O Comitê Interno de Governança da Universidade Federal de Rondonópolis (CIG/UFR), órgão de caráter consultivo, deliberativo e permanente, tem a finalidade de assessorar a Reitoria na condução da política de governança, a fim de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo Comitê Interministerial de Governança da Presidência da República (CIG).
Até 16 de maio de 2024, o CIG/UFR funcionou sob as orientações da Portaria Reitoria/UFR nº 216, de 07 de março de 2024.
O Regimento Interno do CIG/UFR foi instituído pela Resolução CONSUNI/UFR nº 102, de 17 de maio de 2024.
O quadro abaixo traz a composição do CIG/UFR:
Compete ao CIG/UFR:
I – assessorar a Reitoria na condução da política de governança;
II – auxiliar a alta administração na definição, implementação e na manutenção de processos, medidas, estruturas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;
III – aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;
IV – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis;
V – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na Universidade Federal de Rondonópolis, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
VI – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;
VII – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos na gestão pública;
VIII – elaborar e monitorar indicadores e metas voltados à mensuração do desempenho das boas práticas de governança;
IX – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos, controles internos e de segurança da informação e comunicação;
X – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de segurança da informação e comunicação;
XI – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
XII – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos, pelos controles internos e pela segurança da informação e comunicação;
XIII – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência, na efetividade e na materialidade das informações;
XIV – propor políticas e planos para a institucionalização da governança, da governança digital, da gestão de riscos, dos controles internos e da segurança da informação e comunicação;
XV – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos críticos que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
XVI – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos e da segurança da informação e comunicação, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na Universidade Federal de Rondonópolis;
XVII – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XVIII – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XIX – estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:
a) implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;
b) integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
c) estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e
d) utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.
XX – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da governança digital, da gestão estratégica, da gestão de riscos, dos controles internos e da segurança da informação e comunicação;
XXI – assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicação;
XXII – aprovar a minuta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade Federal de Rondonópolis, a partir de proposta a ser apresentada por equipe de elaboração designada pelo Comitê Interno de Governança, encaminhando-a à homologação pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI);
XXIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê Interno de Governança; e
XXIV – manifestar-se sobre questões não previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), a qualquer tempo, em face das demandas identificadas e apresentadas pela comunidade universitária e, quando couber, propor ao Reitor alterações necessárias, para fins de homologação pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI), quando houver necessidade de modificação e/ou supressão de ações ou metas estabelecidas no referido Plano.
Clique aqui para conhecer o planejamento de atividades do Comitê Interno de Governança para o biênio 2024-2025.
Abaixo estão relacionadas as pautas e as atas das reuniões do Comitê Interno de Governança da Universidade Federal de Rondonópolis (CIG/UFR):
Data das Reuniões | Pautas | Ata |
28/03/2024 | Pauta da 1ª Reunião Ordinária de 2024 | Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2024 |
25/04/2024 | Pauta da 2ª Reunião Ordinária de 2024 | Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2024 |
29/05/2024 | Pauta da 3ª Reunião Ordinária de 2024 | Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2024 |
04/07/2024 | Pauta da 4ª Reunião Ordinária de 2024 | Ata da 4ª Reunião Ordinária de 2024 |
25/07/2024 | Pauta da 5ª Reunião Ordinária de 2024 | Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2024 |
29/08/2024 | Pauta da 6ª Reunião Ordinária de 2024 | Ata da 6ª Reunião Ordinária de 2024 |
03/10/2024 | Pauta da 7ª Reunião Ordinária de 2024 | Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2024 |
31/10/2024 | Pauta da 8ª Reunião Ordinária de 2024 | Ata da 8ª Reunião Ordinária de 2024 |
21/11/2024 | Pauta da 9ª Reunião Ordinária de 2024 | |
19/12/2024 |
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