PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO (PPC)
- PPC Vigente – 2020 a 2028
- Ementário – Apêndice A
- Regulamento do Estágio – Apêndice B
- Regulamento das Atividades Teórico-Práticas – Apêndice C
- Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso – Apêndice D
- Regulamento da Prática como Componente Curricular – Apêndice E
- Regulamento da Aula de Campo – Apêndice F
- Regulamento do Laboratório – Apêndice G
- Regulamento da Quebra de Pré-Requisito – Apêndice H
- Ações de Acessibilidade e Inclusão – Apêndice I
- Parcerias e Convênios – Apêndice J
ÂMBITO FEDERAL E CONSTITUCIONAL
O que destaca: Garante o princípio da Autonomia Universitária (didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial) e estabelece o preceito constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Relevância: Constitui a base jurídica que assegura que as decisões sobre o funcionamento pedagógico e científico do curso sejam prerrogativas do corpo docente e de seus colegiados legítimos, resguardando a instituição de pressões puramente burocráticas. Além disso, ao consagrar o tripé acadêmico como indissociável, a norma veda ações que precarizem as condições de oferta do ensino ou que inviabilizem o desenvolvimento pleno da pesquisa científica e das atividades de extensão junto à comunidade.
O que destaca: Disciplina o direito de petição, os deveres e as proibições do servidor, incluindo o dever de zelar pela economia e produtividade da repartição, levar irregularidades ao conhecimento da autoridade superior e representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Relevância: Fundamenta legalmente que a participação ativa do docente na fiscalização e na defesa da regularidade administrativa e pedagógica do curso não configura uma mera manifestação de oposição de foro pessoal. Pelo contrário, trata-se do estrito cumprimento de um dever funcional, ético e legal protegido por lei, voltado à preservação da integridade e da qualidade da instituição pública.
O que destaca: Define os princípios e as diretrizes da educação nacional, consagrando a autonomia didático-científica das instituições de ensino superior e assegurando-lhes a prerrogativa de fixar os currículos de seus cursos, criar e extinguir disciplinas, e estruturar seus planos de estudos observadas as diretrizes gerais. Relevância: Constitui o pilar legal que salvaguarda o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e sua matriz curricular. Essa normativa garante que quaisquer alterações na carga horária, na estrutura de pré-requisitos ou na organização das disciplinas sejam prerrogativas técnico-pedagógicas exclusivas dos corpos docentes e colegiados deliberativos da instituição, assegurando a integridade e a qualidade da formação acadêmica.
O que destaca: Estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito federal, disciplinando os ritos para a recepção de documentos, os prazos para manifestação da administração e os critérios para a análise e julgamento de processos e solicitações. Relevância: Garante a transparência, a segurança jurídica e a eficiência na relação entre os servidores, estudantes e a gestão universitária. Esta norma assegura a todo cidadão o direito de ter suas petições formalmente recebidas, analisadas de forma motivada e respondidas dentro dos prazos legais estipulados, vedando omissões ou atrasos injustificados por parte da administração pública.
O que destaca: Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Regulamenta as hipóteses legais para a coleta, o armazenamento, o processamento e o compartilhamento de informações institucionais de estudantes, docentes e técnicos. Relevância: Estabelece a segurança jurídica e a salvaguarda da privacidade no gerenciamento das rotinas acadêmicas e administrativas da graduação em Matemática. A norma vincula a atuação da Coordenação do Curso e do Colegiado ao cumprimento de rigorosos critérios de confidencialidade e transparência ativa, assegurando que o tratamento de dados sensíveis (como históricos escolares, diários de classe, relatórios de estágio e processos de acolhimento ou assistência) ocorra estritamente para finalidades institucionais legítimas, blindando a comunidade universitária contra acessos não autorizados e vazamentos de informação.
O que destaca: Regula o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, aplicável a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, nos âmbitos Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Estabelece a obrigatoriedade da divulgação de dados de interesse coletivo ou geral (transparência ativa) e o processamento de pedidos de acesso (transparência passiva), resguardando apenas as informações sigilosas ou pessoais nos termos da lei. Relevância: Garante a transparência pública e o controle social sobre a gestão administrativa e acadêmica do curso de Matemática. A LAI fundamenta juridicamente a existência de repositórios digitais abertos contendo as atas de reuniões do Colegiado, do NDE e da Coordenação, bem como a publicidade de editais, portarias de designação de membros, relatórios de avaliação do MEC e o próprio Projeto Pedagógico de Curso (PPC). A norma assegura que qualquer cidadão tenha o direito de conhecer os processos decisórios que orientam o funcionamento da graduação, fortalecendo a natureza democrática, laica e transparente da UFR.
O que destaca: Dispõe sobre o estágio de estudantes, definindo-o como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Regulamenta as obrigações das instituições de ensino e das partes concedentes, os limites de carga horária diária e semanal, a obrigatoriedade do seguro contra acidentes pessoais e as condições para a concessão de bolsas e auxílio transporte nos estágios não obrigatórios. Relevância: Confere total segurança jurídica e balizamento operacional às atividades de estágio supervisionado (obrigatório e não obrigatório) da graduação em Matemática. A norma orienta a atuação da Coordenação de Curso e do Colegiado na formulação dos termos de compromisso, convênios com redes de ensino e planos de atividades, assegurando que a imersão dos licenciandos nas escolas de educação básica ocorra em estrita conformidade legal, protegendo os direitos dos estudantes e fortalecendo a indissociabilidade entre a teoria universitária e a prática docente.
O que destaca: Dispõe sobre a criação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), por desmembramento da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), estabelecendo a sua estrutura jurídica como autarquia federal, dotada de autonomia, e transferindo-lhe o patrimônio, os cargos e as competências institucionais. Relevância: Representa o marco histórico e jurídico de emancipação da UFR. Esta lei fundamenta a soberania local para a construção de normativas, resoluções e decisões administrativas próprias, legitimando o papel da universidade como polo autônomo de desenvolvimento científico e educacional na região, e vinculando formalmente os seus servidores ao zelo pelo patrimônio desta nova autarquia.
REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
- Parecer CNE/CES nº 1302/2001 – Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Matemática, Bacharelado e Licenciatura
- Resolução CNE/CES nº 3, de 18 de fevereiro de 2003 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Matemática
O que destaca: Estabelece as competências e os ementários gerais para as modalidades de Bacharelado e Licenciatura em Matemática no país. Determina que o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) deve articular com clareza o perfil dos formandos e a estrutura de conteúdos, delegando às instâncias docentes locais a responsabilidade científica por essa engenharia pedagógica. Relevância: É o escudo de legalidade que protege a integridade e a profundidade ementária da Matemática. Esta diretriz assegura que a definição do fluxo de conteúdos, a ordenação lógica das disciplinas e o rigor da formação sejam prerrogativas técnico-pedagógicas exclusivas de profissionais com formação na área. Isso impede que o desenho científico do curso seja desidratado por decisões puramente burocráticas, garantindo que o diploma expedido guarde equivalência e qualidade perante a comunidade acadêmica nacional.
O que destaca: Institui as diretrizes nacionais para os cursos de licenciatura, definindo os princípios, os fundamentos teóricos e a base comum nacional que devem orientar a formação de professores para a educação básica. Estabelece o perfil esperado do egresso, articulando o domínio do conteúdo específico da área (como a Matemática) com as competências pedagógicas, metodológicas e humanísticas necessárias à docência contemporânea. Relevância: Consolida a Licenciatura como um campo de formação de alta relevância social e científica, superando a visão de mero complemento técnico do bacharelado. A norma assegura que o Projeto Pedagógico (PPC) promova uma sólida articulação entre a teoria acadêmica e a prática docente, garantindo que a formação do futuro professor de Matemática seja pautada pela excelência científica, pela ética profissional e pelo compromisso com o desenvolvimento da educação pública.
O que destaca: Normatiza a criação, a composição e as atribuições do Núcleo Docente Estruturante (NDE) nos cursos de graduação de todo o país. Define o NDE como o grupo de professores de alta qualificação acadêmica, com regime de trabalho adequado, responsável pela concepção, consolidação e contínuo acompanhamento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Relevância: Constitui o marco regulatório nacional que confere autoridade legal e científica ao NDE do curso de Matemática. Esta resolução assegura que o núcleo é o guardião legítimo da identidade e da qualidade do curso, determinando que qualquer alteração na matriz curricular, no fluxo de disciplinas ou nas diretrizes pedagógicas deve, por direito regulamentar, nascer do debate técnico e do parecer deste órgão, blindando a estrutura acadêmica contra decisões verticais ou arbitrárias.
O que destaca: Estabelece os critérios, indicadores e conceitos (de 1 a 5) utilizados pelas comissões do MEC para avaliar as dimensões de Organização Didático-Pedagógica, Corpo Docente/Tutorial e Infraestrutura dos cursos de graduação. Define textualmente o peso e as atribuições exigidas da Coordenação do Curso, do Colegiado e do Núcleo Docente Estruturante (NDE) para a obtenção de conceitos de excelência. Relevância: Funciona como o guia de planeamento estratégico e o diagnóstico de qualidade do curso de Matemática. Esta matriz normativa demonstra que a obtenção de conceitos elevados perante o MEC depende diretamente da atuação articulada, autônoma e regular do NDE e do Colegiado na constante atualização do Projeto Pedagógico (PPC) e no acompanhamento do corpo discente. Constitui a ferramenta técnica indispensável para que a gestão do curso alinhe as suas rotinas pedagógicas e a sua infraestrutura didática aos mais altos padrões de exigência educacional do país.
ÂMBITO INSTITUCIONAL
O que destaca: Define a estrutura organizacional da universidade, consagrando as Coordenações de Curso como as gestoras diretas e imediatas da graduação e salvaguardando a autoridade técnica e pedagógica dos órgãos deliberativos e avaliativos locais, como o Colegiado de Curso e o Núcleo Docente Estruturante (NDE), prevendo ainda a integração destas lideranças na Congregação e no Instituto. Relevância: Funciona como a constituição interna da universidade, assegurando a autonomia e a representatividade do curso de Matemática. O Estatuto garante que a Coordenação detém assento nato e voz ativa na Congregação do Instituto para defender os interesses da comunidade académica.
O que destaca: Regulamenta as normas de funcionamento dos órgãos da universidade, detalhando minuciosamente as competências executivas da Coordenação de Curso, as atribuições deliberativas e normativas do Colegiado de Curso, e o papel consultivo e propositivo do Núcleo Docente Estruturante (NDE). Disciplina as rotinas de organização didática, a tramitação de processos acadêmicos, a distribuição de encargos e os ritos de escolha de dirigentes, situando o Instituto e a Congregação como instâncias de integração e homologação. Relevância: Traduz em rotinas práticas a autonomia pedagógica do curso de Matemática. O Regimento estabelece formalmente que o Colegiado e o NDE detêm a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre planos de ensino, ofertas de turmas, reestruturações do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e critérios de pré-requisitos.
O que destaca: Normatiza a organização pedagógica, a criação de disciplinas, a oferta de turmas, os regimes de matrícula, os trancamentos, o fluxo curricular e as regras de pré-requisitos e correquisitos. Determina formalmente que a incorporação, alteração ou exclusão de qualquer componente na estrutura curricular depende de aprovação prévia e obrigatória do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e do Colegiado de Curso, cabendo à Coordenação a gestão operacional e a garantia do cumprimento destas rotinas. Relevância: Constitui a ferramenta normativa de defesa da identidade científica e do fluxo do curso de Matemática. Além disso, ao disciplinar os ritos oficiais de análise de processos acadêmicos, a norma resguarda o direito dos estudantes a uma trajetória curricular coerente e organizada, balizada pela qualidade do ensino e pela autonomia das decisões do corpo docente.
O que destaca: Regulamenta o desenvolvimento das atividades didáticas na universidade, disciplinando a elaboração e aprovação de planos de ensino, os critérios de avaliação e frequência, os regimes de aproveitamento de estudos, as proficiências e o Programa de Acolhimento Estudantil. Estabelece uma cadeia de competências para a solução de casos omissos na graduação, situando o Colegiado de Curso como a primeira instância oficial de julgamento e parecer. Relevância: Constitui o manual definitivo que rege a relação pedagógica e os ritos de ensino no dia a dia do curso de Matemática. A norma assegura que a validação dos planos de ensino e as decisões sobre o percurso académico dos estudantes passem pelo crivo técnico do Colegiado e da Coordenação, protegendo a soberania do corpo docente na condução das suas disciplinas.
ÂMBITO DA UNIDADE E DO CURSO
O que destaca: Regulamenta o funcionamento interno do ICEN, estabelecendo a estrutura administrativa e pedagógica que dá suporte direto aos cursos. Define os ritos de tramitação local, as competências dos órgãos e comissões, e reafirma a integração das Coordenações de Curso, dos Colegiados e dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) na dinâmica deliberativa do Instituto, balizados pelas diretrizes da Congregação. Relevância: Consolida o papel do ICEN como a instância de apoio e viabilização das atividades do curso de Matemática. O Regimento assegura que as demandas formais emanadas pelo Colegiado e pela Coordenação possuam trâmite institucional obrigatório e transparente.
O que destaca: Define a identidade acadêmica, os objetivos, o perfil do egresso, a matriz curricular, as ementas das disciplinas, a carga horária e a metodologia de ensino-aprendizagem do curso. Estrutura a lógica do fluxo formativo dos estudantes, estabelecendo o encadeamento das matérias e os pré-requisitos necessários para garantir a solidez do percurso científico na área da Matemática. Relevância: Constitui o documento soberano e a lei interna do curso. O PPC materializa a autonomia didático-científica da instituição, sendo a sua elaboração, acompanhamento e atualização de competência exclusiva do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e do Colegiado de Curso. Nenhuma alteração estrutural, flexibilização de pré-requisitos ou modificação na oferta de componentes curriculares pode ocorrer à revelia deste documento ou sem a prévia e formal aprovação dos órgãos legítimos do curso, garantindo a estabilidade institucional, a segurança jurídica da trajetória dos discentes e o alinhamento com os critérios de avaliação de excelência do MEC.
Guias, tutoriais, manuais e procedimentos para acesso e realização das atividades de rotina acadêmica no ensino de graduação.
AVALIAÇÃO EXTERNA E DADOS DO CURSO
- Detalhes no Portal e-MEC
- Ato Regulatório
- Ano 2025 – ENADE nota 1
- Relatório de Curso do ENADE − 2021 (ENADE nota 2)
- Conceito Preliminar de Curso − 2021 (CPC nota 3)
- Indicador de Diferença entre Desempenhos − 2021 (IDD nota 2)
- Relatório de Curso do ENADE – 2017 (ENADE nota 4)
- Conceito Preliminar de Curso – 2017 (CPC nota 4)
- Indicador de Diferença entre Desempenhos – 2017 (IDD nota 4)
AUTOAVALIAÇÃO
ESTRUTURAS CURRICULARES
- 2026 – Estrutura Curricular XII
- 2019 – Estrutura Curricular XI
- 2009 – Estrutura Curricular X
- 2007 – Estrutura Curricular IX
- 1999 – Estrutura Curricular VIII
- 1997 – Estrutura Curricular VII
- 1997 – Estrutura Curricular VI
- 1995 – Estrutura Curricular V
- 1994 – Estrutura Curricular IV
- 1988 – Estrutura Curricular III
- 1980 – Estrutura Curricular II
- 1976 – Estrutura Curricular I
OUTROS