A RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR Nº 50, de 25 de fevereiro de 2022 é o instrumento que institui as normas e procedimentos para o uso e veículos oficiais no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis. Com base nessa resolução, a Pró-Reitoria de Infraestrutura, por meio da Diretoria de Manutenção e Transporte, analisa as solicitações e efetua o agendamento de transporte para deslocamentos ou viagens.
Abaixo, apresentamos um passo a passo para efetuar a solicitação de agendamento de transporte:
IMPORTANTE:
- As reservas serão feitas mediante o envio do formulário de Requerimento de Transporte via SEI;
- Nenhuma solicitação verbal será atendida;
- As solicitações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de pelo menos 1 (um) dia útil, para deslocamentos dentro do município ou 10 (dez) dias úteis para viagens;
- As solicitações que chegarem fora dos prazos supracitados estarão passíveis de não serem atendidas;
- Cancelamentos ou alterações deverão ser informados imediatamente;
- Não é permitido conduzir qualquer pessoa não especificada na relação de passageiros ou a título de “carona”.
Atualizado em 11/03/2022.