Sobre o debate entre as chapas

Local

Auditório Central, com transmissão simultânea em outros locais (a confirmar).

Horário

18h30 do dia 29/09/2023.

Link para formulário de envio de perguntas

https://forms.gle/PUy4QnJSyvUSo72D6

Obs.: tem que fazer login na conta de e-mail da UFR.

Regras

CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES

Art. 1°  O presente regulamento tem por objetivo normatizar o debate durante o processo de consulta à comunidade universitária sobre a preferência para os cargos de Reitora e Vice-Reitor da Universidade Federal de Rondonópolis para a gestão 2024-2027.

Art. 2º  Toda a organização do debate ficará a cargo da comissão eleitoral.

Art. 3º  O debate com as chapas candidatas à Reitoria será realizado no dia 29/10/2023, conforme cronograma, no Auditório Central localizado no Bloco A, às 18h30.

Parágrafo único.  O debate ocorrerá exatamente no dia e horário marcado, ainda que uma das chapas, por qualquer motivo, não compareça.

Art. 4º  Caberá à comissão eleitoral fornecer suporte técnico e infraestrutura necessária para a realização do debate.

Art. 5º  O debate será transmitido no canal oficial da Universidade Federal de Rondonópolis no YouTube.

CAPÍTULO II
MEDIADOR E MESA ORGANIZADORA

Art. 6º  Ficará a cargo da comissão eleitoral definir o mediador para o debate.

Parágrafo único.  Caberá ao mediador:

I – conduzir o debate, observando os tempos previstos neste regulamento; 

II – direcionar e ler as perguntas da comunidade às chapas; e

III – manter a ordem e boa conduta entre os presentes (chapas e platéia).

Art. 7º  A mesa organizadora deverá ser formada pelos membros da comissão eleitoral.

Parágrafo único.  Caberá à mesa organizadora:

I – cronometrar o tempo, observadas as regras deste regulamento;

II – sortear as perguntas de cada bloco;

III – anotações de ordem de falas;

IV – deliberar sobre possíveis direitos de defesa quando a chapa candidata se sentir ofendida;

V – analisar possíveis recursos; e

VI – indeferir perguntas impertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal.

Art. 8º  A mesa organizadora será composta por, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão eleitoral.

Art. 9º  O mediador terá amplos poderes para intervir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra, suspender o debate por falta de ordem, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.

CAPÍTULO III
DINÂMICA DO DEBATE

Art. 10.  O debate será subdivido em 3 (três) blocos distintos, a saber:

I – primeiro bloco: apresentação das chapas e projetos;

II – segundo bloco: perguntas da comunidade universitária; e

III – terceiro bloco: considerações finais.

Art. 11.  Na abertura de cada bloco serão lidas pelo mediador as regras daquele bloco.

§ 1º  As perguntas da comunidade deverão ser redigidas em formulário online disponível na página do debate contendo:

I – nome;

II – tema;

III – segmento (discente, técnico-administrativo e docente); e

IV – a pergunta propriamente dita.

§ 2º  As perguntas serão enviadas somente pelo formulário online (https://forms.gle/PUy4QnJSyvUSo72D6) até 14h do dia 29/09/2023.

§ 3º  O tema de cada pergunta será um dos seguintes:

I – políticas de ensino;

II – políticas de arte, cultura, esporte e lazer;

III – políticas de inclusão, acessibilidade, diversidade e equidade;

IV – políticas de extensão;

V – políticas de pesquisa e pós-graduação;

VI – políticas de desenvolvimento de pessoal;

VII – políticas de assistência estudantil, permanência e mobilidade acadêmica;

VIII – captação de recursos para a Universidade Federal de Rondonópolis;

IX – política de infraestrutura e gestão;

X – política de tecnologia da informação e comunicação;

XI – políticas de internacionalização; e

XII – políticas de empreendedorismo e inovação.

Art. 12.  O primeiro bloco será composto pela apresentação oral das respectivas chapas candidatas, sendo destinados 10 (dez) minutos para cada chapa.

§ 1º  A ordem das falas será definida em sorteio no início deste bloco pela mesa organizadora.

§ 2º  O mediador não permitirá que o tempo de 10 (dez) minutos seja ultrapassado.

§ 3º  Ao término deste bloco será dado um intervalo de 5 (cinco) minutos.

Art. 13.  O segundo bloco do debate será composto pelas perguntas da comunidade universitária às chapas.

§ 1º  As perguntas serão feitas alternadamente e conforme sorteio do bloco anterior.

§ 2º  Após lida a pergunta a chapa decide qual dos candidatos irá responder, candidata a Reitora ou candidato a Vice-Reitor.

§ 3º  Será permitido o direito de contestação da resposta da candidata adversária quando esta se sentir ofendida.

§ 4º  O direito de contestação deve ser solicitado, com justificativa, à mesa organizadora ao final da resposta das duas chapas.

§ 5º  Será permitida apenas uma contestação por pergunta para cada chapa.

§ 6º  A contestação, se permitida pela mesa organizadora, será de 1 minuto para defesa ou apresentação de fato comprobatório.

§ 7º  O conteúdo das perguntas deverá ser, obrigatoriamente, direcionado a todas as chapas, não conter ofensas, não ser de cunho pessoal e contemplar os temas anteriormente apresentados.

§ 8º  Serão sorteadas 5 (cinco) perguntas que atenderem ao § 7º deste artigo, por segmento, na ordem discente, técnico-administrativo e docente.

§ 9º  Caso algum segmento não tenha pergunta em determinado tema, ao final do bloco será sorteada novo tema e nova pergunta apenas para o segmento não contemplado.

§ 10.  O mediador fará a leitura de cada pergunta antes da resposta de cada chapa.

§ 11.  Na sequência a chapa terá 2 (dois) minutos para efetuar sua resposta.

§ 12.  Ao término deste bloco será dado um intervalo de 5 (cinco) minutos.

Art. 14.  O terceiro bloco do debate será destinado às considerações finais das chapas.

Parágrafo único.  Cada chapa terá 5 (cinco) minutos para se pronunciar.

Art. 15.  Após o debate, todas as perguntas formuladas pela comunidade acadêmica serão disponibilizadas para as chapas.

CAPÍTULO IV
DIREITOS DE RESPOSTAS E PENALIDADES

Art. 16.  O debate deve ser pautado pelos princípios de ética e decoro.

Art. 17.  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Atenciosamente, Comissão Eleitoral de Consulta à Comunidade Universitária.