Titulares |
Categoria |
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| Joselma Pinheiro Gonçalves Vicente – Presidente | Coordenador | |
| Aroldo José de Oliveira | Docente | |
| Emerson Dionísio Bellanzon | Docente | |
| Francislaine Vicente Teixeira Basso | Docente | |
| Leonardo dos Santos Medina | Discente |
Suplentes |
Categoria |
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| Elizeu Cleber dos Santos França | Docente | |
| Joelma Ananias de Oliveira | Docente | |
| Priscila Friedemann Cardoso | Docente | |
| Izaura Thaysa Santana da Silva | Discente |
O Colegiado do Curso de Graduação em Matemática é o órgão planejador e executor das tarefas peculiares à gerência do Curso, constituindo-se como instância de caráter deliberativo e consultivo sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmico-pedagógicas no âmbito da graduação.
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Estrutura
O Colegiado possui estrutura estritamente ímpar e representativa, com limites e proporcionalidades bem definidos pelas normas institucionais. Tem composição não inferior a 5 (cinco) nem superior a 11 (onze) membros, perfazendo sempre um total ímpar.
Membros
Coordenador de Curso: exerce a presidência e é membro nato. Docentes: corpo de professores efetivos que lecionam no Curso, resguardando-se a proporção mínima de membros docentes exigida pelos regulamentos vigentes (mínimo de 60% pelo Regimento de Cursos e de 70% pelo Regimento do ICEN). Técnicos: Representante do corpo técnico-administrativo em educação formalmente à disposição do Curso. Discentes: Representante do corpo discente com matrícula regular, cuja proporção não pode ser inferior a 10% do total da composição do órgão.
Vedações
Docentes não integrantes da carreira (visitantes, substitutos, voluntários ou colaboradores) não podem ser eleitos membros do Colegiado.
Mandatos e Vacância
O mandato é de 2 (dois) anos para docentes e técnicos, e de 1 (um) ano para representantes estudantis. Em caso de vacância, o suplente assume a vaga para o tempo restante do mandato. É permitida uma única recondução.
Perda de Mandato: Perderá automaticamente a representação o membro que, sem justificativa aceita pelo órgão, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas em um período de seis meses.
Ritos de Reunião e Deliberação
O órgão funciona com a presença de maioria absoluta de seus membros e toma suas decisões por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade (desempate). As reuniões ordinárias ocorrem com periodicidade mensal mínima e convocação de 2 (dois) dias úteis de antecedência. Sessões extraordinárias urgentes exigem prazo de 24 horas. O presidente pode emitir decisões emergenciais ad referendum, que deverão, obrigatoriamente, ser submetidas à homologação do plenário na reunião subsequente. As ocorrências e deliberações são registradas em atas sucintas lavradas pela secretaria do Curso e assinadas após aprovação formal na sessão seguinte.
Principais Atribuições
As competências do Colegiado de Curso compreendem eixos executivos, normativos e de proteção ao fluxo acadêmico:
Poder Normativo Local: Elaborar, modificar e aprovar todas as regulamentações no âmbito do Curso, exigindo-se o quórum qualificado de no mínimo dois terços de seus membros para alterações regimentais locais, submetendo-as à homologação da Congregação do Instituto.
Projeto Pedagógico de Curso (PPC): Articular-se com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para elaborar, apreciar alterações, avaliar, aprovar e acompanhar a execução e a efetividade do PPC e das matrizes curriculares.
Supervisão Didático-Pedagógica: Avaliar e emitir parecer sobre os planos de ensino das disciplinas; supervisionar o planejamento do ensino junto aos docentes; e acompanhar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação do curso.
Gestão de Processos Discentes: Deliberar sobre solicitações de trancamento de matrícula, transferências, aproveitamento de estudos, adaptações curriculares, estágios supervisionados e planos de estudos dos estudantes.
Processo Decisório de Extinção de Curso: Funcionar como a primeira instância obrigatória de apreciação e deliberação técnica em processos que versem sobre a suspensão temporária ou a extinção de modalidades, habilitações ou turnos do Curso.
Julgamento de Recursos e Omissões: Decidir sobre recursos acadêmicos solicitados pelos estudantes e deliberar sobre matérias omissas na esfera de sua competência.
O Colegiado Ampliado
Quando os assuntos pedagógicos envolverem diretamente a coletividade da graduação, o Colegiado de Curso convocará o Colegiado Ampliado — estrutura expandida composta por todos os docentes que lecionam no Curso (incluindo os substitutos), todos os técnicos à disposição da graduação e a representação discente —, onde todos os participantes têm garantidos o direito a voz e a voto.
Fundamentação Legal
O funcionamento, a legitimidade e a soberania das decisões tomadas pelo Colegiado de Curso encontram respaldo direto na cadeia normativa abaixo. Para mais documentos, consulte a seção Documentos e Normas.