A proposta de formação em Licenciatura Intercultural para professores indígenas (LII) está amparada na Constituição Federal de 1988, que estabelece uma nova relação entre o Estado e os povos originários, reconhecendo-lhes o direito de sua organização, de um ensino bilíngue, de manifestação cultural do seu modo de viver, de acordo com seus próprios projetos societários.
Conforme previsto nos artigos 210 e 2015 da CF/88, o acesso a uma educação específica, diferenciada e intercultural deve ser garantido pelo Estado, através de projetos e ações que efetivamente assegurem o cumprimento dos diferentes dispositivos jurídicos educacionais.

O curso foi aprovado no Edital PARFOR Equidade 2023, que tem como objetivo:

I – Oferecer a oportunidade de acesso à formação específica de nível superior, conforme área de atuação, aos professores indígenas, quilombolas e do campo, ou que atuam na educação de surdos e na educação especial inclusiva nas redes públicas de educação básica e/ou nas redes comunitárias de formação por alternância;

II – Formar docentes e pedagogos para a atuação na educação escolar indígena, na educação do campo, na educação escolar quilombola, na educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos, em consonância com as Diretrizes Curriculares específicas de cada grupo;

III – Fomentar a implementação de projetos pedagógicos para a formação de professores que contemplem as especificidades do público-alvo deste edital, com formas diferenciadas de organização dos conhecimentos, tempos e espaços; e

IV – Estimular a aproximação entre a educação superior e a educação básica, tendo as comunidades e as escolas como espaços privilegiados de formação e de pesquisa.


Regime Acadêmico: Crédito/semestral
Número de vagas: 30
Número de Entradas: uma entrada anual
Turno de Funcionamento: Pedagogia da Alternância
Carga horária total: 3.200 horas
Prazo de Integralização Curricular: mínimo de 8 e máximo de 12 semestres

Coordenador: Prof. Dr. Ariel Costa dos Santos

Resolução de Criação do Curso na UFR: RESOLUÇÃO CONSEPE – UFR/UFR Nº 54, DE 17 DE MAIO DE 2024