| Nome | Função | |
| Prof.ª Dra. Joselma Pinheiro Gonçalves Vicente | Coordenadora de Curso | |
| Patrícia Fernanda dos Reis | Secretária |
| Substitutos | Ordem | |
| Prof. Dr. Welinton de Oliveira Gimarez | 1º | |
| Prof. Dr. Milton Javier Cardenas Mendez | 2º |
- E-mail: [email protected]
- Telefones: (66) 3410-4026 [Secretaria] e (66) 3410-4027 [Coordenação]
- Expediente: das 7 às 11 e das 13 às 17 horas em dias úteis
A Coordenação de Curso é o órgão executivo de gestão acadêmica, pedagógica e administrativa da graduação em Matemática. Exerce a função de liderança e mediação institucional, competindo-lhe assegurar a regularidade das atividades didáticas, o cumprimento das diretrizes curriculares e a articulação contínua entre o corpo docente, o corpo discente e as instâncias superiores da Universidade.
Composição e Funcionamento
A gestão e representação da Coordenação de Curso estruturam-se sobre ritos e preceitos normativos. A estrutura diretiva é composta pelo Coordenador de Curso e pelos Substitutos, os quais devem ser docentes efetivos pertencentes ao quadro permanente da instituição.
Processo de Escolha
O provimento do cargo de Coordenador ocorre mediante processo eleitoral regulamentar, com a participação dos segmentos que compõem a comunidade do curso, para um mandato institucional fixado pelas normas superiores. Os Substitutos são indicados pelo Coordenador de Curso.
Substituição e Vacância
Em caso de falta ou impedimento temporário do Coordenador, a Presidência e a gestão executiva do curso são assumidas pelo 1º Substituto e, em caso de falta ou impedimento temporário do 1º Substituto, a gestão será assumida pelo 2º Substituto. Nos casos de vacância definitiva, a substituição observará o Estatuto da UFR: ocorrerá nova eleição se a vacância se der na primeira metade do mandato, ou designação regulamentar se ocorrer na segunda metade.
Secretaria de Curso (Apoio Administrativo)
As atividades de expediente, atendimento ao público e suporte logístico à Coordenação são integralmente assistidas pelo Secretário do Curso, responsável por processar os serviços de secretaria, organizar arquivos e divulgar informações de interesse público.
Principais Atribuições da Coordenação
No cumprimento de suas funções executivas, compete ao Coordenador de Curso as seguintes atribuições técnicas e pedagógicas apresentadas a seguir.
Representação e Presidência: Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado de Curso, organizar as pautas das sessões, designar relatores para processos acadêmicos e exercer o voto de qualidade (desempate) nas deliberações (Regimento dos Cursos, Art. 22; Regimento do ICEN, Art. 38).
Gestão Executiva e Atos Ad Referendum: Cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado de Curso, do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e das instâncias superiores. Em casos de comprovada urgência, detém a prerrogativa de tomar decisões ad referendum do Colegiado, submetendo-as obrigatoriamente à homologação na reunião plenária subsequente.
Acompanhamento Didático-Pedagógico: Zelar pela fiel execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC); coordenar a oferta semestral de componentes curriculares e horários; e orientar, juntamente com o corpo técnico, o processo efetivo de matrícula, trancamento, transferências e fluxo acadêmico dos estudantes.
Mediação e Supervisão Regulatória: Coordenar as ações de preparação do curso para os processos de regulação e avaliações externas conduzidas pelo Ministério da Educação e pelo INEP; e atuar como canal oficial de comunicação entre o curso de Matemática, a Direção do Instituto (ICEN) e as Pró-Reitorias da UFR.
Fundamentação Legal
A autoridade, as competências executivas e o funcionamento da Coordenação de Curso estão integralmente respaldados na legislação interna da UFR (Documentos e Normas):
- Estatuto da UFR: Art. 76 (Regência sobre a vacância e substituição de cargos diretivos).
- Regimento Geral da UFR (Resolução CONSUNI/UFR nº 82/2023): Disposições gerais sobre a administração acadêmica e representação de curso.
- Regimento dos Cursos de Graduação da UFR (Resolução CONSEPE/UFR nº 10/2022): Art. 19 (Membro Nato e Presidente do Colegiado) e Art. 22 (Competências e atribuições da presidência).
- Regimento do ICEN (Resolução CONSUNI/UFR nº 31/2021): Art. 37, I (Definição de membro nato); Art. 38 (Atribuições executivas e presidenciais) e Art. 39 (Estrutura de suporte da Secretaria de Curso).
- Projeto Pedagógico de Curso (PPC): O PPC materializa a autonomia didático-científica da instituição, sendo a sua elaboração, acompanhamento e atualização de competência exclusiva do NDE e do Colegiado de Curso.