Estágio Curricular – PPC 2018

O Estágio Curricular do Curso de Sistemas de Informação é uma atividade prática integrante da formação profissional, realizada em ambiente de trabalho e supervisionada pela UFR. O estágio observa a legislação vigente (Lei n.º 11.788/2008, Orientação Normativa n.º 2/2016), a Resolução CONSEPE/UFR n.º 10/2022 e o Regulamento de Estágio do curso.

Modalidades

  • Estágio Obrigatório — componente curricular exigido para integralização do curso.
  • Estágio Não Obrigatório — opcional, recomendado para aquisição de experiência profissional.

Quando posso fazer o estágio?

Estágio Obrigatório: somente após a conclusão de 70% da carga horária total do curso.

Estágio Não Obrigatório: pode ser realizado em qualquer momento do curso.

Onde posso estagiar?

Em instituições públicas ou privadas, inclusive setores da UFR, desde que as atividades estejam diretamente relacionadas ao perfil do egresso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC SI 2020).

Remuneração

  • Estágio Não Obrigatório: remuneração obrigatória (Lei nº 11.788/2008).
  • Estágio Obrigatório: remuneração opcional.

Seguro contra acidentes

  • Estágio Obrigatório: cobertura por apólice disponibilizada pela UFR.
  • Estágio Não Obrigatório: a empresa concedente deve possuir apólice e registrá-la no Termo de Compromisso de Estágio.

Etapas do Estágio

Estágio Não Obrigatório

  1. Buscar oportunidade (comissão de estágio ou divulgação de empresas).
  2. Abrir processo no SEI (tipo: Estágio Não Obrigatório) e anexar documentação da empresa, se houver.
  3. Assinar a documentação gerada pelo curso:
    1. Plano de Atividades e Termo de Compromisso de Estágio (TCE);
    2. Declaração de supervisão;
    3. Declaração de orientação.
  4. O estágio deve ser iniciado apenas após aprovação pelo Colegiado do Curso (Art. 100, Resolução CONSEPE/UFR nº 10/2022).

Estágio Obrigatório

  1. Confirmar cumprimento de 70% da carga horária do curso.
  2. Definir orientador docente e supervisor da instituição concedente.
  3. Elaborar Plano de Atividades em conjunto (modelo: download).
  4. Abrir processo no SEI (tipo: PROEG – Estágio Obrigatório) e anexar documentação da empresa, se aplicável.
  5. Assinar TCE e demais declarações (supervisão, orientação e leitura do plano).
  6. O estágio deve ser iniciado apenas após aprovação pelo Colegiado do Curso (Art. 100, Resolução CONSEPE/UFR nº 10/2022).

Acompanhamento e conclusão

O orientador docente acompanha o desenvolvimento das atividades. Ao término do estágio, o(a) discente deve submeter o relatório final de atividades: Modelo de Relatório Final. A Comissão de Estágio emitirá parecer e nota com base na avaliação do supervisor e do orientador.

Aproveitamento de experiência profissional

  1. Atividades compatíveis com a área do curso;
  2. Comprovação documental (CTPS, contrato, declaração, etc.);
  3. Preferencialmente, experiência de no mínimo 6 meses;
  4. Ter concluído 70% da carga horária;
  5. Solicitação submetida ao Colegiado via SEI com documentação e justificativa.

O pedido será analisado e, em caso de aceitação, o aproveitamento será registrado no histórico após apresentação do relatório de atividades e assinaturas exigidas.

Modelo de requerimento para aproveitamento: clique aqui.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso aproveitar menos de 6 meses de experiência?
Recomendado 6 meses. Situações excepcionais podem ser analisadas pelo Colegiado.
Posso estagiar e trabalhar na mesma empresa?
Sim, desde que não haja sobreposição de horários e não prejudique atividades acadêmicas.
Para procedimentos, modelos de documentos (TCE, Plano de Atividades, Relatório Final) e abertura de processo SEI, consulte a página de Estágio da PROEG e a Coordenação do Curso.