APRESENTAÇÃO

A Lei Nº 11.794 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008 estabeleceu os procedimentos regulamentares para o uso científico de animais e criou o Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal – CONCEA, órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, responsável pela normatização de procedimentos para a instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal. Com esta lei, surgiram também as Comissões de Ética na Utilização de Animais que são obrigatórias para o credenciamento das instituições voltadas para atividades de ensino ou pesquisa com animais.

Em 12 de Julho de 2024 a Universidade Federal de Rondonópolis – UFR criou a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR N° 110 dando competência e atribuições a Comissão de Ética na Utilização de Animais – CEUA/UFR, responsável por dispor dos procedimentos para o uso científico de animais em atividades de ensino e pesquisa. 

A CEUA/UFR é responsável pela a análise de todos os protocolos de pesquisa e ensino que utilizem animais dentro da Universidade Federal de Rondonópolis, constituído como um órgão colegiado, de caráter consultivo, multidisciplinar, deliberativo e educativo. A comissão é um órgão permanente e independente, estando vinculada à Vice Reitoria da UFR.

É dever primordial da CEUA/UFR a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino seguindo os padrões éticos regulamentados em lei.

Previamente à realização de qualquer atividade envolvendo o uso de animais, o pesquisador ou professor responsável deverá encaminhar a sua proposta à CEUA, cujo desenvolvimento e realização só poderá ter início após apreciação e aprovação pela CEUA.

ATRIBUIÇÕES DA CEUA/UFR

Dentre outras, são atribuições da CEUA:

  • cumprir o disposto na Lei no 11.794, de 8 de outubro de 2008 quanto a utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente no atendimento das resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;
  • receber e examinar previamente os protocolos de uso de animais;
  • emitir parecer com diagnóstico de aprovado, pendências, encerrado, reprovado ou suspenso;
  • orientar sobre procedimentos e protocolos de pesquisa, inclusive sobre as instalações necessárias para a manutenção dos animais em experimentação;
  • exercer suas atribuições com independência, autonomia e sigilo na análise de protocolos de pesquisa e na tomada de decisões;
  • manter cadastro atualizado dos procedimentos de pesquisa e ensino em andamento ou realizados na Universidade Federal de Rondonópolis e enviar cópia ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;
  • notificar imediatamente ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal e às autoridades sanitárias, sobre a ocorrência de qualquer acidente com os animais na Universidade Federal de Rondonópolis.

PORTARIA DE CRIAÇÃO CEUA/UFR

Para ter acesso a Portaria de criação da CEUA/UFR Acesse aqui

CONTATO

Presidente: Prof. Dr. Angelo Polizel Neto

Secretária: Keli Cristina Ferreira de Oliveira Barbosa

E-mail: ceua@ufr.edu.br

Horário de atendimento: Presencial e via e-mail de segunda a sexta-feira das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.

Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Bloco D – Bairro Cidade Universitária, Rondonópolis – MT – CEP 78736-900