Institucional

UFR reforça campanha de prevenção ao assédio e à discriminação

Por Matheus Gonzales Publicado em: 24/06/2026 09:06 | Última atualização: 24/06/2026 09:06

A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) dá continuidade à sua Campanha Institucional de Conscientização contra o Assédio Moral, o Assédio Sexual e todas as formas de Discriminação, reafirmando o compromisso com um ambiente universitário ético, seguro e respeitoso.

A iniciativa integra as ações da Gestão da Integridade, Riscos e Controle Interno da UFR, instituída pela Resolução nº 145/2022, que tem entre seus objetivos estratégicos o combate ao assédio e à discriminação, conforme detalhado no Plano de Gestão de Integridade (Resolução nº 184/2025) — disponível em ufr.edu.br/gestao-da-integridade.

A UFR conta com um marco normativo específico: a Resolução nº 140, de 14/02/2025, que instituiu o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, alinhada ao Decreto Federal nº 12.122, de 30/07/2024, que instituiu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na administração pública federal. O plano estabelece diretrizes de universalidade, confidencialidade e resolutividade no tratamento das denúncias.

A estrutura de acolhimento foi regulamentada pela Instrução Normativa GI/Reitoria nº 01/2025, que dispõe sobre o fluxo de atuação e as diretrizes operacionais da Comissão de Apoio ao Acolhimento, garantindo que vítimas e denunciantes recebam suporte adequado.

No plano penal, o art. 216-A do Código Penal (Lei nº 10.224/2001) tipifica o assédio sexual como crime, com pena de detenção de um a dois anos. Na esfera administrativa, a Lei nº 8.112/90 prevê, em seus arts. 117 e 132, a responsabilização disciplinar por condutas que atentem contra a dignidade da função pública.

A comunidade acadêmica — estudantes, docentes, técnicos e terceirizados — pode registrar denúncias de forma segura e sigilosa por meio da Plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), sistema integrado de ouvidoria do Governo Federal. As manifestações são encaminhadas às instâncias competentes da UFR — Gestão da Integridade, Ouvidoria, Comissão de Ética e Corregedoria — para o devido tratamento, apuração e proteção do denunciante.

Denunciar é um ato de coragem e cidadania. A UFR está ao lado de quem precisa de apoio.