O Estágio Curricular

No contexto do Curso de Sistemas de Informação, o Estágio Curricular é uma “uma atividade prática curricular, componente da formação profissional realizada em ambiente de trabalho, que faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, sob a orientação da instituição de ensino. Envolve não só os aspectos humanos e técnicos da profissão, mas também o comprometimento social com o contexto do campo de estágio.” (Regulamento de Estágio Curricular do Curso de Sistemas de Informação).

Todo estágio é regido pela Lei 11788, de 25 de setembro de 2008, pela Orientação Normativa Nº 2, DE 24 DE JUNHO DE 2016. , em nossa Universidade, pela Resolução CONSEPE/UFR 10, de 14 de julho de 2022,  e em nosso curso Pelo Regulamento de Estágios, presente no Projeto Pedagógico do Curso (na seção Normas e Documentos).

Para o discente, é possível realizar dois tipos de estágio: o estágio curricular OBRIGATÓRIO ou o NÃO-OBRIGATÓRIO. O estágio OBRIGATÓRIO é atividade necessária para o cumprimento da carga horária do curso. No caso do NÃO-OBRIGATÓRIO, como o nome sugere, não precisa ser feito pelo discente, embora seja recomendado como experiência profissional.

Quando posso fazer o estágio?

O estágio OBRIGATÓRIO pode ser feito APENAS após 70% da carga horária do curso concluída.

O estágio NÃO OBRIGATÓRIO pode ser realizado a qualquer momento no curso.

Aonde posso realizar estágio?

Os estágios podem ser realizados em empresas públicas ou privadas (inclusive em setores da UFR, caso existem vagas disponíveis).

Posso realizar estágio em qualquer área, diferente daquela do curso?

Não. De acordo com as leis e regulamentos, o Estágio Curricular (obrigatório ou não obrigatório) deve ser realizado com atividades que são compatíveis com o perfil do egresso descrito no Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação.

Como se dá a remuneração do estágio?

De acordo com a Lei 11788/2008, no caso de estágios não obrigatórios, a remuneração é OBRIGATÓRIA. No caso de estágios obrigatórios, a remuneração é OPCIONAL.

O que acontece se houver algum acidente relacionado ao meu trabalho durante o período de estágio? 

No caso do estágio OBRIGATÓRIO, a UFR dispõe de uma apólice de seguros contra acidentes; no caso do estágio NÃO OBRIGATÓRIO, a empresa que conceder o estágio deverá ter uma apólice registrada e informada no Termo de Compromisso de Estágio.

 

Passos para realização do Estágio

Passos a realização do Estágio Curricular NÃO OBRIGATÓRIO:

  1. Buscar uma empresa, o que pode ser feito entrando em contato com a Comissão de Estágio/Coordenação, ou por convite de alguma empresa, que já tenha convidado o discente;
  2. Antes de iniciar o vínculo de estágio com a empresa, o discente deve abrir processo no SEI  (tipo Estágio NÃO Obrigatório) solicitando o estágio na empresa. Caso haja algum documento da empresa, anexá-lo ao processo.
  3. Realizar a assinatura da documentação que será gerada pelo curso:
    1. (Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinados pela empresa, pelo aluno, por um professor da Comissão de Estágio e pelo coordenador do curso, que contemplará plano de atividades a ser desenvolvidas e acompanhadas por supervisor e um orientador de estágio;
    2. Declaração de supervisão, assinada pelo supervisor na empresa/órgão (em caso de estágio na UFR), e aluno;
    3. Declaração de orientação assinadas pelo orientador e aluno
  4. Aguardar a avaliação e a autorização para realização do estágio. ATENÇÃO: O estágio só deve ser iniciado após assinaturas e aprovação emitida pelo Colegiado do Curso. (Art. 100, Resol. CONSEPE/UFR 10/2022).

Passos para a realização do  Estágio Curricular OBRIGATÓRIO:

  1. Ao atingir a carga horária mínima (70% da carga horária do curso concluída), buscar uma empresa, o que pode ser feito entrando em contato com a Comissão de Estágio/Coordenação, ou por convite de alguma empresa, que já tenha convidado o discente;
  2. Definir um orientador que deve ser um professor do curso;
  3. Elaborar um plano de trabalho em conjunto com o orientador e supervisor na empresa. O modelo se encontra aqui : MODELO DE PLANO DE TRABALHO
  4. Antes de iniciar o vínculo de estágio com a empresa, o discente deve abrir processo no SEI (tipo “PROEG- ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EMPRESA/UFR , de acordo com o seu caso) solicitando o estágio na empresa. Caso haja algum documento da empresa, anexá-lo ao processo.
  5. Realizar a assinatura da documentação que será gerada pelo curso:
    1. (Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinados pela empresa ou instituição pública, pelo aluno, por um professor da Comissão de Estágio e pelo coordenador do curso (termos disponíveis no site da PROEG)
    2. Declaração de supervisão, assinada pelo supervisor na empresa/órgão (em caso de estágio na UFR), e aluno;
    3. Declaração de orientação assinadas pelo orientador e aluno
    4. Declaração de leitura e acordo com o plano de trabalho, assinado por supervisor na empresa, orientador e aluno.
  6. Aguardar a avaliação e a autorização para realização do estágio.ATENÇÃO: O estágio só deve ser iniciado após assinaturas e aprovação emitida pelo Colegiado do Curso. (Art. 100, Resol. CONSEPE/UFR 10/2022).

Eventualmente, a Coordenação e UFR divulgarão vagas de estágios. A empresa que aceita receber estagiários deve ter Convênio firmado com a Universidade  ou então ter contrato com uma interveniente. No caso de empresas divulgadas pela Universidade, isso já existe. Caso isso seja necessário, consulte a Coordenação do Curso para mais informações.

Acompanhamento das atividades de Estágio

No caso de Estágio NÃO OBRIGATÓRIO, o regulamento do curso define que o orientador faça o acompanhamento das atividades, preferencialmente de forma semestral, podendo eventualmente entrar em contato com orientado e supervisor para verificar o andamento das atividades de estágio.

No caso do Estágio OBRIGATÓRIO, o discente deve entrar em contato com o orientador de acordo com os horários definidos previamente.

Após o final do estágio OBRIGATÓRIO/NÃO OBRIGATÓRIO

No caso de Estágio NÃO OBRIGATÓRIO, o discente que encerrar suas atividades de estágio (antes do previsto ou após o fim do contrato) deve comunicar formalmente ao curso, para registro, podendo este comunicado ser feito via processo SEI ou por e-mail, devendo posteriormente enviar relatório final de atividades desenvolvidas a ser verificado com a Coordenação.

No caso de Estágio OBRIGATÓRIO, ao final do estágio, o discente deve elaborar um relatório final de atividades realizadas durante o estágio. Um modelo do relatório de estágio está disponível no link:  MODELO DE RELATÓRIO FINAL  . Após a entrega do relatório, a comissão de estágio emitirá um parecer com a nota do discente, em acordo com a avaliação do supervisor e orientador, bem como o texto elaborado pelo discente.

Aproveitamento de experiência profissional como estágio OBRIGATÓRIO

De acordo com a Resolução CONSEPE/UFR 10/2022, no Art. 122., fala:

O(A) estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado(a), devidamente registrado(a), autônomo(a) ou empresário(a), poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu estágio obrigatório,(grifo nosso) desde que atendam à área de formação profissional prevista no projeto pedagógico do curso.

§ 1º A aceitação do exercício das atividades referidas no caput deste artigo deverá estar definida no regulamento próprio do curso, que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e a sua contribuição para a formação profissional do(a) estudante.

Portanto, ao discente que possui experiência profissional em cargo e atividades compatíveis com o perfil do egresso, pode realizar o aproveitamento desse vínculo. Adicionalmente, de acordo com o Art 123, discentes podem verificar a possibilidade junto ao Colegiado de Curso (via processo SEI) do aproveitamento estágios não-obrigatórios que tenha realizado na área.

“ Art. 123. O colegiado de curso de graduação poderá decidir sobre o aproveitamento da carga horária desenvolvida no estágio não obrigatório para estágio obrigatório, não havendo necessidade da emissão de novo termo de compromisso de estágio, mediante seguintes critérios:

I – avaliação das atividades pelo(a) professor(a) orientador(a) do estágio obrigatório; e

II – avaliação da carga horária desenvolvida no estágio não obrigatório, a qual deverá ser compatível com a carga horária do estágio obrigatório, prevista no projeto pedagógico do curso.

Seja qual for a sua situação, o discente deve atender aos seguintes critérios, aprovados em Colegiado de Curso:

  1. Ter concluído pelo menos 70% da carga horária do curso;
  2. Ter alguma experiência profissional comprovada com pelo menos 6 meses de duração, com cargo e atividades consonantes com o perfil do egresso do Projeto Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação.

Atendo aos requisitos para aproveitamento, o que faço?

Para solicitar o aproveitamento, o discente deve, inicialmente, abrir um processo no SEI do tipo  PROEG – ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. Em seguida, anexar:

  1. Comprovante de vínculo (cópia da carteira de trabalho com informação sobre o vínculo)
  2. Cópia do histórico escolar
  3. Descrição resumida em até 500 palavras das atividades desenvolvidas durante o vínculo, que se relacionem com o perfil do egresso (fazendo essa comparação).

A Comissão de Estágio do curso analisará a solicitação. Caso autorizado, o discente deverá elaborar um relatório de atividades do vínculo empregatício com o auxílio de um professor orientador, a partir do modelo, enviando este relatório, após aprovado pelo seu orientador, até 30 dias antes do final do período letivo, para registro no semestre corrente do pedido de aproveitamento. Serão solicitadas assinaturas do discente, orientador e supervisor/responsável na empresa para atestar as atividades realizadas. Após a análise e aprovação o aproveitamento é encaminhado para o Registro Escolar para registro no Histórico Escolar do discente.

Mais informações

Caso deseje mais informações o discente deve entrar em contato com a Coordenação de Curso, ou com o prof. Cleyton Slaviero pelo endereço slaviero (ar.ro-ba) ufr.edu.br. Informações adicionais também podem ser obtidas na Página sobre estágio da UFR.

 

Perguntas Frequentes (FAQ):

Se eu tiver menos de 6 meses de experiência profissional, posso aproveitar?

– R: O recomendado é que sejam pelo menos 6 meses completos de experiência profissional. Caso por qualquer razão isso não seja possível, encaminhe o processo e apresente justificativa para ser analisada pelo Colegiado de Curso.

Posso realizar estágio na mesma empresa que trabalho ou então trabalhar E estagiar ao mesmo tempo?

– R: Pode, desde que as cargas horárias não se sobreponham e que o discente não tenha prejuízo em suas atividades acadêmicas, premissa fundamental da realização do estágio.