Comunicado UFR: Ações estratégicas de prevenção ao coronavírus

A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) informa a suspensão por tempo indeterminado das atividades de ensino e extensão, a partir desta quarta-feira (18), exceto as ( ... )
Por Thiago Cardassi Publicado em: 17/03/2020 15:03 | Última atualização: 26/03/2020 13:03

A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) informa a suspensão por tempo indeterminado das atividades de ensino e extensão, a partir desta quarta-feira (18), exceto as atividades de internato, residência e a realização de exames de 2ª época, conforme calendário acadêmico e Resolução Consepe n° 63/2018.

A decisão foi tomada de comum acordo em reunião realizada entre a Reitoria e o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, grupo formado por professores da área da saúde com o objetivo de formular ações estratégicas de combate à disseminação do novo coronavírus.

Também estão suspensos todos os eventos com aglomeração de pessoas, as atividades do Núcleo de Estudos e Atividades da Terceira Idade (NEATI), o deslocamento de estudantes e servidores em viagens à serviço e estudo, e a solenidade de Colação de grau 2019-2.

As medidas fazem parte de um conjunto de ações estratégicas que vem sido formuladas pela UFR para conter a transmissão do vírus. As decisões foram pautadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação (MEC), bem como na declaração de emergência global de saúde relacionada ao Coronavírus da Organização Mundial da Saúde (OMS). A Comissão segue reavaliando a situação e pode tomar novas decisões nos próximos dias.

 

Servidores Públicos

Com relação aos servidores públicos da UFR, ficou definido que, em observação à Instrução Normativa nº 21/2020/Ministério da Economia, deverão executar suas atividades remotamente:

I – os servidores e empregados públicos:

a) com sessenta anos ou mais;
b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;

O disposto nas alíneas “a” e “c” não se aplicam aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.

II – as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.

III- Os servidores públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, poderão executar suas atribuições remotamente, enquanto vigorar a suspensão das atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19). Caso ambos os pais sejam servidores públicos, o afastamento será aplicável a apenas um deles.

Para comprovar estas condições, o servidor deverá encaminhar autodeclaração para o e-mail institucional da chefia imediata preenchida conforme os modelos. A prestação de informação falsa sujeitará o servidor público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO
AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) EM IDADE ESCOLAR

 

Empresas terceirizadas

As empresas contratadas pela universidade foram notificadas quanto à necessidade de adoção de meios necessários para intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas, com o uso de álcool gel (maçanetas, corrimãos, elevadores, torneiras, válvulas de descarga etc.);

Também está sendo realizado por parte das empresas um levantamento de quais são os prestadores de serviços que se encontram no grupo risco (portadores de doenças crônicas, histórico de contato com suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias, idade acima de 60 anos etc.), para avaliação da necessidade de haver suspensão ou a substituição temporária na prestação dos serviços desses terceirizados.

O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 tem avaliado diariamente o cenário nacional e pode tomar novas decisões diante da evolução da transmissão.

Maiores informações podem ser obtidas com o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 por meio do contato do covid19@ufr.edu.br