Desburocratização da Renovação de Vínculo com Assistência Estudantil UFR
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAE/REITORIA/UFR Nº 1, 06 de março de 2026

Desburocratização da Renovação de Vínculo com a Assistência Estudantil UFR

A Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis/UFR apresenta a nova INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAE/REITORIA/UFR Nº 1 que organiza os procedimentos de verificação, renovação e manutenção do vínculo dos estudantes beneficiários da Assistência Estudantil.

A proposta busca simplificar rotinas administrativas, ampliar a clareza das informações e orientar os estudantes quanto aos critérios, aos procedimentos e às formas de acompanhamento adotadas no âmbito da assistência estudantil.

Nesta página, você encontrará, de forma objetiva, os principais pontos da normativa, com linguagem acessível e navegação rápida.

Mais clareza

Informações organizadas para facilitar a compreensão das regras pelos estudantes.

Menos burocracia

Procedimentos mais objetivos para renovação da do vínculo com a assistência estudantil/UFR.

Orientação institucional

Conteúdo estruturado pela Diretoria de Assuntos Estudantis – DAE/PRAE/UFR para consulta rápida.

Apresentação

Esta página foi organizada para apresentar, de forma objetiva, os principais procedimentos relacionados à nova Instrução Normativa da Assistência Estudantil da UFR.

O objetivo é reunir, em um único espaço, as orientações mais relevantes para acompanhamento estudantil, facilitando o acesso à informação e a compreensão dos fluxos.

Objetividade

Explicação simplificada dos principais pontos da normativa.

Acesso rápido

Conteúdo dividido por temas para facilitar a navegação no celular e no desktop.

Apoio ao estudante

Orientações para acompanhamento do vínculo e dos procedimentos exigidos.

O que mudou

Anteriormente, a renovação do vínculo ocorria por meio de edital semestral específico, exigindo que o estudante acompanhasse a publicação e os prazos estabelecidos.

– Era necessário abrir processo no SEI/UFR;

– anexar documentos como histórico acadêmico, comprovante de matrícula no semestre vigente e declaração de intenção de manutenção de vínculo;

– Após a divulgação do resultado parcial, o estudante deveria observar os prazos para eventual interposição de recurso, sob risco de perda do prazo.

Com a nova dinâmica estabelecida pela IN PRAE/REITORIA/UFR 01, a renovação deixa de depender de edital semestral e passa a ocorrer de forma mais direta.

– Os estudantes que recebem gratuidade no RU, auxílio permanência ou vaga na CEU deverão abrir processo no SEI até quinze dias antes do início do próximo semestre, anexando comprovação de 20h semestrais de participação em atividades institucionais na UFR.

– Já os estudantes beneficiários de auxílio creche e auxílio moradia em pecúnia deverão, no mesmo prazo, encaminhar prestação de contas do auxílio recebido, conforme as orientações previstas na normativa.

Fluxos mais claros

Melhor organização dos procedimentos e das etapas de acompanhamento.

Menos etapas

Redução de exigências repetitivas e maior racionalidade administrativa.

Mais transparência

Estruturação das informações para facilitar consulta e compreensão.

Animação explicativa

Critérios

Os critérios de renovação e manutenção do vínculo devem observar os parâmetros acadêmicos e administrativos estabelecidos pela normativa, incluindo a situação do estudante perante os requisitos definidos para acompanhamento da assistência estudantil.

Nesta seção, podem ser detalhados os requisitos mínimos, as obrigações do estudante e os pontos que serão observados pela equipe responsável.

Critérios acadêmicos (art. 5°)

– regularmente matriculado na UFR;

– não ter repovação por falta no semestre anterior;

– obter aprovação em, no mínimo, 60% no semestre anterior;

– estar matriculado em, no mínimo, 4 disciplinas no semestre letivo em curso;

– não ter excedido o tempo regulamentar do curso, acrescido de até 2 semestres (respeitadas as exceções previstas na IN);

– comprovar carga horária mínima semestral de 20h de participação em eventos da UFR.

Critérios administrativos (art. 6°)

– inexistência de trancamento de matrícula;

– inexistência de abandono do curso;

– não ocorrência de sanção administrativa grave ou gravíssima;

– observância do limite máximo de uma transferência interna entre cursos;

– inexistência de pendência de auxílios que envolvam repasse financeiro condicionado à prestação de contas.

Acompanhamento (art.7°)

A manutenção do vínculo dos estudantes com a Assistência Estudantil será verificada pela Gerência de Políticas Estudantis (GPE/DAE/PRAE) com base nas informações disponíveis nos sistemas institucionais da UFR, especialmente no SUAP/UFR e no SEI/UFR. Não será necessário que o estudante apresente solicitação para essa verificação

Animação explicativa

Prestação de Contas

Os estudantes que recebem auxílio creche ou auxílio moradia em pecúnia devem enviar a prestação de contas pelo SEI/UFR, no tipo de processo “DAE/PRAE: PRESTAÇÃO DE CONTAS”, com mínimo de 15 dias de antecedência do início do semestre letivo.

Auxílio moradia em pecúnia (art.17, I)

– contrato de aluguel no nome do estudante e comprovantes de pagamento mensais;

– quando o estudante não for titular do contrato de aluguel, deverão ser anexados: contrato de locação em nome de terceiro, declaração de moradia assinada pelo titular do contrato e, comprovantes de pagamento mensais;

– na inexistência de contrato formal de aluguel, o estudante deverá anexar: declaração de locação e comprovantes de pagamento mensais.

Auxílio creche

– comprovante de matrícula e notas fiscais dos pagamentos realizados à unidade escolar; ou

– recibos de pagamento referentes a serviços que não emitam Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e).

Animação explicativa

Participação em Eventos

O estudante deverá comprovar, a cada semestre, pelo menos 20 horas de participação em atividades na UFR, como eventos da PRAE ou atividades de pesquisa, extensão e inovação.

Essas atividades incentivam a vivência universitária além da sala de aula, ampliando conhecimentos, experiências e oportunidades que contribuem para a formação acadêmica e para o desenvolvimento profissional.

20 horas de atividades semestrais

O estudante deverá comprovar a carga horária realizada até 15 dias antes do início do próximo semestre, enviando processo no SEI/UFR do tipo “DAE/PRAE: PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS”.

Certificados aceitos

Para esse requisito, serão aceitas atividades com certificado ou documento oficial emitido pela UFR ou validado pela PRAE.

Objetivo

Incentivar a participação dos estudantes em atividades de pesquisa, extensão, inovação e em eventos formativos promovidos pela PRAE.

Animação explicativa

Datas Importantes

A seguir, o estudante poderá acompanhar os prazos de cada etapa do processo de renovação semestral da Assistência Estudantil. É importante ficar atento às datas para evitar perda de prazo e manter o vínculo regular com os auxílios.

Prazos institucionais

O resultado da verificação de manutenção do vínculo será publicado pela PRAE no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do período de ajustes de matrícula do semestre letivo.

Publicações

O resultado será divulgado nos canais oficiais da UFR, com a lista dos estudantes e a situação do vínculo:

RENOVADO – quando todos os critérios da Instrução Normativa foram atendidos.

NÃO RENOVADO – quando houver pendência ou descumprimento de algum critério.

⚠️ Importante:

– A situação NÃO RENOVADO não significa desligamento automático da Assistência Estudantil.

– O estudante tem direito de apresentar recurso administrativo dentro do prazo informado.

Atenção aos prazos

O estudante classificado como “NÃO RENOVADO” poderá apresentar recurso administrativo em até 5 dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Boletim de Serviços da UFR e no site da PRAE.

Animação explicativa

Como funciona

A renovação de vínculo é analisada pela equipe da Gerência de Políticas Estudantis (GPE/DAE/PRAE) com base nas informações disponíveis nos sistemas institucionais da UFR, especialmente SUAP e SEI. Durante essa verificação, são conferidos os critérios acadêmicos e as obrigações relacionadas aos auxílios recebidos, como participação em atividades institucionais ou envio de prestação de contas.

Após a análise, é divulgado um resultado preliminar, classificando os estudantes como RENOVADO ou NÃO RENOVADO, conforme o atendimento aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa. Caso haja pendências, o estudante poderá apresentar recurso dentro do prazo previsto para solicitar nova análise.

Etapa 1

Até 15 dias antes do início do próximo semestre letivo:

– envie a comprovação de que você participou em pelo menos 20 horas de atividades na UFR, como eventos da PRAE ou atividades de pesquisa, extensão e inovação (ar.t 5°, VI).

– e se você recebe auxílio creche ou moradia em pecúnia, envie a prestação de contas de utilização dos auxílios (art. 16).

Etapa 2

A verificação da situação do estudante será feita com base no semestre letivo anterior, considerando as informações registradas após o encerramento do período de ajustes de matrícula. O RESULTADO PARCIAL será publicizado em até 10 dias após o término do período de ajuste de matrícula.

Etapa 3

Os(As) estudantes que tiveram sua manutenção de vínculo classificado como RENOVADO, apenas aguardará a homologação do resultado final.

Os(As) estudantes que tiveram sua manutenção de vínculo classificado como NÃO RENOVADO, devem instruir processo de recurso em até 5 dias úteis, via SEI/UFR DAE/PRAE:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO,caso entendam ser cabível.

O resultado final será publicado em até 3 dias úteis após o período de recurso

Animação explicativa

Resultado parcial

O resultado parcial corresponde à divulgação preliminar da situação do estudante no processo de acompanhamento previsto na normativa.

Nesta fase, é importante que o estudante consulte atentamente sua situação, observe eventuais pendências e acompanhe as orientações publicadas.

Consulta da situação

O estudante deve acompanhar sua situação no site oficial da PRAE ou no Boletim Eletrônico de Serviços da UFR, onde são publicadas as informações oficiais.

Pendências

Durante a verificação da renovação de vínculo, podem ser identificadas pendências ou inconsistências que impedem a renovação automática do estudante na Assistência Estudantil. As situações mais comuns são:

• Não comprovação da carga horária mínima semestral de participação em atividades na UFR;

• Não envio da prestação de contas dos auxílios creche ou moradia em pecúnia dentro do prazo estabelecido;

• Informações acadêmicas ou cadastrais desatualizadas nos sistemas institucionais (especialmente no SUAP);

• Pendências documentais ou ausência de documentos obrigatórios no processo SEI;

• Descumprimento de outros critérios previstos na Instrução Normativa PRAE/REITORIA/UFR 01.

Instagram da PRAE

O Instagram da PRAE é um importante canal de divulgação, utilizado para compartilhar avisos, orientações e lembrar os estudantes sobre prazos e oportunidades.

No entanto, as informações publicadas nas redes sociais têm caráter complementar. Para acompanhar oficialmente editais, resultados e prazos, o estudante deve sempre consultar o site oficial da PRAE ou no Boletim Eletrônico de Serviços da UFR

Animação explicativa

Recurso

O recurso é o instrumento administrativo destinado à revisão da situação preliminar, nos casos previstos na normativa.

O estudante deverá observar o prazo, o meio de envio e a apresentação adequada das informações e documentos pertinentes.

Prazo recursal

O (a) estudante tem até 5 dias úteis após a publicação do resultado parcial para interposição de recurso.

Como recorrer

O recurso deverá ser apresentado por meio de processo SEI/UFR do tipo “DAE/PRAE: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO”, acompanhados da documentação pertinente à regularização das pendências identificadas.

Documentos

Não será aceita, em fase recursal, a apresentação de novos documentos relativos à (art. 11,§3°) :

– prestação de contas dos auxílios recebidos; e

– situações que, nos termos desta IN e da legislação aplicável, devam ser comprovadas ou informadas anteriormente pelo estudante à PRAE.

EXCETO nos casos em que o estudante estiver matriculado em menos de quatro disciplinas no semestre corrente, devendo apresentar, no período de recurso, processo SEI/UFR do tipo “DAE/PRAE: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO” contendo declaração circunstanciada da coordenação do curso, com justificativa acadêmica para a situação

Resultado final

O resultado final representa a consolidação da análise após as etapas previstas, incluindo eventual apreciação de recurso, quando cabível.

É a partir dessa publicação que o estudante terá confirmação definitiva de sua situação no procedimento correspondente.

Publicação final

O(A) estudante deve ficar atento ao site oficial da PRAE ou Boletim Eletrônico de Serviços da UFR

Situação consolidada

Após a análise dos recursos e a verificação de todas as informações, é divulgado o resultado final da renovação de vínculo. Esse resultado apresenta a situação consolidada de cada estudante, indicando se o vínculo com a Assistência Estudantil foi mantido (RENOVADO)ou não (NÃO RENOVADO), conforme o atendimento aos critérios estabelecidos.

Orientações posteriores

Resultado final – situação NÃO RENOVADO

Se, após o prazo de recurso, o resultado final permanecer como NÃO RENOVADO, o vínculo do estudante com a Assistência Estudantil será encerrado, conforme as regras de cada auxílio.

Nesse caso, o estudante somente poderá retornar à Assistência Estudantil participando do novo edital de cadastramento, respeitando o cronograma publicado e a partir do semestre letivo seguinte ao desligamento.

Essa regra não se aplica quando o vínculo não é renovado devido ao encerramento do prazo regular do curso.

Animação explicativa

Desligamento da Assistência Estudantil

O desligamento corresponde às situações em que o estudante deixa de preencher os requisitos exigidos ou incorre em alguma das hipóteses previstas na normativa institucional para o encerramento do vínculo com a assistência estudantil. Trata-se de medida administrativa voltada à correta gestão dos recursos públicos destinados à permanência estudantil, assegurando que os auxílios sejam direcionados aos estudantes que efetivamente atendem aos critérios estabelecidos.

Abaixo seguem as hipóteses de desligamento, elas cumprem relevante função preventiva e administrativa, pois contribuem para a transparência do processo, para a prevenção de irregularidades e para o acompanhamento responsável da permanência dos estudantes beneficiários no âmbito da política de assistência estudantil.

Hipóteses de desligamento

– Trancamento de matrícula

– Abandono de curso

– Aplicação de sanção administrativa grave ou gravíssima

– Mais de uma transferência entre cursos

– Mais de dois semestres além do tempo de integralização do curso

– Não prestação de contas (emergencial, creche, moradia pecúnia)

– Alteração da condição socioeconômica

Comunicação ao estudante

O desligamento será comunicado ao estudante pelo e-mail institucional (ex. [email protected]).

Regularização e acompanhamento

Em se tratando de desligamento por alteração socioeconômica, o(a) aluno(a) será convocado(a) para reanálise pela assistente social.

Animação explicativa

Clique na animação para acessar o texto da IN PRAE/REITORIA/UFR N01.

Dicas rápidas

Assista aos vídeos abaixo e confira orientações rápidas sobre a Assistência Estudantil da UFR. Clique em qualquer vídeo para assisti-lo. Ao final, você poderá acessar a Instrução Normativa completa.

RESULTADOS DA RENOVAÇÃO

Acesse as publicações dos resultados parcial e final da renovação de vínculo semestral.

RESULTADOS

Acesse os editais DAE/PRAE

Consulte editais de assistência estudantil, permanência, renovação e demais processos da PRAE/UFR.

Ver editais

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