, incluindo transferência de tecnologias, da propriedade intelectual, depositada ou registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
XV – participar da concepção e execução de disciplinas que tratem de inovação e empreendedorismo em cursos de graduação e de pós-graduação; e
XVI – representar a Universidade Federal de Rondonópolis no âmbito da inovação e empreendedorismo.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SECRI)

A missão da Secretaria de Relações Internacionais (SECRI) da UFR é desenvolver políticas para a internacionalização da UFR a partir de um plano institucional. Devemos promover acordos de cooperação com instituições de excelência internacional, incentivar a mobilidade internacional de servidores e discentes da UFR, desenvolver políticas linguísticas, recepcionar delegações estrangeiras e fomentar a visibilidade internacional da nossa Instituição. A SECRI preza pela responsabilidade, transparência, cordialidade e respeito no desenvolvimento de suas atividades. Suas competências são:

I – representar a Universidade Federal de Rondonópolis em assuntos de internacionalização no âmbito e fora da instituição;
II – propor e criar projetos, programas, políticas, planos e resoluções que envolvam a internacionalização institucional;
III – promover a integração das ações que visem a internacionalização do ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa, inovação, extensão e da cultura;
IV – estabelecer parcerias e acordos de cooperação com instituições internacionais de ensino superior, pesquisa, cultura ou inovação tecnológica;
V – planejar, coordenar e avaliar a execução das ações inerentes à política e ao plano de internacionalização da instituição, em consonância com o plano de desenvolvimento institucional;
VI – estabelecer e divulgar os procedimentos para a submissão de propostas de acordos e convênios internacionais, definindo também os critérios para sua aprovação;
VII – receber, registrar e emitir pareceres sobre propostas de acordos e convênios internacionais;
VIII – viabilizar, regulamentar e coordenar o intercâmbio internacional;  
IX – estimular e executar programas de cunho institucional que forneçam aporte financeiro e visem à mobilidade internacional; 
X – apreciar, propor, acompanhar, avaliar e recomendar cursos não curriculares e disciplinas que promovam a internacionalização; 
XI – promover ações que estimulem a política linguística; 
XII – viabilizar a divulgação internacional da produção de pesquisas, a partir da promoção de tradução de artigos para publicação em periódicos qualificados;
XIII – presidir comissões, núcleos e comitês em assuntos desta pasta; e
XIV – executar outras atividades inerentes à área ou delegadas pela Reitora.

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS (SAC)

A Secretaria de Assuntos Comunitários (SAC) é o órgão complementar responsável por formular, propor, conduzir e avaliar as políticas de ações afirmativas, de acessibilidade e inclusão, de bem-estar à pessoa idosa, as ações de arte, cultura, esporte, lazer e é responsável pela regulação institucional junto ao Ministério da Educação, atuando em relação à validade dos atos autorizativos e da tempestividade de protocolo dos processos regulatórios de manutenção da autorização para o funcionamento da instituição e oferta dos cursos de graduação e no cadastro nacional de cursos de pós-graduação lato sensu. Suas competências são:

I – acompanhar o desenvolvimento de processos de recredenciamento institucional; 
II – promover, acompanhar e apoiar ações e projetos desenvolvidos pelas unidades vinculadas à Secretaria de Assuntos Comunitários;
III – propor políticas institucionais;
IV – buscar recursos para suplementar as unidades da Secretaria de Assuntos Comunitários; 
V –  propor capacitação aos servidores da secretaria; 
VI – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas unidades vinculadas a secretaria; 
VII –  organizar e orientar grupos e unidades sobre processos, métodos ou modelos que visem otimizar procedimentos institucionais; 
VIII – firmar parcerias institucionais para o desenvolvimento de atividades colaborativas; 
IX – designar comissões, comitês ou câmaras auxiliares; e 
X – designar atribuições no âmbito de sua unidade. 

 

GESTÃO DE INTEGRIDADE

I – presidir o comitê de integridade para estruturar, executar e monitorar o programa de integridade, riscos e controles internos na Universidade Federal de Rondonópolis;
II – promover ações educativas e de prevenção de ilícitos, em conjunto com demais unidades, relacionadas à implementação do programa de integridade;
III – exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
IV – instaurar e conduzir procedimentos investigativos para apuração de quaisquer irregularidades disciplinares;
V – realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
VI – propor e celebrar termo de ajustamento de conduta;
VII – instaurar e conduzir processos correcionais de servidores e discentes da Universidade Federal de Rondonópolis;
VIII – promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
IX – efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando a prevenção e mitigação de riscos organizacionais; e
X – prestar informações no âmbito de sua competência, bem como atender as demandas dos órgãos de controle.

 

ORDENADORIA DE DESPESAS

I – praticar atos de gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) movimentar os recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da instituição; b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar contratos de câmbio e demais transações bancárias; 
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação; 
d) autorizar e assinar nota de empenho, reforço, anulação e demais documentos do Sistema Integrado de Administração Financeira;  
e) autorizar os pagamentos nos processos do Sistema de Informação Eletrônica;  
f) assinar ordens de pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira;  
g) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; 
h) reconhecer despesas de exercícios anteriores, considerando o disposto no art. 37 da Lei 4.320, de 1964, no Decreto nº 62.115, de 15 de janeiro de 1968 e no Decreto nº 93.872, de 1986; 
i) reconhecer dívidas considerando as disposições do art. 60 até o art. 64 da Lei nº 4.320, de 1964; e
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
II – praticar atos de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como: 
a) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos e apostilamentos; e
b) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato;
III – praticar atos de gestão de pessoas, tais como: 
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem; 
b) aprovar diárias e passagens no Sistema de Concessão e Diárias e Passagens; 
c) autorizar o pagamento da folha de pessoal no Sistema Eletrônico de Informações; e
d) assinar ordens de pagamento da folha de pessoal e diárias no Sistema Integrado de Administração Financeira;
IV – acompanhar a execução financeira.