APRESENTAÇÃO
A Lei Nº 11.794 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008 estabeleceu os procedimentos regulamentares para o uso científico de animais e criou o Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal – CONCEA, órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, responsável pela normatização de procedimentos para a instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal. Com esta lei, surgiram também as Comissões de Ética na Utilização de Animais que são obrigatórias para o credenciamento das instituições voltadas para atividades de ensino ou pesquisa com animais.
Em 12 de Julho de 2024 a Universidade Federal de Rondonópolis – UFR criou a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR N° 110 dando competência e atribuições a Comissão de Ética na Utilização de Animais – CEUA/UFR, responsável por dispor dos procedimentos para o uso científico de animais em atividades de ensino e pesquisa.
A CEUA/UFR é responsável pela a análise de todos os protocolos de pesquisa e ensino que utilizem animais dentro da Universidade Federal de Rondonópolis, constituído como um órgão colegiado, de caráter consultivo, multidisciplinar, deliberativo e educativo. A comissão é um órgão permanente e independente, estando vinculada à Vice Reitoria da UFR.
É dever primordial da CEUA/UFR a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino seguindo os padrões éticos regulamentados em lei.
Previamente à realização de qualquer atividade envolvendo o uso de animais, o pesquisador ou professor responsável deverá encaminhar a sua proposta à CEUA, cujo desenvolvimento e realização só poderá ter início após apreciação e aprovação pela CEUA.
ATRIBUIÇÕES DA CEUA/UFR
Dentre outras, são atribuições da CEUA:
- cumprir o disposto na Lei no 11.794, de 8 de outubro de 2008 quanto a utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente no atendimento das resoluções publicadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;
- receber e examinar previamente os protocolos de uso de animais;
- emitir parecer com diagnóstico de aprovado, pendências, encerrado, reprovado ou suspenso;
- orientar sobre procedimentos e protocolos de pesquisa, inclusive sobre as instalações necessárias para a manutenção dos animais em experimentação;
- exercer suas atribuições com independência, autonomia e sigilo na análise de protocolos de pesquisa e na tomada de decisões;
- manter cadastro atualizado dos procedimentos de pesquisa e ensino em andamento ou realizados na Universidade Federal de Rondonópolis e enviar cópia ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal;
- notificar imediatamente ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal e às autoridades sanitárias, sobre a ocorrência de qualquer acidente com os animais na Universidade Federal de Rondonópolis.
PORTARIA DE CRIAÇÃO CEUA/UFR
Para ter acesso a Portaria de criação da CEUA/UFR Acesse aqui
CONTATO
Presidente: Prof. Dr. Angelo Polizel Neto
Secretária: Keli Cristina Ferreira de Oliveira Barbosa
E-mail: ceua@ufr.edu.br
Horário de atendimento: Presencial e via e-mail de segunda a sexta-feira das 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Bloco D – Bairro Cidade Universitária, Rondonópolis – MT – CEP 78736-900