2021 - (Encerrado)
COMUNICADO
A UFR comunica que a convocação dos ingressantes do 1º e 2º semestres será publicada mais próximo do início do ano letivo de 2021, que está previsto para começar em 01/09/2021, conforme Calendário Acadêmico. Deste modo, solicitamos que os candidatos com matrícula deferida continuem consultando a página do certame. Conforme o Edital UFR n° 001, o Processo Seletivo SISU encontra-se encerrado. |
PRIMEIRA CHAMADA – REGULAR
|
EVENTO
|
SEGUNDA CHAMADA – LISTA DE ESPERA
|
TERCEIRA CHAMADA – LISTA DE ESPERA
|
Lista de deferidos:
Para ter acesso ao termo de adesão e aos Editais da UFR, clique no link abaixo para baixar o documentos:
Termo de Adesão: |
Edital 001/2021: |
Edital Complementar 001/2021: |
ORIENTAÇÃO PARA INTERPOR RECURSO
Para interpor RECURSO contra o Resultado de INDEFERIDO, o candidato deverá: 1º Passo: Acessar o Sistema de Gestão de Ingresso (SGI), na UFR. https://sistemas.ufmt.br/ufmt.gestaoingresso/PrimeiroAcesso/Index/154
2º Passo: Tomar conhecimento do(s) parecer(es) de indeferimento. Para cada documento analisado há um parecer específico. Favor se atentar a cada um dos pareceres, inclusive do bloco de documentos.
3º Passo: Redigir justificativa ao parecer de indeferimento de cada documento, anexando, se for necessário, documentação comprobatória.
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO
Impreterivelmente de 25/06/2021 a 29/06/2021 até às 23h59min, horário oficial de Rondonópolis-MT. Não serão aceitos recursos fora do prazo. O resultado do recurso será divulgado em 02/07/2021. Se mantido o INDEFERIMENTO não caberá novo recurso administrativo. As datas mencionadas nesse comunicado observam o cronograma da terceira chamada, as atualizações deverão ser acompanhadas pelo candidato na página de ingresso, https://ufr.edu.br/ingresso/
ATENÇÃO:
A documentação comprobatória deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada. Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento apenas por “documento ilegível ou fora do padrão”, deverão substituir o documento apresentado preferencialmente em PDF. Caso o candidato envie a documentação em IMAGEM (.jpg), deve se atentar para a qualidade e legibilidade. O documento deve ser postado INTEGRALMENTE, inclusive o VERSO, sem cortes das bordas, sombras ou marcas (dedo, tecido etc.). Orientamos que os documentos sejam fotografados em superfície plana e fundo branco. Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento por “ausência de documentação” deverão se atentar ao parecer e enviar a documentação pendente, observadas as orientações de formato e qualidade. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas à pessoa com deficiência que obtiveram parecer de indeferimento e foram convocados para entrevista deverão se atentar a todos os pareceres dos outros blocos de documentação, se for o caso. Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento em quaisquer documentos relativos à comprovação de renda deverão se atentar ao parecer e anexar se for o caso documentação que conteste a análise. Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento da documentação de escolaridade e que não concluíram o ensino médio em razão Pandemia, deverão postar: Atestado de Matrícula, emitido e assinado pela autoridade competente da Instituição de Ensino, atestando que o candidato é ESTUDANTE CONCLUÍNTE do ensino médio no ano letivo de 2020, e a data de prevista em calendário acadêmico para conclusão. Histórico Escolar Parcial que demonstre que o estudante está matriculado no último semestre/ano/série no ano letivo 2020. Os candidatos que obtiveram parecer de indeferimento da documentação de escolaridade por não ter os documentos definitivos deverão postar: Atestado de Conclusão, emitido e assinado pela autoridade competente da Instituição de Ensino, atestando que o candidato CONCLUIU o ensino médio e informando o prazo para entrega do Certificado de Conclusão.
HISTÓRICO ESCOLAR REGISTRADO
Os candidatos optantes do CadÚnico que obtiveram parecer de indeferimento da documentação, deverão se atentar ao parecer de indeferimento e se certificar se é beneficiário de Programa Social do Governo Federal nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. ATENÇÃO! O auxílio emergencial foi pago até dezembro de 2020. O auxílio emergencial de 2021 começou a ser pago apenas em abril de 2021. No período entre janeiro e março de 2021 o candidato ou membro do grupo familiar não é considerado beneficiário de programa social.
Documentos para matrícula – SISU 2021
OBSERVAÇÕES:
a) A matrícula do Processo Seletivo SISU 2021, em sua primeira edição, na Universidade Federal de Rondonópolis, será exclusivamente por meio eletrônico na página de Ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso/);
b) O candidato deve tomar conhecimento do Edital Específico da UFR e possíveis editais complementares publicados na página de Ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso/);
c) Além da documentação básica, os candidatos que concorrem as ações afirmativas deverão informar-se sobre os documentos obrigatórios para cada modalidade de concorrência.
d) A não apresentação, por parte do candidato, de qualquer documento exigido para a matrícula implicará na perda da vaga para a qual foi selecionado
Todas informações referente aos documentos para efetuar sua matrícula, acessar o edital no link abaixo:
Modelos de auto declarações – SISU 2021
Para ter acesso aos modelos de auto declarações. Clique no respectivo link abaixo para carregar o documento:
DECLARAÇÃO PERTENCIMENTO ETNICO INDIGENA
Informações de heteroidentificação – SISU 2021
Para ter acesso às informações de heteroidentificação. Clique no link abaixo para carregar o documento:
Contatos para dúvidas
Em caso de dúvidas entre em contato: Supervisão de Registro Escolar/UFR E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (066) 3410-4006