2022 - (Encerrado)
SISU [2022] – EVENTOS
LISTA de ESPERA: A listagem a seguir é utilizada para que os candidatos possam visualizar sua classificação geral, não significando, portanto, convocatória para lista de espera ou matrícula. ![]() |
Convocatória para pré-matrícula online: Resultado dos inelegidos na pré-matrícula On-line: Resultado dos recursos na pré-matrícula on-line: Listagem de candidatos deferidos no processo da pré-matrícula on-line: |
LISTA DOS CONVOCADOS. A listagem a seguir é referente aos novos acadêmicos deferidos no processo seletivo de ingresso via SISU/2022 da UFR, matriculados no semestre letivo 2022/1, início das aulas ocorrerá em 27/07/2022, conforme o calendário acadêmico 2022/1. ![]() |
MODELO DE AUTO DECLARAÇÕES
DOCUMENTOS PARA PRÉ-MATRÍCULA
- A matrícula do Processo Seletivo SISU 2022, na Universidade Federal de Rondonópolis, será exclusivamente por meio eletrônico na Página de Ingresso, no endereço eletrônico (https://ufr.edu.br/ingresso/);
- O candidato deve tomar conhecimento do Edital do processo seletivo SISU 2022 da UFR, e possíveis editais complementares publicados na Página do de Ingresso, no endereço eletrônico (https://ufr.edu.br/ingresso/);
- Além da documentação básica, os candidatos que concorrem as ações afirmativas deverão informar-se sobre os documentos obrigatórios para cada modalidade de concorrência;
- A não apresentação, por parte do candidato, de qualquer documento exigido para a matrícula implicará na perda da vaga para a qual foi selecionado.
(A0) – CANDIDATOS À AMPLA CONCORRÊNCIA
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal; Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte; Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior); Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula; Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação; Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR. L1 – CANDIDATOS COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
OBSERVAÇÃO: O candidato inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que for beneficiário de programas sociais do Governo Federal, poderá, a seu critério, apresentar alternativamente a documentação exigida neste Edital para fins de comprovação de renda, o Comprovante de Cadastramento emitido pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, do Ministério da Cidadania, juntamente com a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL, emitido pelo Centro de Referência em Assistência Social. A documentação comprobatória de renda a ser apresentada pelo candidato deverá ter vigência obrigatória dentro dos últimos 3 (três) meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo da UFR DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, para não optante do CadUnico: DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR Autodeclaração de renda familiar; RG – Registro Geral; CPF – Cadastro de Pessoa Física ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos; Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso); Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável); Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos), no caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho); Extrato do FGTS atualizado, para os que tiveram ao menos um registro na CTPS; Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração); Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar que não obtiveram certidão negativa do BACEN ou Autorização para UFR solicitar o Registrato ao Banco Central; Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2021 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2020; Conta de energia elétrica de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) do endereço onde o grupo familiar reside. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA. ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR PODE ESTAR PARTICIPANDO DE MAIS DE UMA CATEGORIA, SENDO ASSIM, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE. PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES).
- Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022 com a devida identificação da empresa – nome e CNPJ.
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS.
- Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
- Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022; 2. Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA.
- Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido nos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA ATIVIDADE RURAL.
- Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente aos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022), ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada em (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (se houver);
- Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos meses Novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO.
- Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2020;
- Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente aos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro da Pessoa Jurídica que não obteve certidão negativa do BACEN.
PARA PESSOAS SEM RENDA:
- Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos) (Atenção ao item 9.3 deste anexo – comprovar relação de dependência financeira com o mantenedor do grupo familiar).
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS.
- Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO.
- Extrato de pagamento de seguro-desemprego nos meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022).
- Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
- Termo de Rescisão contratual.
(L2) – CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
OBSERVAÇÃO: O candidato inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que for beneficiário de programas sociais do Governo Federal, poderá, a seu critério, apresentar alternativamente a documentação exigida neste Edital para fins de comprovação de renda, o Comprovante de Cadastramento emitido pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, do Ministério da Cidadania, juntamente com a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL, emitido pelo Centro de Referência em Assistência Social. A documentação comprobatória de renda a ser apresentada pelo candidato deverá ter vigência obrigatória dentro dos últimos 3 (três) meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo da UFR. DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, para não optante do CadUnico. DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR.
- Autodeclaração de renda familiar;
- RG – Registro Geral;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
- Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável);
- Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos), no caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho);
- Extrato do FGTS atualizado, para os que tiveram ao menos um registro na CTPS;
- Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração);
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar que não obtiveram certidão negativa do BACEN ou Autorização para UFR solicitar o Registrato ao Banco Central;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2021 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2020;
- Conta de energia elétrica de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) do endereço onde o grupo familiar reside.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA. ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR PODE ESTAR PARTICIPANDO DE MAIS DE UMA CATEGORIA, SENDO ASSIM, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE. PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES).
- Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022 com a devida identificação da empresa – nome e CNPJ.
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS.
- Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
- Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022; 2. Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA.
- Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido nos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA ATIVIDADE RURAL.
- Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente aos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022), ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada em (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (se houver);
- Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos meses Novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO.
- Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2020;
- Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente aos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro da Pessoa Jurídica que não obteve certidão negativa do BACEN.
PARA PESSOAS SEM RENDA.
- Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos) (Atenção ao item 9.3 deste anexo – comprovar relação de dependência financeira com o mantenedor do grupo familiar).
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS.
- Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO.
- Extrato de pagamento de seguro-desemprego nos meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022).
- Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
- Termo de Rescisão contratual.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO: PRETO, PARDO E INDÍGENA
- O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizada por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Página de Ingressos da UFR, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/;
- No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2022 da UFR me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a);
- O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFR com as seguintes especificações:
– Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado; Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; – Sem maquiagem; – Sem filtros de edição; – Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); – Tamanho máximo do arquivo: 50MB. A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações: – Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado; – Boa resolução: no mínimo 720 pixels; – Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; – Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; – Sem maquiagem; – Sem filtros de edição; – Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); – Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo – 6MB. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS. Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
- Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
- Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
- Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
- Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
- Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFR, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade, todos Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo Edital º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022, PROCESSO SELETIVO 2022).
(L5) – CANDIDATOS QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA (ART. 14, II, PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012), TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
(L6) – CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA (ART. 14, II, PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012), TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado;
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO: PRETO, PARDO E INDÍGENA
- O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizada por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Central de Ingressos da UFR, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/;
- No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2022 da UFR me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a);
- O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFR com as seguintes especificações:
– Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado; Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; – Sem maquiagem; – Sem filtros de edição; – Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); – Tamanho máximo do arquivo: 50MB. A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações: – Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado; – Boa resolução: no mínimo 720 pixels; – Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; – Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; – Sem maquiagem; – Sem filtros de edição; – Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); – Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo – 6MB. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS. Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
- Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
- Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
- Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
- Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
- Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFR, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade, todos Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo Edital º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022, PROCESSO SELETIVO 2022).
(L9) – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA QUE TENHAM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal; Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte; Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior); Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula; Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação; Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
OBSERVAÇÃO: O candidato inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que for beneficiário de programas sociais do Governo Federal, poderá, a seu critério, apresentar alternativamente a documentação exigida neste Edital para fins de comprovação de renda, o Comprovante de Cadastramento emitido pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, do Ministério da Cidadania, juntamente com a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL, emitido pelo Centro de Referência em Assistência Social. A documentação comprobatória de renda a ser apresentada pelo candidato deverá ter vigência obrigatória dentro dos últimos 3 (três) meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo da UFR. DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, para não optante do CadUnico. DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR.
- Autodeclaração de renda familiar;
- RG – Registro Geral;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
- Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável);
- Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos), no caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho);
- Extrato do FGTS atualizado, para os que tiveram ao menos um registro na CTPS;
- Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração);
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar que não obtiveram certidão negativa do BACEN ou Autorização para UFR solicitar o Registrato ao Banco Central;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2021 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2020;
- Conta de energia elétrica de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) do endereço onde o grupo familiar reside.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA. ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR PODE ESTAR PARTICIPANDO DE MAIS DE UMA CATEGORIA, SENDO ASSIM, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE. PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES).
- Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022 com a devida identificação da empresa – nome e CNPJ.
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS.
- Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
- Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022; 2. Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA.
- Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido nos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA ATIVIDADE RURAL.
- Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente aos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022), ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada em (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (se houver);
- Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos meses Novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO.
- Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2020;
- Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente aos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro da Pessoa Jurídica que não obteve certidão negativa do BACEN.
PARA PESSOAS SEM RENDA.
- Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos) (Atenção ao item 9.3 deste anexo – comprovar relação de dependência financeira com o mantenedor do grupo familiar).
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS.
- Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO.
- Extrato de pagamento de seguro-desemprego nos meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022).
- Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
- Termo de Rescisão contratual.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
- Para terem direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência, os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, laudo médico legível, assinado por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e, obrigatoriamente, as limitações impostas pela (s) deficiência(s). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constante na seção II deste Anexo-EDITAL N.º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO 2022 2.1. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 24 meses.
(L10) – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, QUE TENHAM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal; Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte; Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior); Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula; Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação; Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
OBSERVAÇÃO: O candidato inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que for beneficiário de programas sociais do Governo Federal, poderá, a seu critério, apresentar alternativamente a documentação exigida neste Edital para fins de comprovação de renda, o Comprovante de Cadastramento emitido pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, do Ministério da Cidadania, juntamente com a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL, emitido pelo Centro de Referência em Assistência Social. A documentação comprobatória de renda a ser apresentada pelo candidato deverá ter vigência obrigatória dentro dos últimos 3 (três) meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo da UFR. DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, para não optante do CadUnico. DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR.
- Autodeclaração de renda familiar;
- RG – Registro Geral;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
- Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável);
- Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos), no caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho);
- Extrato do FGTS atualizado, para os que tiveram ao menos um registro na CTPS;
- Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração);
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar que não obtiveram certidão negativa do BACEN ou Autorização para UFR solicitar o Registrato ao Banco Central;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2021 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2020;
- Conta de energia elétrica de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) do endereço onde o grupo familiar reside.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA. ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR PODE ESTAR PARTICIPANDO DE MAIS DE UMA CATEGORIA, SENDO ASSIM, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE. PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES).
- Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022 com a devida identificação da empresa – nome e CNPJ.
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS.
- Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
- Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022; 2. Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA.
- Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido nos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA ATIVIDADE RURAL.
- Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente aos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022), ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada em (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (se houver);
- Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos meses Novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO.
- Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2020;
- Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente aos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro da Pessoa Jurídica que não obteve certidão negativa do BACEN.
PARA PESSOAS SEM RENDA.
- Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos) (Atenção ao item 9.3 deste anexo – comprovar relação de dependência financeira com o mantenedor do grupo familiar).
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS.
- Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO.
- Extrato de pagamento de seguro-desemprego nos meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022).
- Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
- Termo de Rescisão contratual.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO: PRETO, PARDO E INDÍGENA
- O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizada por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Página de Ingressos da UFR, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/;
- No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2022 da UFR me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a);
- O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFR com as seguintes especificações:
– Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado; Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; – Sem maquiagem; – Sem filtros de edição; – Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); – Tamanho máximo do arquivo: 50MB. D) A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações: – Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado; – Boa resolução: no mínimo 720 pixels; – Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; – Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; – Sem maquiagem; – Sem filtros de edição; – Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); – Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo – 6MB. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS. Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
- Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
- Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
- Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
- Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
- Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFR, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade, todos Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo Edital º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022, PROCESSO SELETIVO 2022).
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
- Para terem direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência, os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, laudo médico legível, assinado por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e, obrigatoriamente, as limitações impostas pela (s) deficiência(s). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constante na seção II deste Anexo – EDITAL N.º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO 2022 2.1. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 24 meses.
(L13) – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA (ART. 14, II, PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012), TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado;
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
- Para terem direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência, os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, laudo médico legível, assinado por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e, obrigatoriamente, as limitações impostas pela (s) deficiência(s). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constante na seção II deste Anexo – EDITAL N.º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO 2022 2.1. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 24 meses.
(L14) – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA (ART. 14, II, PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012), TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado;
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
- Para terem direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência, os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, laudo médico legível, assinado por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e, obrigatoriamente, as limitações impostas pela (s) deficiência(s). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constante na seção II deste Anexo – EDITAL N.º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO 2022 2.1. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 24 meses.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO: PRETO, PARDO E INDÍGENA
- O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizada por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Página de Ingressos da UFR, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/
- No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2022 da UFR me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a).
- O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFR com as seguintes especificações:
– Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado; Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; – Sem maquiagem; – Sem filtros de edição; – Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); – Tamanho máximo do arquivo: 50MB.
- D) A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações:
– Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado. – Boa resolução: no mínimo 720 pixels. – Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; – Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; – Sem maquiagem; – Sem filtros de edição; – Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); – Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo – 6MB. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS. Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
- Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
- Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
- Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
- Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
- Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFR, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade, todos Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo Edital º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022, PROCESSO SELETIVO 2022).