Sustentabilidade
Defeso Eleitoral
Em observância às normas aplicáveis ao período de defeso eleitoral, alguns conteúdos de caráter noticioso ou de divulgação institucional poderão permanecer temporariamente indisponíveis nesta página, sendo mantidas as informações de caráter permanente, técnico e de interesse público.
Base Legal:
▸ Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alínea “b”
▸ Resolução TSE nº 23.735/2024, art. 15, §§ 2º a 4º
Período de vigência: 04/07/2026 a 25/10/2026

A sustentabilidade é uma das diretrizes que orientam as ações da Universidade Federal de Rondonópolis. A Resolução CONSUNI/UFR nº 96/2024 incluiu, entre as atribuições da Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA), a cooperação em iniciativas de sustentabilidade ambiental.
A Resolução CONSUNI/UFR Nº 156, de 15 de maio de 2025, a qual institui o Plano de Logística Sustentável para o período 2025-2027 da Universidade Federal de Rondonópolis, está disponível para leitura seguir:
Geração de energia sustentável
A Universidade Federal de Rondonópolis conta com três usinas fotovoltaicas, totalizando 1.942 kWp de potência instalada e capacidade estimada de geração de 239 MW/mês, o complexo supre integralmente o consumo energético da universidade.

Destinação de materiais recicláveis
Os resíduos recicláveis gerados nas dependências do câmpus são encaminhados para cooperativas e associações de catadores especializadas. A coleta desses materiais ocorre periodicamente.


Destinação de resíduos de obras
A PROINFRA realiza a fiscalização da destinação adequada dos resíduos provenientes de obras, em conformidade com as normativas vigentes. Esse monitoramento abrange a verificação da documentação e dos procedimentos das empresas contratadas.