Administração pode instaurar PAD se servidor tiver crescimento patrimonial incompatível com rendimentos
A Gestão da Integridade da Universidade Federal de Rondonópolis informa sobre a decisão relacionada à instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no caso de crescimento patrimonial incompatível com os rendimentos dos servidores.
Essa decisão segue uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e estabelece que a administração da universidade tem o direito de iniciar um PAD ao identificar que um servidor público está vivenciando um aumento patrimonial que não condiz com os rendimentos por ele declarados.
De acordo com a decisão do TRF-1, a instauração do PAD não resulta automaticamente em um boletim informativo sobre o servidor, mas tem o propósito de investigar a origem dos recursos utilizados para aquisições e investimentos, a fim de determinar se há irregularidades ou condutas impróprias.