Estágio Supervisionado

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

  • Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
  • Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Saiba mais:

Clique aqui para consultar os convênios assinados pela Universidade Federal de Rondonópolis.

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LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 – Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEG/UFR Nº 4, DE 03 de janeiro de 2023 – Regulamenta a tramitação e os procedimentos do estágio supervisionado obrigatório e não-obrigatório no âmbito dos cursos de graduação da UFR.

Setor Responsável:

Local: Sala 08 Bloco D