Universidade Federal de Rondonópolis

UFR – Matemática

Colegiado de Curso


Titulares
Categoria
Joselma Pinheiro Gonçalves Vicente – Presidente Coordenador
Aroldo José de Oliveira Docente
Emerson Dionísio Bellanzon Docente
Francislaine Vicente Teixeira Basso Docente
Leonardo dos Santos Medina Discente

 

Suplentes
Categoria
Elizeu Cleber dos Santos França Docente
Joelma Ananias de Oliveira Docente
Priscila Friedemann Cardoso Docente
Izaura Thaysa Santana da Silva Discente

 


O Colegiado do Curso de Graduação em Matemática é o órgão planejador e executor das tarefas peculiares à gerência do Curso, constituindo-se como instância de caráter deliberativo e consultivo sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmico-pedagógicas no âmbito da graduação.


  • Acompanhe os Trabalhos do Colegiado (clique aqui)

Estrutura

O Colegiado possui estrutura estritamente ímpar e representativa, com limites e proporcionalidades bem definidos pelas normas institucionais. Tem composição não inferior a 5 (cinco) nem superior a 11 (onze) membros, perfazendo sempre um total ímpar.


Membros

Coordenador de Curso: exerce a presidência e é membro nato. Docentes: corpo de professores efetivos que lecionam no Curso, resguardando-se a proporção mínima de membros docentes exigida pelos regulamentos vigentes (mínimo de 60% pelo Regimento de Cursos e de 70% pelo Regimento do ICEN). Técnicos: Representante do corpo técnico-administrativo em educação formalmente à disposição do Curso. Discentes: Representante do corpo discente com matrícula regular, cuja proporção não pode ser inferior a 10% do total da composição do órgão.


Vedações

Docentes não integrantes da carreira (visitantes, substitutos, voluntários ou colaboradores) não podem ser eleitos membros do Colegiado.


Mandatos e Vacância

O mandato é de 2 (dois) anos para docentes e técnicos, e de 1 (um) ano para representantes estudantis. Em caso de vacância, o suplente assume a vaga para o tempo restante do mandato. É permitida uma única recondução.

Perda de Mandato: Perderá automaticamente a representação o membro que, sem justificativa aceita pelo órgão, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas em um período de seis meses.


Ritos de Reunião e Deliberação

O órgão funciona com a presença de maioria absoluta de seus membros e toma suas decisões por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade (desempate). As reuniões ordinárias ocorrem com periodicidade mensal mínima e convocação de 2 (dois) dias úteis de antecedência. Sessões extraordinárias urgentes exigem prazo de 24 horas. O presidente pode emitir decisões emergenciais ad referendum, que deverão, obrigatoriamente, ser submetidas à homologação do plenário na reunião subsequente. As ocorrências e deliberações são registradas em atas sucintas lavradas pela secretaria do Curso e assinadas após aprovação formal na sessão seguinte.


Principais Atribuições

As competências do Colegiado de Curso compreendem eixos executivos, normativos e de proteção ao fluxo acadêmico:

Poder Normativo Local: Elaborar, modificar e aprovar todas as regulamentações no âmbito do Curso, exigindo-se o quórum qualificado de no mínimo dois terços de seus membros para alterações regimentais locais, submetendo-as à homologação da Congregação do Instituto.

Projeto Pedagógico de Curso (PPC): Articular-se com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para elaborar, apreciar alterações, avaliar, aprovar e acompanhar a execução e a efetividade do PPC e das matrizes curriculares.

Supervisão Didático-Pedagógica: Avaliar e emitir parecer sobre os planos de ensino das disciplinas; supervisionar o planejamento do ensino junto aos docentes; e acompanhar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação do curso.

Gestão de Processos Discentes: Deliberar sobre solicitações de trancamento de matrícula, transferências, aproveitamento de estudos, adaptações curriculares, estágios supervisionados e planos de estudos dos estudantes.

Processo Decisório de Extinção de Curso: Funcionar como a primeira instância obrigatória de apreciação e deliberação técnica em processos que versem sobre a suspensão temporária ou a extinção de modalidades, habilitações ou turnos do Curso.

Julgamento de Recursos e Omissões: Decidir sobre recursos acadêmicos solicitados pelos estudantes e deliberar sobre matérias omissas na esfera de sua competência.


O Colegiado Ampliado

Quando os assuntos pedagógicos envolverem diretamente a coletividade da graduação, o Colegiado de Curso convocará o Colegiado Ampliado — estrutura expandida composta por todos os docentes que lecionam no Curso (incluindo os substitutos), todos os técnicos à disposição da graduação e a representação discente —, onde todos os participantes têm garantidos o direito a voz e a voto.


Fundamentação Legal

O funcionamento, a legitimidade e a soberania das decisões tomadas pelo Colegiado de Curso encontram respaldo direto na cadeia normativa abaixo. Para mais documentos, consulte a seção Documentos e Normas.

  1. Regimento Geral da UFR
  2. Regimento dos Cursos de Graduação
  3. Regimento de Ensino de Graduação
  4. Regimento do ICEN
  5. Projeto Pedagógico de Curso (PPC)