O Comitê Interno de Governança da Universidade Federal de Rondonópolis (CIG/UFR), órgão de caráter consultivo, deliberativo e permanente, tem a finalidade de assessorar a Reitoria na condução da política de governança, a fim de garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo Comitê Interministerial de Governança da Presidência da República (CIG).

Até 16 de maio de 2024, o CIG/UFR funcionou sob as orientações da Portaria Reitoria/UFR nº 216, de 07 de março de 2024.

O Regimento Interno do CIG/UFR foi instituído pela Resolução CONSUNI/UFR nº 102, de 17 de maio de 2024.

O quadro abaixo traz a composição do CIG/UFR:

CargoServidorFunçãoCurrículo Lattes
Vice-ReitorRenato Nataniel WasquesPresidente
Diretor de Gabinete da ReitoriaMarta Helena Schorn de SouzaVice-Presidente
Gestor de Integridade, Governança, Risco e Controles InternosA definirMembro Titular
Pró-Reitor de Ensino de GraduaçãoNiedja Marizze Alves LealMembro Titular
Pró-Reitor de Ensino de Pós-Graduação e PesquisaEdna Maria Bonfim da SilvaMembro Titular
Pró-Reitor de ExtensãoClaudineia de AraujoMembro Titular
Pró-Reitor de Gestão de PessoasLudiele Souza CastroMembro Titular
Pró-Reitor de Planejamento e AdministraçãoAura Santana CamposMembro Titular
Pró-Reitor de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoHeinsten Frederich Leal dos SantosMembro Titular
Pró-Reitor de Ações Afirmativas e Assuntos EstudantisAdinael Junhor Pereira da TrindadeMembro Titular
Pró-Reitor de InfraestruturaMarcio VenzonMembro Titular
Secretaria de Inovação e EmpreendedorismoFabio Nobuo NishimuraMembro Titular
Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e LazerRafael Gonçalves CuissiMembro Titular
Secretaria de Relações InternacionaisJofran Luiz de OliveiraMembro Titular
Diretora da Faculdade de Ciências Aplicadas e PolíticasKelly Cardoso FaroMembro Titular
Diretora da Faculdade de Ciências da SaúdeMagda de MattosMembro Titular
Diretora do Instituto de Ciências Agrárias e TecnológicasCarla Heloisa Avelino CabralMembro Titular
Diretor do Instituto de Ciências Exatas e NaturaisRoger ResminiMembro Titular
Diretora do Instituto de Ciências Humanas e SociaisBeatriz dos Santos de Oliveira FeitosaMembro Titular
OuvidorDiogo Barbosa da SilvaMembro Titular
CorregedorLuiz Fernando Barreto MartinsMembro Titular
Presidente da Comissão de ÉticaKamila Senna VasconcelosMembro Titular
Auditor InternoJasson Borralho Paes de BarrosOuvinte
Composição do CIG/UFR, conforme Portaria Reitoria/UFR nº 398, de 16 de outubro de 2024.

Compete ao CIG/UFR:

I – assessorar a Reitoria na condução da política de governança;

II – auxiliar a alta administração na definição, implementação e na manutenção de processos, medidas, estruturas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública;

III – aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;

IV – incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis;

V – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na Universidade Federal de Rondonópolis, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

VI – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;

VII – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos na gestão pública;

VIII – elaborar e monitorar indicadores e metas voltados à mensuração do desempenho das boas práticas de governança;

IX – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos, controles internos e de segurança da informação e comunicação;

X – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de segurança da informação e comunicação;

XI – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

XII – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos, pelos controles internos e pela segurança da informação e comunicação;

XIII – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência, na efetividade e na materialidade das informações;

XIV – propor políticas e planos para a institucionalização da governança, da governança digital, da gestão de riscos, dos controles internos e da segurança da informação e comunicação;

XV – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos críticos que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

XVI – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos, dos controles internos e da segurança da informação e comunicação, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação na Universidade Federal de Rondonópolis;

XVII – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XVIII – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XIX – estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:

a) implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;

b) integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;

c) estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e

d) utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.

XX – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da governança digital, da gestão estratégica, da gestão de riscos,  dos controles internos e da segurança da informação e comunicação;

XXI – assessorar na implementação das ações de segurança da informação e comunicação;

XXII – aprovar a minuta do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade Federal de Rondonópolis, a partir de proposta a ser apresentada por equipe de elaboração designada pelo Comitê Interno de Governança, encaminhando-a à homologação pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI);

XXIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê Interno de Governança; e

XXIV – manifestar-se sobre questões não previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), a qualquer tempo, em face das demandas identificadas e apresentadas pela comunidade universitária e, quando couber, propor ao Reitor alterações necessárias, para fins de homologação pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI), quando houver necessidade de modificação e/ou supressão de ações ou metas estabelecidas no referido Plano.

Clique aqui para conhecer o planejamento de atividades do Comitê Interno de Governança para o biênio 2024-2025.

Abaixo estão relacionadas as pautas e as atas das reuniões do Comitê Interno de Governança da Universidade Federal de Rondonópolis (CIG/UFR):


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