
Licitações e Contratos
A gestão de Licitações e Contratos na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) é fundamental para garantir, conforme dispõe o art. 5º da Lei 14.133/2021, a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do LINDB.
Nesta página, você encontrará informações detalhadas sobre o processo de licitações (incluindo as dispensas e inexigibilidades), contratos firmados pela instituição, acesso ao Portal da Transparência, Atas de Registro de Preços, Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), modelos, manuais e orientações.
PASSO A PASSO DA CONTRATAÇÃO PUBLICA
Tudo começa com a identificação da necessidade pela unidade demandante. O servidor público responsável por apontar o problema a ser resolvido em seu setor deve registrar a demanda no sistema PGC¹, por meio do módulo “Documento de Formalização da Demanda” (DFD)². Esse registro deve ocorrer entre 1º de janeiro e 1º de abril³ do ano anterior à execução pretendida.
Por exemplo, caso em 2026 se identifique a necessidade de aquisição de materiais laboratoriais para o ano de 2027, a demanda deverá ser formalizada até 1º de abril de 2026. Uma vez aprovada pela autoridade competente, essa demanda comporá o Plano de Contratações Anual (PCA) de 2027.
Em caso de dúvidas, recomenda-se contato com a Diretoria de Gestão Administrativa da UFR, atualmente responsável por essa etapa (telefone: 66 3410-4123).
Ainda nesta fase, é recomendável que a autoridade da unidade (administrativa ou acadêmica) verifique se há, entre seus servidores, alguém capacitado para atuar na fase de planejamento da contratação⁴, o que inclui a elaboração dos seguintes documentos: Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR), Mapa de Riscos (MR) e Relatório de Pesquisa de Preços (RPP). Caso não haja servidor com tal competência, recomenda-se providenciar capacitação, por meio, por exemplo, da Trilha de Aprendizagem⁵ ou do curso remoto⁶ oferecido pela ENAP.
Material de apoio: IPPC, páginas 13 a 18 (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/instrumento-de-padronizacao-dos-procedimentos-de-contratacao)
1 – Art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 10.947/2022
2 – Art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 10.947/2022
3 – Art. 10 do Decreto nº 10.947/2022.
4 – Art. 7º da Lei nº 14.133/2021
5 – https://sites.google.com/enap.gov.br/trilha-de-contratacoes/
6 -https://suap.enap.gov.br/vitrine/search_results/?texto_curso=praticando%20a%20compra%20p%c3%bablica:%20etp%20e%20tr
Após a inclusão da demanda no sistema PGC e sua incorporação ao PCA, conforme descrito na etapa anterior, a próxima fase é iniciar a execução do planejamento da contratação. Para isso, o responsável deve observar o calendário do Plano de Contratações Anual, disponível no próprio sistema PGC ou em planilhas fornecidas pela Diretoria de Gestão Administrativa¹.
Na data indicada no calendário, deve-se iniciar um processo SEI do tipo “UFR: PLANEJAMENTO DE COMPRAS”, anexar o DFD (exportado do sistema PGC em PDF) e preencher o formulário “PROPLAD: INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO”. Em seguida, o processo deve ser encaminhado à Diretoria de Compras e Licitação (DCL/PROPLAD).
A DCL analisará a documentação e providenciará a designação formal da Equipe de Planejamento da Contratação – EPC, que poderá incluir representantes da unidade demandante, servidores técnicos especializados e, se necessário, membro administrativo da PROPLAD. Quando a demanda envolver múltiplas unidades (acadêmicas ou administrativas), a equipe será unificada para garantir um procedimento único².
A equipe designada será responsável pela elaboração dos seguintes artefatos de planejamento:
- Estudo Técnico Preliminar (ETP)³: avalia soluções possíveis, tecnologias disponíveis e custo do ciclo de vida;
- Matriz de Gerenciamento de Riscos (MR)⁴: identifica riscos à contratação e propõe medidas preventivas e de contigencia;
- Termo de Referência (TR)⁵: reúne as especificações referente ao material ou serviço, obrigações do contratado, e demais condições;
- Relatório de Pesquisa de Preços (RPP)⁶: elaborado conforme a IN SEGES nº 65/2021 ou 73/2022, detalha as fontes, critérios e métodos de cálculo do valor estimado;
- Nota Técnica da Pesquisa de Preços⁷: justifica tecnicamente os valores e valida a metodologia adotada.
A depender do objeto e do valor, o ETP e a MR podem ser dispensados, conforme previsão em regulamento. Em contratações simples e de baixo valor, a DCL orientará sobre essa dispensa.
Os artefatos de planejamento devem, primeiramente, ser encaminhados para revisão técnica por meio do e-mail institucional [email protected]. Após a revisão e eventuais ajustes, os documentos devem ser devidamente assinados, anexados ao processo SEI e encaminhados à unidade ‘Gerência de Compras’ para continuidade da tramitação.
Material de Apoio: IPPC, páginas 19 a 43 – 52 a 65 (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/instrumento-de-padronizacao-dos-procedimentos-de-contratacao)
1 – art. 11, § 1º, do Decreto nº 10.947/2022
2 – art. 11, inc. I, do Decreto nº 10.947/2022
3 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
4 – Art. 18, inc. X, da Lei 14.133/2021
5 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
6 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021
7 – art. 6°, § 4º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021
Neste momento, a Diretoria de Compras e Licitação (DCL) assume a coordenação das providências administrativas e legais necessárias à formalização da contratação. As etapas internas incluem:
- Solicitação de indicação orçamentária¹: A DCL verifica junto à PROPLAD se há dotação disponível e compatível com o objeto da contratação, solicitando formalmente a indicação da fonte e natureza da despesa
- Parecer técnico: A DCL emite manifestação técnica sobre o processo de contratação;
- Aprovação da autoridade competente: Com os documentos do planejamento finalizados, a DCL submete o processo à autoridade competente para aprovar a continuidade da contratação, assim como tomada de decisão quanto designação do agente de contratação/pregoeiro², definição quanto a sigilosidade dos preços³, modo de disputa⁴ (aberto, aberto/fechado ou fechado/aberto,), intervalo de lances⁵, exclusividade do processo licitatório para micro e pequenas empresas⁶, avaliação quanto ao estabelecimento de cota de até 25% para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte⁷, avaliação quanto a dispensa da divulgação da intenção de registro de preços⁸, admissão ou não de entidades não participantes⁹, dentre outros.
- Autorização para publicação do edital: Uma vez aprovado, solicita-se a autorização formal da autoridade superior para dar início à fase externa do certame;
- Preenchimento de lista de verificação: A DCL preenche a checklist da AGU, garantindo a conformidade documental do processo;
- Registros no sistema Compras.gov.br: A gerência de licitações realiza os cadastros e configurações necessárias no sistema eletrônico oficial, conforme a modalidade da licitação;
- Elaboração do edital e minuta contratual: Com base no Termo de Referência e nas normativas vigentes, a DCL elabora o edital e a minuta do contrato, observando os modelos padronizados e diretrizes da AGU.
Material de Apoio: IPPC, páginas 46 a 50 – 66 a 74 – 86 a 90 (https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/instrumento-de-padronizacao-dos-procedimentos-de-contratacao)
1 – inciso II, do art. 167, da Constituição Federal, art. 150 da Lei nº 14.133/2021 e art. 73 do Decreto-Lei nº 200/19672
2 – Art. 8, § 1º e § 5º da Lei 14.133/2021
3 – art. 12 da Instrução Normativa nº 73/2022
4 – art. 22 da Instrução Normativa nº 73/2022
5 – art. 22, § 1º, da Instrução Normativa nº 73/2022
6 – Decreto nº 8.538/2015
7 – Decreto nº 8.538/2015
8 – art. 9º do Decreto 11.462/2023
9 – art. 7º, XI, do Decreto 11.462/2023
O processo é remetido para parecer jurídico, sendo que, atualmente, a UFR é atendida pela Equipe de Licitações e Contratos – ELIC da AGU¹, que, em acordo com o MGI, definiu, dentre outras, as seguintes regras:
- É preciso o cumprimento do IPPC²
- juntada da certificação processual nos processos a serem encaminhado³
- Atendimento ao Guia de Integração com Entes assessorados⁴
- Destaques visuais nas alterações realizadas nos modelos da AGU (TR, contrato, edital, etc)
- Após a devolutiva, é necessário atender (ou superar) todas as recomendações que constam no parecer jurídico.
Em contratação de valor até R$ 62.725,59 a análise jurídica é dispensada, salvo se houver dúvida específica, a qual poderá ser encaminhada para análise⁵.
1 – Processo SEI n°23853.009692/2024-00
2 – https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/instrumento-de-padronizacao-dos-procedimento-de-contratacao-agu-fev-2024.pdf
3 – https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/subprocuradoria-federal-de-consultoria-juridica/CERTIFICAOPROCESSUALversofinal.docx
4 – https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/subprocuradoria-federal-de-consultoria-juridica/GuiaIntegraoEntes_v_202409.pdf
5 – ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
A gerência de licitações realiza os tramites legais para publicação do instrumento convocatório, ou ato que autoriza a contratação direta, e fica responsável, dentre outras, pelas seguintes funções:
- receber e coordenar os pedidos de esclarecimentos e de impugnações
- atuar como agente de contratação/pregoeiro na execução das licitações ou dispensa eletrônicas com disputa
- Em caso de inexigibilidade ou dispensa eletrônica sem disputa, registrar o ato no sistema
- Julgar, habilitar, e encaminhar à autoridade competente para homologação
- Realizar publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas, Diário Oficial da União, e no site da UFR
- Responder aos recursos administrativos referentes às licitações
Ao final, será encaminhado à autoridade competente (Pró-Reitora de Planejamento e Administração) para homologação e emissão da nota de empenho e, em sequencia, encaminhamento para formalização contratual (próximo passo)
Assinatura do instrumento contratual ou emissão de Ordem de Execução, registro no SEI, publicação no PNCP e, quando cabível, garantia contratual. (Lei 14.133/2021, arts. 95-113)
Prestação do serviço ou entrega do bem pelo fornecedor, com conferência pela unidade demandante e emissão do Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo. (Lei 14.133/2021, arts. 140-143)
O Gestor/Fiscal de Contrato acompanha a execução, registra ocorrências, encaminha para aplicação de penalidades, se necessário, e atesta a conformidade para pagamento. (Lei 14.133/2021, arts. 117-124)
Após atesto da fiscalização, liquidação e conferência de documentos fiscais e trabalhistas, realiza-se o pagamento via SIAFI dentro do prazo legal (Lei 14.133/2021, art. 145)
O QUE O SETOR DE CONTRATAÇÕES ANALISA NA ETAPA DO PLANEJAMENTO?
CONFIRA NA LISTA DE VERIFICAÇÃO ABAIXO
Diretoria de Compras e Licitação



Gerência de Compras

Gerência de Administração de Contratos

Gerência de Licitações

Art. 17 — Diretoria de Compras e Licitação
- Planejar e elaborar o calendário de contratações a partir das demandas inseridas pelas unidades acadêmicas e administrativas no Plano de Contratações Anual.
- Receber as demandas dos solicitantes, analisar, realizar e acompanhar os processos de licitação, contratação direta, bens, serviços e obras.
- Propor a modalidade da contratação com base nas informações incluídas pelos solicitantes no processo e na legislação vigente, com a devida aprovação em parecer jurídico, nos casos em que couber.
- Elaborar e autorizar a publicação de editais de licitação e avisos de contratação direta, em conformidade com os instrumentos padronizados disponibilizados pelos órgãos competentes.
- Fornecer subsídios para acompanhamento da execução de contratos de compras de bens, serviços e obras.
- Subsidiar a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração com informações pertinentes para a tomada de decisão em processos licitatórios.
- Subsidiar a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração com informações pertinentes para a tomada de decisão de aplicação de sanções em fornecedores inadimplentes.
- Subsidiar relatórios e demais instrumentos que integrem a prestação de contas da Universidade.
- Elaborar estudos e emitir parecer em assuntos de sua área de competência.
- Zelar pela transparência e publicidade dos processos de compras públicas.
- Atuar como área ou setor de licitações para atendimento às Instruções Normativas vigentes.
- Elaborar e divulgar normatizações referentes a processos de aquisições e contratações, por meio de políticas internas, desde que ratificadas pela PROPLAD.
- Fornecer suporte gerencial para a execução de atividades de suas unidades subordinadas.
- Planejar e desenvolver rotinas para controles internos que dinamizem as atividades de suas unidades subordinadas.
- Analisar e despachar os documentos e solicitações pertinentes à Diretoria.
- Elaborar relatórios e fornecer informações pertinentes à Diretoria para composição da prestação de contas anual da Universidade Federal de Rondonópolis e demais situações de exigência legal ou de transparência pública.
- Prestar informações ao Serviço de Informação ao Cidadão de acordo com a legislação vigente.
- Gerir os processos relativos aos bens permanentes e de consumo, de forma sustentável e eficiente, sob a responsabilidade da sua Diretoria.
- Acompanhar e implementar as determinações ou recomendações de atos legislativos federais, órgãos de controle ou de órgãos deliberativos da Universidade Federal de Rondonópolis.
- Levantar as necessidades de capacitação e treinamento para os servidores da diretoria e demais envolvidos nos processos sob sua gestão, e propor atividades de desenvolvimento.
- Administrar as atividades de gestão de pessoal sob sua responsabilidade, com relação à escala de trabalho, programação de férias, avaliação de desempenho, capacitação e demais atividades demandadas pela PROPLAD.
- Executar, em sua área de competência, as tarefas que lhes forem atribuídas pelo Pró-Reitor de Planejamento e Administração.
Subseção I — Art. 18 — Gerência de Compras
- Acompanhar os processos de alteração do Plano de Contratações Anual em execução.
- Analisar a instrução processual das contratações, propondo as alterações e correções necessárias.
- Analisar os artefatos da fase de planejamento das contratações, propondo as alterações e correções necessárias.
- Acompanhar os trâmites da fase interna da licitação ou contratação direta.
- Realizar:
- Diligências relacionadas às contratações, inclusive definindo prazo para resposta.
- Consultas, registros, cadastros e encaminhamentos no portal de compras do Governo Federal, limitado à área de atuação.
- Procedimentos administrativos relacionados às Atas de Registro de Preços.
- Solicitar parecer da área técnica do objeto da contratação, sempre que pertinente.
- Auxiliar a Diretoria de Compras e Licitação a elaborar e assegurar o cumprimento do calendário de contratações.
- Emitir notas e pareceres técnicos em assuntos de sua área de competência.
- Elaborar o Relatório de Gestão de Riscos do Plano de Contratações Anual.
- Realizar consultas, registros, cadastros e encaminhamentos no portal de compras do Governo Federal, limitado à área de atuação.
- Realizar procedimentos administrativos relacionados às Atas de Registro de Preços.
- Assessorar os gestores de Atas de Registro de Preços quanto às prorrogações e reajustes.
- Assegurar a utilização de minutas, manuais e instrumentos de padronização elaborados pelos órgãos competentes.
- Auxiliar na elaboração de fluxogramas de processos e manuais de procedimentos, limitado à sua área de competência.
- Promover a padronização e centralização de procedimentos, sempre que pertinente.
- Zelar pela prevenção ao fracionamento de despesa.
- Propor consulta específica à auditoria interna ou assessoramento jurídico.
- Zelar pelo alinhamento das contratações aos planejamentos estratégicos.
- Elaborar Ordens de Fornecimento ou outros instrumentos substitutivos de contratos e enviar aos fornecedores.
Subseção II — Art. 19 — Gerência de Administração de Contratos
- Elaborar minutas de contratos, termos aditivos, apostilamentos e distratos.
- Providenciar assinaturas das partes envolvidas em contratos, distratos, termos aditivos e apostilamentos.
- Controlar e acompanhar a evolução e execução dos contratos vigentes.
- Providenciar as publicações em Diário Oficial referentes a contratos, distratos, termos aditivos, retificações, rescisões ou apostilamentos.
- Acompanhar, controlar e analisar garantias de execução referentes a contratos, termos aditivos ou apostilamentos.
- Cadastrar e manter atualizados os registros e informações referentes aos contratos firmados pela Universidade, bem como organizar e manter em arquivo toda a documentação pertinente às contratações.
- Acompanhar e manter atualizados os registros quanto às equipes de fiscalização dos contratos.
- Assessorar, acompanhar e monitorar os gestores de contratos e equipe de fiscalização no que tange:
- Às repactuações, alterações e prorrogações dos contratos.
- Aos procedimentos para recebimento e autorização de pagamento dos serviços contratados ou materiais e bens fornecidos.
- Às contas depósito vinculadas a contratos.
- Receber as notas fiscais pertinentes a cada um dos contratos, conferindo atestes de prestação dos serviços, bem como sua documentação e demais informações necessárias, para posterior envio à Diretoria de Finanças e Contabilidade para pagamento.
- Realizar a emissão de:
- Pareceres técnicos sobre as alterações, repactuações e prorrogações dos contratos.
- Pareceres técnicos sobre a proposição de sanções administrativas à autoridade superior.
- Notas e pareceres técnicos em assuntos de sua área de competência.
- Atualizar planilhas de custos e formação de preços no que tange às repactuações, reajustes ou reequilíbrios de contratos.
- Manter atualizado o site da Universidade quanto aos contratos firmados pela Universidade.
- Acompanhar e controlar os processos sancionatórios.
- Realizar o registro de sanções nos sistemas de cadastramento de fornecedores do Governo Federal e emitir guias para cobrança de multas em processos sancionatórios, conforme o caso.
- Dar suporte à Diretoria de Compras e Licitação nos assuntos de sua competência.
- Acompanhar os saldos das Notas de Empenho referentes aos Contratos, solicitando sua emissão, reforço ou cancelamento de acordo com a demanda orçamentária.
- Realizar os procedimentos administrativos para o encerramento de contratos, preparar e encaminhar o processo à Diretoria de Finanças e Contabilidade para baixa contábil, devolução da garantia contratual e cancelamentos de saldos de empenhos, se houver.
Subseção III — Art. 20 — Gerência de Licitações
- Processar os pregões eletrônicos no sistema de compras do Governo Federal, conforme legislação pertinente.
- Cadastrar Intenção de Registro de Preços no sistema de compras do Governo Federal, acompanhando as solicitações de participação das demais instituições públicas.
- Realizar e acompanhar solicitações de adesões e participações em Intenções de Registro de Preços de outras instituições públicas no sistema de compras do Governo Federal.
- Publicar editais de licitação e avisos de contratação direta no Diário Oficial.
- Acompanhar, analisar e responder pedidos de esclarecimentos ou impugnações de licitações.
- Conduzir as sessões públicas, por meio do pregoeiro formalmente designado pela autoridade competente.
- Conduzir os processos de dispensa de licitação eletrônica com disputa.
- Analisar propostas e documentações relacionadas à habilitação dos licitantes, de acordo com os critérios legais e com os requisitos definidos em edital.
- Realizar diligências para saneamento de dúvidas ou correções de erros sanáveis, no que tange às propostas e documentos de habilitação de empresas participantes em processos de licitação e dispensa de licitação eletrônica com disputa.
- Acompanhar, analisar e responder razões e contrarrazões de recursos em licitações.
- Publicar resultados de licitações em Diário Oficial.
- Cadastrar contratações por inexigibilidade e dispensa de licitação sem disputa no sistema de compras do Governo Federal.
- Manter atualizado o site da Universidade quanto aos editais de licitações e contratações diretas.
- Garantir a transparência e publicidade legal aos procedimentos licitatórios em atendimento à legislação vigente.
- Dar suporte, subsidiar e fornecer relatórios à Diretoria de Compras e Licitação em assuntos relacionados às licitações.
- Emitir notas e pareceres técnicos em assuntos de sua área de competência.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual o tempo médio de uma licitação?
No ano de 2024, o prazo médio totalizou 251 dias, distribuídos em 137 dias na fase de planejamento, 40 dias na análise e ajustes jurídicos, 50 dias na fase externa e 24 dias na formalização contratual.
Qual o tempo médio de uma contratação direta?
Em média, a dispensa ou inexigibilidade de licitação são concluídas em 90 dias.
Quais as competências da Equipe de Planejamento da Contratação?
Realizar as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Quais tipos de contratações precisam constar no Plano de Contratações Anual – PCA?
Conforme o Decreto nº 11.246/2022, o PCA deve contemplar todas as contratações previstas para o exercício subsequente — inclusive as realizadas por dispensa ou inexigibilidade — ressalvadas apenas as contratações emergenciais, cuja ocorrência é imprevisível (ex.: desastre natural).
É permitido aderir a uma ata apenas para evitar a licitação?
Ressalta-se, inicialmente, que a adesão à ata de registro de preços não deve ser utilizada como forma de evitar a realização de licitação. Todos os trâmites processuais permanecem exigidos — como a previsão no PCA, a designação da equipe de planejamento, a elaboração do mapa de riscos, o relatório de pesquisa de preços, entre outros. Ocorre que, em determinadas situações, no âmbito do Estudo Técnico Preliminar, a equipe responsável pode concluir que a solução mais adequada para atender à necessidade da UFR é a adesão a uma ata de registro de preços de outro órgão, devidamente justificada no próprio estudo. Nesses casos, a licitação não será realizada em razão da conclusão técnica adotada.
O que é preciso para participar de uma Intenção de Registro de Preços (IRP) de outro órgão?
Inicialmente, é fundamental observar que a participação em uma Intenção de Registro de Preços (IRP) deve decorrer do planejamento da contratação, e não constituir sua origem. Em outras palavras, é imprescindível seguir todas as etapas previstas no fluxo de contratações disponível nesta página, o que inclui a previsão no Plano de Contratações Anual (PCA), a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Mapa de Gerenciamento de Riscos e do Relatório de Pesquisa de Preços. No curso da elaboração do ETP, é não apenas possível, mas recomendável e necessário, consultar IRPs abertos por outros órgãos que contemplem a mesma solução definida no estudo, a fim de realizar uma única licitação. (vide estudo de caso).
Posso adicionar itens ao Plano de Contratação Anual no ano de sua execução?
O Plano Anual de Contratações (PCA) poderá ser alterado no ano de sua execução, por inclusão, exclusão ou modificação, mediante processo específico, desde que todas as alterações sejam devidamente justificadas e aprovadas pelo(a) Pró-Reitor(a) de Planejamento e Administração, observadas as seguintes recomendações:
a) exclusão: sugere-se justificativa sucinta, desde que não implique aumento do valor total do PCA nem prejudique a execução das contratações previstas;
b) inclusão ou modificação: sugere-se justificativa detalhada e documentada, fundamentada em fato superveniente imprevisível à época do planejamento inicial ou na assinatura de compromisso de não reincidência, quando constatada falha de planejamento.
Oportuno mencionar que não se caracterizam como fatos supervenientes situações como realocações orçamentárias internas, ajustes decorrentes de planejamento inadequado, demandas recorrentes ou previsíveis, encerramento de contratos cuja impossibilidade de prorrogação já era conhecida à época do planejamento, realização de eventos institucionais de natureza habitual ou antecipadamente identificável, bem como medidas de contingenciamento ou bloqueio orçamentário.
Eventos de capacitação de servidores (cursos) precisam de processo de contratação?
Sim, visto que gera vínculo contratual na prestação dos serviços. Trata-se, na maioria dos casos, de contratação direta por inexigibilidade de licitação. Todos os trâmites processuais permanecem exigidos — como a previsão no PCA, a designação da equipe de planejamento, o termo de referência, o relatório de pesquisa de preços, e, se for o caso, mapa de riscos e estudo técnico preliminar.
Dúvidas ou sugestões?
Entre em contato com a Diretoria de Compras e Licitação.