O regimento das Coordenações de cursos da UFR foi disposto nos Art. 10 a 15 da Resolução CONSEPE/UFR, nº 10 de 14 de julho de 2022.
A coordenação de curso tem funções e atribuições inerentes ao seu encargo, que podem ser distribuídas em quatro dimensões distintas e interligadas, a saber:
Funções Políticas – revelam a competência do(a) coordenador(a) na gestão intrínseca do curso que dirige. São elas: ser o responsável pela supervisão das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso; ser o responsável pela indicação de aquisição de livros, materiais especiais e assinatura de periódicos necessários ao desenvolvimento do curso; conhecer o movimento da biblioteca quanto aos empréstimos e às consultas, seja por parte dos(as) professores(as),
Funções Gerenciais – revelam a competência do(a) coordenador(a) na gestão intrínseca do curso que dirige. São elas: ser o responsável pela supervisão das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso; ser o responsável pela indicação de aquisição de livros, materiais especiais e assinatura de periódicos necessários ao desenvolvimento do curso; conhecer o movimento da biblioteca quanto aos empréstimos e às consultas, seja por parte dos(as) professores(as), seja por parte dos funcionários vinculados ao curso, seja, enfim, relativamente aos(às) estudantes; ser responsável pelo estímulo e controle da frequência docente e discente; ser responsável pela indicação da contratação de docentes; ser responsável pelo processo decisório de seu curso. O(A) coordenador(a) deve tomar para si a responsabilidade do despacho célere dos processos que lhe chegarem às mãos, discutindo com seu diretor de centro ou de instituto, se for o caso, ou outro superior existente na instituição de ensino, quanto às dúvidas que os pleitos apresentarem.
Funções Acadêmicas – sempre estiveram mais próximas das atenções do(a) Coordenador(a) de Curso. Todavia, as atribuições, os encargos e as responsabilidades do(a)
coordenador(a) não se limitam a tais funções: ser o responsável pela supervisão da elaboração e execução do PPC; ser responsável pelo desenvolvimento atrativos das atividades escolares; ser responsável pela qualidade e pela regularidade das avaliações desenvolvidas em seu curso; deve ser responsável pela orientação e acompanhamento dos(a) monitores(a); deve ser responsável pelo engajamento de professores(as) e estudantes em programas e projetos de extensão universitária; deve ser responsável pelos estágios obrigatórios e não-obrigatórios. A realização, o acompanhamento e o recrutamento de novas oportunidades de estágio têm de
ser objeto de séria preocupação do(a) coordenador(a).
Funções Institucionais – relacionam-se, algumas funções entendidas como de natureza institucional: responsável pelo acompanhamento dos egressos do Curso; responsável pelo acompanhamento das inscrições dos estudantes no ENADE e dos processos de avaliação do curso; responsável pelo reconhecimento de seu Curso e pela renovação periódica desse processo por parte do MEC.
Coordenador: Prof. Dr.Joel Martins Luz (Gestão 2024/2025)