Universidade Federal de Rondonópolis

UFR – Matemática

Coordenação de Curso

 

Nome
Função
Prof.ª Dra. Joselma Pinheiro Gonçalves Vicente Coordenadora de Curso
Patrícia Fernanda dos Reis Secretária

 

Substitutos
Ordem
Prof. Dr. Welinton de Oliveira Gimarez
Prof. Dr. Milton Javier Cardenas Mendez

 

 

  • E-mail: [email protected]
  • Telefones: (66) 3410-4026  [Secretaria] e (66) 3410-4027  [Coordenação]
  • Expediente: das 7 às 11 e das 13 às 17 horas em dias úteis

 

 

A Coordenação de Curso é o órgão executivo de gestão acadêmica, pedagógica e administrativa da graduação em Matemática. Exerce a função de liderança e mediação institucional, competindo-lhe assegurar a regularidade das atividades didáticas, o cumprimento das diretrizes curriculares e a articulação contínua entre o corpo docente, o corpo discente e as instâncias superiores da Universidade.

 

Composição e Funcionamento

 

A gestão e representação da Coordenação de Curso estruturam-se sobre ritos e preceitos normativos. A estrutura diretiva é composta pelo Coordenador de Curso e pelos Substitutos, os quais devem ser docentes efetivos pertencentes ao quadro permanente da instituição.

 

Processo de Escolha

 

O provimento do cargo de Coordenador ocorre mediante processo eleitoral regulamentar, com a participação dos segmentos que compõem a comunidade do curso, para um mandato institucional fixado pelas normas superiores. Os Substitutos são indicados pelo Coordenador de Curso.

 

Substituição e Vacância

 

Em caso de falta ou impedimento temporário do Coordenador, a Presidência e a gestão executiva do curso são assumidas pelo 1º Substituto e, em caso de falta ou impedimento temporário do 1º Substituto, a gestão será assumida pelo 2º Substituto. Nos casos de vacância definitiva, a substituição observará o Estatuto da UFR: ocorrerá nova eleição se a vacância se der na primeira metade do mandato, ou designação regulamentar se ocorrer na segunda metade.

 

Secretaria de Curso (Apoio Administrativo)

 

As atividades de expediente, atendimento ao público e suporte logístico à Coordenação são integralmente assistidas pelo Secretário do Curso, responsável por processar os serviços de secretaria, organizar arquivos e divulgar informações de interesse público.

 

Principais Atribuições da Coordenação

 

No cumprimento de suas funções executivas, compete ao Coordenador de Curso as seguintes atribuições técnicas e pedagógicas apresentadas a seguir.

Representação e Presidência: Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado de Curso, organizar as pautas das sessões, designar relatores para processos acadêmicos e exercer o voto de qualidade (desempate) nas deliberações (Regimento dos Cursos, Art. 22; Regimento do ICEN, Art. 38).

Gestão Executiva e Atos Ad Referendum: Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso, do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e das instâncias superiores. Em casos de comprovada urgência, detém a prerrogativa de tomar decisões ad referendum do Colegiado, submetendo-as obrigatoriamente à homologação na reunião plenária subsequente.

Acompanhamento Didático-Pedagógico: Zelar pela fiel execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC); coordenar a oferta semestral de componentes curriculares e horários; e orientar, juntamente com o corpo técnico, o processo efetivo de matrícula, trancamento, transferências e fluxo acadêmico dos estudantes.

Mediação e Supervisão Regulatória: Coordenar as ações de preparação do curso para os processos de regulação e avaliações externas conduzidas pelo Ministério da Educação e pelo INEP; e atuar como canal oficial de comunicação entre o curso de Matemática, a Direção do Instituto (ICEN) e as Pró-Reitorias da UFR.

 

Fundamentação Legal

 

A autoridade, as competências executivas e o funcionamento da Coordenação de Curso estão integralmente respaldados na legislação interna da UFR (Documentos e Normas):

  1. Estatuto da UFR: Art. 76 (Regência sobre a vacância e substituição de cargos diretivos).
  2. Regimento Geral da UFR (Resolução CONSUNI/UFR nº 82/2023): Disposições gerais sobre a administração acadêmica e representação de curso.
  3. Regimento dos Cursos de Graduação da UFR (Resolução CONSEPE/UFR nº 10/2022): Art. 19 (Membro Nato e Presidente do Colegiado) e Art. 22 (Competências e atribuições da presidência).
  4. Regimento do ICEN (Resolução CONSUNI/UFR nº 31/2021): Art. 37, I (Definição de membro nato); Art. 38 (Atribuições executivas e presidenciais) e Art. 39 (Estrutura de suporte da Secretaria de Curso).
  5. Projeto Pedagógico de Curso (PPC): O PPC materializa a autonomia didático-científica da instituição, sendo a sua elaboração, acompanhamento e atualização de competência exclusiva do NDE e do Colegiado de Curso.