
Programa de Assistência Estudantil (Lei PNAES 14.914/2024)
O Edital de Cadastramento na Assistência Estudantil é o instrumento por meio do qual a Universidade Federal de Rondonópolis realiza a seleção de estudantes para ingresso nos auxílios regulares, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e a Política Institucional da Assistência Estudantil da UFR.
O objetivo é identificar e atender discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, assegurando condições adequadas para sua permanência e êxito acadêmico.
O que oferece
Por meio deste edital, os estudantes podem ser contemplados com:
- Auxílio Moradia:
- Vagas na Casa do Estudante Universitário (CEU);
- Auxílio Alimentação:
- Gratuidade no Restaurante Universitário (RU) para estudantes com renda per capita de até 1 (um) salário mínimo vigente.
- Auxílio Permanência:
- Auxílio financeiro no valor de R$ 700,00 mensais.
- Auxílio Creche:
- Auxílio financeiro no valor de R$ 700,00 mensais.
- Programa de Bolsa Permanência do MEC :
- Bolsa de R$ 1.400,00 destinada a estudantes Indígenas e Quilombolas.
Critérios de prioridade
- Estudantes residentes fora de Rondonópolis:
- Renda até 0,5 salário mínimo: Auxílio Alimentação + Moradia + Permanência
- Renda entre 0,5 e 1 salário mínimo: Auxílio Alimentação + Moradia.
- Estudantes residentes em Rondonópolis:
- Renda até 0,5 salário mínimo: Auxílio Alimentação + Permanência
- Renda entre 0,5 e 1 salário mínimo: Auxílio Alimentação.
- Estudantes residentes que possuem filho de até 6 anos incompletos, prioritariamente matriculados em curso noturno ou integral:
A participação no edital exige a apresentação de documentação comprobatória da situação socioeconômica e o atendimento aos critérios estabelecidos nas normativas institucionais.
CONHEÇA O EDITAL – PRAE/REITORIA/UFR N° 5, DE 06 DE MARÇO DE 2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS REITORIA
PRÓ-RETORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL PRAE/REITORIA/UFR N° 5, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Processo nº 23853.001407/2026-66
EDITAL DE CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
O Pró-Reitor de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições conferidas pela PORTARIA REITORIA/UFR Nº 147, de 23 de junho de 2025, considerando: a Lei nº 14.914, de 03 de Julho de 2024; o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; a Resolução CONSEPE/UFR nº 15, de 31 de outubro de 2022; a Resolução CONSEPE/UFR Nº 23, de 22 de março de 2023; a Resolução CONSEPE/UFR nº 20, de 15 de março de 2023, torna público o Edital de Cadastramento no Programa de Assistência Estudantil 2026, contendo as normas e os procedimentos para concessão de auxílios aos estudantes da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar o desenvolvimento humano e promover a igualdade de oportunidades durante a formação acadêmica, com vistas à permanência e ao êxito acadêmico de estudantes que cursam a primeira graduação presencial na UFR e que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
1.2. Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o(a) estudante cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional vigente.
1.3. Entende-se por estudante regularmente matriculado(a) aquele(a) que realizou matrícula em curso de graduação presencial e esteja cursando disciplinas conforme o calendário acadêmico vigente.
1.4. Este Edital estabelece a formação de lista classificatória, com base no Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), para fins de concessão dos auxílios previstos durante o período de sua vigência.
1.5. A classificação não implica garantia de concessão de auxílio, ficando esta condicionada à disponibilidade orçamentária e à ordem de classificação dos(as) candidatos(as).
2. DAS CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO
2.1. Para o cadastramento no Programa de Assistência Estudantil e a solicitação dos auxílios previstos neste Edital, o(a) estudante deverá comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica, nos termos da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024 (PNAES), atendendo aos seguintes critérios:
2.1.1. estar cursando a primeira graduação;
2.1.2. ter cursado o ensino médio em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral;
2.1.3. possuir renda bruta familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo vigente;
2.1.4. estar regularmente matriculado(a) no semestre vigente em curso de graduação presencial da UFR, cursando, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas.
2.1.4.1. caso não esteja cursando o quantitativo mínimo de disciplinas, apresentar declaração do(a) coordenador(a) de curso, informando o motivo do não atendimento ao item 2.1.4.
3. DOS IMPEDIMENTOS
Não poderão participar do cadastramento junto ao Programa de Assistência Estudantil:
3.1.1. estudantes na condição de aluno(a) especial, entendidos como aqueles(as) inscritos(as) exclusivamente em cursos de extensão, disciplinas isoladas ou atividades congêneres, bem como estudantes de outras instituições em mobilidade acadêmica na UFR;
3.1.2. estudantes matriculados(as) simultaneamente em outro curso de graduação, em instituição pública ou privada, com ou sem bolsa;
3.1.3. estudantes que já possuam formação em curso de graduação;
3.1.4. estudantes que apresentem pendências junto ao Programa de Assistência Estudantil.
3.1.5. estudantes que estejam matriculados em semestre letivo que ultrapasse o tempo regulamentar de integralização do curso de graduação, acrescido de 2 (dois) semestres letivos:
3.1.5.1. o tempo regulamentar do curso será aquele definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
3.1.5.2. para o cálculo do tempo de curso, será considerada a data da primeira matrícula do(a) estudante na UFR, não sendo desconsiderados períodos de trancamento ou interrupção;
3.1.5.3. o disposto neste item não se aplica às situações excepcionais previstas em normativa institucional.
Nos casos de impedimento decorrentes de pendências junto ao Programa de Assistência Estudantil, o(a) estudante poderá solicitar a regularização por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações da UFR (SEI/UFR), na opção “DAE/PRAE – Regularização de Cadastro da Assistência Estudantil”.
4. DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
4.1. Para fins deste Edital de Cadastramento, serão consideradas as seguintes modalidades de auxílios estudantis:
4.1.1. Auxílio Moradia: consiste, prioritariamente, na oferta de vaga na Casa do Estudante Universitário (CEU), destinada a estudantes oriundos de outros municípios ou residentes em área rural do município de Rondonópolis onde não haja oferta de transporte público para a UFR.
4.1.1.1. Mediante disponibilidade orçamentária e avaliação dos critérios psicossociais realizada pela equipe de Assistência Social da DAE/PRAE, poderá ser concedido auxílio moradia em pecúnia, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), nas seguintes hipóteses:
4.1.1.1.1. inexistência de vaga disponível na CEU;
4.1.1.1.2. estudantes que possuam filhos(as) menores sob sua guarda.
4.1.2. Auxílio Gratuidade RU: consiste no subsídio integral para acesso ao Restaurante Universitário (RU), destinado a estudantes com renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo vigente.
4.1.3. Auxílio Permanência: consiste em auxílio financeiro destinado a estudantes que apresentem Índice de Vulnerabilidade Sociaeconômica (IVS) de até 405,25; conforme avaliação socioeconômica realizada pela equipe da Diretoria de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis (DAE/PRAE), e que necessitem de complementação financeira para custear despesas relacionadas à sua permanência na UFR, com vistas à permanência e ao êxito acadêmico.
4.1.4. Auxílio Creche: consiste em auxílio financeiro, no valor de R$700,00 (setecentos reais), destinado a apoiar estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que possuam filhos(as) com até 6 (seis) anos incompletos.
4.1.4.1. O auxílio será concedido a apenas um(a) responsável por núcleo familiar, independentemente do número de filhos(as).
4.1.4.2. O recurso deverá ser utilizado exclusivamente para despesas com creche ou cuidador(a) de crianças, ficando sua manutenção condicionada à comprovação semestral de prestação de contas junto à DAE/PRAE.
4.2. A concessão dos auxílios estudantis previstos neste Edital observará os critérios gerais e específicos resumidos no Anexo I – Resumo dos Critérios para Concessão dos Auxílios Estudantis, conforme avaliação socioeconômica, classificação pelo IVS e disponibilidade orçamentária.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições no presente Edital ocorrerão em duas etapas obrigatórias e sequenciais, conforme descrito a seguir.
5.2. Primeira etapa – Entrevista com Equipe de Assistência Social:
formulário eletrônico disponibilizado pela UFR(formulário – CLIQUE AQUI), dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
5.2.1.1. O agendamento e a realização da entrevista social constituem condição obrigatória para o prosseguimento no processo de inscrição, não sendo permitida a submissão de documentação antes da realização dessa etapa.
5.2.2. A entrevista social tem por finalidade:
5.2.2.1. o acolhimento inicial do(a) estudante;
5.2.2.2. a orientação quanto aos programas e auxílios da Assistência Estudantil;
5.2.2.3. a avaliação preliminar da situação socioeconômica, nos termos da legislação vigente.
5.2.3. O não comparecimento à entrevista social implicará indeferimento da inscrição, vedada a continuidade no processo.
5.3. Segunda etapa – Envio da documentação:
5.3.1. Após a realização da entrevista social e mediante orientação da equipe de Assistência Social, o(a) estudante deverá proceder ao envio da documentação comprobatória exigida neste Edital (ANEXO II), por meio do formulário informado no momento da entrevista.
5.3.2. O envio da documentação somente será autorizado após a realização da entrevista social, não sendo analisados documentos encaminhados em desacordo com a ordem procedimental estabelecida.
5.3.3. O(A) estudante deverá observar rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital para o envio da documentação.
5.3.4. A lista de documentos exigidos observará a situação socioeconômica apresentada pelo(a) estudante, respeitadas as especificidades de:
5.3.4.1. estudantes indígenas;
5.3.4.2. quilombolas;
5.3.4.3. pessoas com deficiência;
5.3.4.4. refugiados;
5.3.4.5. estrangeiros.
5.4. Para fins deste Edital, considera-se grupo familiar o conjunto de pessoas que contribuem ou são dependentes da renda familiar.
5.5. Para estudantes que se declarem independentes, será exigida documentação que comprove a independência financeira, inclusive informações relativas aos pais ou responsáveis legais.
5.6. Estudantes declarados como dependentes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não serão considerados financeiramente independentes.
5.7. A documentação obrigatória, referente ao(à) estudante e ao seu grupo familiar, encontra-se descrita no rol de documentos constante em ANEXO II deste Edital.
5.8. A inscrição será considerada efetivada somente após o cumprimento integral das duas etapas previstas nesta seção, não implicando, por si só, a concessão de auxílios.
6. DA ENTREVISTA COM A EQUIPE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.1. A entrevista com a equipe de Assistência Social DAE/PRAE constitui etapa obrigatória do processo de cadastramento.
6.2. A entrevista social tem por finalidade:
6.2.1. acolher o(a) estudante;
6.2.2. realizar escuta qualificada da situação socioeconômica apresentada;
6.2.3. orientar quanto aos programas e auxílios da Assistência Estudantil da UFR;
6.2.4. orientar quanto à documentação comprobatória necessária para o prosseguimento à fase documental.
6.3. A entrevista será realizada conforme agendamento prévio, observado o prazo e os procedimentos definidos no cronograma deste Edital.
6.4. O não comparecimento à entrevista social implicará indeferimento do pedido de cadastramento, vedado o prosseguimento às etapas subsequentes.
6.5. A equipe de Assistência Social poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou reagendar a entrevista, quando necessário, para adequada compreensão da situação apresentada.
7. DO ENVIO DE DOCUMENTOS
7.1. O envio da documentação comprobatória constitui etapa posterior e condicionada à realização da entrevista com a equipe de Assistência Social DAE/PRAE.
7.2. Somente após a entrevista social e mediante orientação da equipe da DAE/PRAE o(a) estudante estará autorizado(a) a encaminhar a documentação exigida neste Edital.
7.3. O envio da documentação deverá ser realizado por meio de formulário indicado na entrevista com a equipe de Assistência Social DAE/PRAE, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
7.4. A documentação exigida deverá comprovar as informações prestadas pelo(a) estudante sobre seu grupo familiar, conforme rol de documentos constante em ANEXO II deste Edital.
7.5. Todos os termos, declarações e autodeclarações exigidos deverão ser preferencialmente assinados digitalmente por meio de autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil, tal como o serviço Assinatura Eletrônica do GOV.BR, de acesso público gratuito.
7.6. O não envio da documentação no prazo estabelecido, bem como o envio de documentação incompleta ou inconsistente, resultará no indeferimento da inscrição no Edital de cadastramento.
7.6.1. Não será permitida a realização de complementação de documentos exigidos nesta etapa da inscrição, durante o período de interposição de recurso.
8. DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
8.1. A etapa de análise socioeconômica constitui condição necessária para o cadastramento no Programa de Assistência Estudantil/UFR e será realizada pela equipe de Equipe de Assistência Social DAE/PRAE, observadas as atribuições profissionais regulamentadas.
8.2. A análise socioeconômica tem por finalidade identificar a situação de vulnerabilidade socioeconômica do(a) estudante e de seu grupo familiar, por meio de estudo técnico fundamentado, não se configurando como procedimento automático ou exclusivamente baseado em renda.
8.3. Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas que contribuam ou sejam dependentes da renda familiar, residindo ou não no mesmo domicílio, conforme análise técnica da equipe de Equipe de Assistência Social DAE/PRAE.
8.4. A análise socioeconômica compreenderá, de forma integrada:
8.4.1. análise de Questionário Socioeconômico respondido pelo(a) estudante;
8.4.2. aplicação da metodologia de indicadores socioeconômicos que compõem o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS);
8.4.3. realização de entrevista social, com orientação sobre a documentação comprobatória exigida para a fase documental;
8.4.4. emissão de parecer social.
8.5. Para fins de avaliação da vulnerabilidade socioeconômica, serão considerados, entre outros aspectos:
8.5.1. renda bruta familiar per capita mensal, observado o limite de até 1 (um) salário mínimo vigente;
8.5.2. composição e dinâmica do grupo familiar;
8.5.3. trajetória escolar e forma de ingresso na UFR;
8.5.4. condições de moradia e territorialidade;
8.5.5. situação de saúde, deficiência e necessidades específicas do(a) estudante ou de membros do grupo familiar;
8.5.6. fontes e natureza da renda do(a) estudante e de seu grupo familiar;
8.5.7. situações agravantes de vulnerabilidade socioeconômica, devidamente comprovadas;
8.5.8. estudantes que detenham a guarda definitiva de filho(a) menor de 14 (quatorze) anos.
8.6. Para fins de verificação da vulnerabilidade socioeconômica, no critério renda, será considerada a renda bruta familiar per capita mensal não superior a 1 (um) salário mínimo vigente, calculada a partir do somatório de:
8.6.1. rendimentos brutos das pessoas físicas que compõem o grupo familiar;
8.6.2. rendimentos provenientes de eventuais pessoas jurídicas, tais como empresas ou pequenos negócios;
8.6.3. rendimentos de capital, bens móveis e imóveis, declarados ou não à Receita Federal;
8.6.4. valores patrimoniais constantes na Declaração de Imposto de Renda, quando houver.
8.7. O IVS corresponde a um indicador técnico resultante da análise conjunta das informações prestadas e da documentação apresentada, sendo utilizado para fins de classificação socioeconômica, observado que quanto menor o IVS, maior a condição de vulnerabilidade identificada.
8.8. O IVS configura-se como instrumento técnico de uso exclusivo da equipe de Serviço Social, fundamentado na análise global da documentação apresentada e das informações prestadas pelo(a) estudante.
8.9. Para fins de aproximação inicial da condição de vulnerabilidade socioeconômica, poderá ser considerada a apresentação de extrato do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação da documentação comprobatória exigida neste Edital.
8.10. Para fins de verificação da completude e veracidade das informações financeiras prestadas, será obrigatória a apresentação de relatório de vínculos financeiros emitido por sistema oficial do Banco Central do Brasil, ou documento equivalente que permita a identificação das contas bancárias vinculadas ao CPF do(a) estudante.
8.10.1. O referido relatório poderá ser obtido por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil, acessado com conta Gov.br, tipo de acesso “prata” ou “ouro”, na opção “Relatório de Contas e Relacionamentos”, ou por outros meios oficiais disponibilizados pelo Banco Central do Brasil.
8.10.2. A não apresentação do documento exigido, bem como a omissão de contas bancárias não declaradas, implicará no indeferimento da inscrição do(a) estudante neste edital.
9. DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. O resultado da análise socioeconômica será divulgado conforme cronograma estabelecido neste Edital, por meio do Boletim Eletrônico de Serviços UFR e dos demais canais institucionais.
9.2. O resultado preliminar consistirá na classificação socioeconômica dos(as) estudantes, com base na análise socioeconômica realizada pela equipe de Assistência Social DAE/PRAE e no IVS atribuído.
9.3. A classificação observará a ordem crescente do IVS, sendo considerados(as) mais vulneráveis os(as) estudantes que apresentarem menor índice.
9.4. Havendo empate entre um(a) ou mais candidatos(as), ou seja, estudantes com a mesma pontuação no IVS, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
9.4.1. Seja Pessoa com Deficiência (PCD);
9.4.2. Tenha menor renda;
9.4.3. Seja beneficiário(a) de Programa de Transferência de Renda;
9.4.4. Possua o maior número de integrantes no grupo familiar;
9.4.5. Tenha filhos(as) com idade de até 6 (seis) anos incompletos; e
9.4.6. Não possua outras modalidades de bolsas ou auxílios institucionais.
9.5. O resultado preliminar não implica concessão automática de auxílios estudantis, ficando esta condicionada:
9.5.1. à disponibilidade orçamentária;
9.5.2. à ordem de classificação;
9.5.3. ao atendimento aos critérios específicos de cada modalidade de auxílio.
9.6. O resultado preliminar poderá indicar as seguintes situações:
9.6.1. CLASSIFICADO(A), estudante que tenha atendido aos critérios de participação no Programa de Assistência Estudantil e cumprido o disposto neste Edital.
9.6.2. DESCLASSIFICADO(A), estudante que não tenha atendido aos critérios de participação no Programa de Assistência Estudantil ou não tenha cumprido o disposto neste Edital.
9.7. Após a análise dos recursos interpostos, nos termos da SEÇÃO 10 – DOS RECURSOS, será divulgado o resultado final, que consolidará a classificação socioeconômica dos(as) estudantes para fins de execução dos auxílios estudantis.
9.8. O resultado final terá validade durante a vigência deste Edital e poderá ser utilizado para subsidiar a concessão de auxílios estudantis em editais específicos, conforme disponibilidade orçamentária.
9.9. Constatada, a qualquer tempo, a prestação de informações falsas, incompletas ou a omissão de dados relevantes, o resultado preliminar ou final poderá ser revisto ou cancelado, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis.
10. DOS RECURSOS
10.1. O(a) estudante poderá interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar divulgado, no prazo e na forma estabelecidos no cronograma deste Edital.
10.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do sistema SEI/UFR do tipo “DAE/PRAE: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO”, não sendo aceitos recursos apresentados por outros meios.
10.3. O recurso deverá conter fundamentação clara e objetiva, limitada à contestação do resultado preliminar, vedada a apresentação de novos documentos não informados nas etapas anteriores do processo.
10.4. A interposição de recurso não assegura alteração do resultado preliminar, estando a análise condicionada à verificação técnica da equipe DAE/PRAE.
10.5. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe técnica responsável pela análise socioeconômica, podendo resultar em:
10.5.1. manutenção do resultado preliminar; ou
10.5.2. alteração do resultado preliminar, quando constatado equívoco na análise.
10.6. Concluída a análise dos recursos, será divulgado o resultado final.
10.7. Não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final.
11. DA CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS
11.1. Após a publicação do resultado final e havendo disponibilidade orçamentária, será publicado Edital de convocatória, contendo as orientações e o cronograma para a concessão dos auxílios estudantis para os quais o(a) estudante foi classificado(a).
11.2. O(A) estudante classificado(a) e convocado(a) para a efetivação do cadastro junto ao Programa de Assistência Estudantil deverá cumprir, no prazo estabelecido no Edital de convocatória, as seguintes providências:
11.2.1. assinar o(s) Termo(s) de Compromisso correspondentes aos auxílios para os quais foi classificado(a);
11.2.2. informar os dados bancários;
11.2.2.1. Para fins de recebimento dos auxílios financeiros, os dados bancários deverão estar em nome do(a) próprio(a) estudante, não sendo aceita conta poupança para a transferência dos valores.
11.2.3. apresentar, quando solicitado, documentos adicionais exigidos pela Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), conforme disposto na convocatória.
11.3. O não cumprimento das providências previstas no item 11.2, no prazo estabelecido no Edital de convocatória, implicará desclassificação do(a) estudante, com a consequente perda da possibilidade de recebimento dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil, sendo a convocação direcionada ao(à) próximo(a) estudante da lista de classificados(as).
11.4. A efetivação do cadastro junto ao Programa de Assistência Estudantil somente ocorrerá após o preenchimento e a assinatura de todos os termos e declarações exigidos, conforme o(s) auxílio(s) para os quais o(a) estudante foi convocado(a).
11.5. Todos os termos, declarações e autodeclarações exigidos deverão ser preferencialmente assinados digitalmente por meio de autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil, tal como o serviço Assinatura Eletrônica do GOV.BR, de acesso público gratuito.
12. DA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM A ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
12.1. A manutenção do vínculo do(a) estudante com o Programa de Assistência Estudantil/UFR observará, cumulativamente, os critérios acadêmicos e administrativos previstos na Instrução Normativa PRAE/REITORIA/UFR Nº 1, DE 06 de março de 2026 e na legislação aplicável.
12.2. Para fins de manutenção do vínculo com a Assistência Estudantil, o(a) estudante deverá atender, cumulativamente, aos seguintes critérios acadêmicos:
12.2.1. estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação presencial da UFR, na condição de primeira graduação;
12.2.2. estar matriculado(a) em, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas no semestre letivo em curso, de modo a possibilitar a integralização do curso no tempo regulamentar;
12.2.3. apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas cursadas no semestre letivo anterior, não sendo admitida reprovação por falta;
12.2.4. obter aprovação em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das disciplinas cursadas no semestre letivo anterior;
12.2.5. não ter excedido o tempo regulamentar do curso, acrescido de até 2 (dois) semestres, conforme definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
12.2.6. para estudantes indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e estrangeiros(as), admite-se dilação do prazo de integralização por até 4 (quatro) semestres;
12.2.6.1. quanto a dilação do prazo para estudantes com deficiência, esta será condicionada à previa manifestação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI/UFR).
12.2.7. comprovar carga horária mínima semestral de 20 (vinte) horas de participação em atividades promovidas pela PRAE ou em atividades de pesquisa, extensão e inovação, devidamente certificadas ou validadas.
12.3. Constituem critérios administrativos para a manutenção do vínculo com a Assistência Estudantil:
12.3.1. inexistência de trancamento de matrícula;
12.3.2. inexistência de abandono do curso;
12.3.3. inexistência de sanção administrativa grave ou gravíssima aplicada ao(à) estudante;
12.3.4. observância do limite máximo de uma transferência interna entre cursos, considerada a primeira matrícula para fins de contagem do tempo de integralização;
12.3.5. inexistência de pendências relacionadas a auxílios financeiros condicionados à prestação de contas, especialmente Auxílio Emergencial, Auxílio Creche e Auxílio Moradia em modalidade pecuniária.
12.4. Para fins de manutenção do vínculo com a Assistência Estudantil, serão contabilizados os períodos de trancamento de curso, conforme previsto na Instrução Normativa PRAE/REITORIA/UFR Nº 1, DE 06 de março de 2026.
13. DOS DEVERES DOS ESTUDANTES ASSISTIDOS PELA PRAE
13.1. São deveres do(a) estudante cadastrado(a) junto à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis (PRAE), a qualquer tempo:
13.1.1. manter-se atento(a) às publicações e comunicações oficiais divulgadas nas plataformas institucionais da PRAE/UFR;
13.1.2. comprovar o atendimento aos critérios acadêmicos e administrativos para manutenção do vínculo com a Assistência Estudantil, conforme disposto na Instrução Normativa PRAE/REITORIA/UFR Nº 1, DE 06 de março de 2026;
13.1.3. atender às convocações realizadas pela PRAE ou pelos setores competentes, sempre que solicitado(a);
13.1.4. manter o cadastro atualizado, especialmente no que se refere a dados bancários, endereço, telefone e e-mail de contato;
13.1.5. comunicar à PRAE qualquer alteração na renda bruta familiar;
13.1.6. comunicar à PRAE as situações acadêmicas previstas neste Edital e na normatização vigente;
13.1.7. comunicar, a qualquer tempo, situações de recebimento indevido de auxílios estudantis;
13.1.8. realizar a prestação de contas, quando beneficiado(a) pelo Auxílio Moradia em modalidade pecuniária (repasse financeiro) ou pelo Auxílio Creche, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos.
14. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
14.1. O(a) estudante será desligado(a) do Programa de Assistência Estudantil da UFR, com o cancelamento do recebimento dos auxílios, nas seguintes situações:
14.1.1. a pedido do(a) próprio(a) estudante;
14.1.2. por ter excedido o tempo mínimo de integralização curricular do curso, acrescido de até 2 (dois) semestres letivos;
14.1.3. no caso de estudantes indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, idosos e estrangeiros por ter excedido o prazo máximo de permanência correspondente a até 4 (quatro) semestres além do tempo mínimo de integralização curricular;
14.1.4. em caso de abandono ou trancamento do curso;
14.1.5. quando não atender às convocações da equipe técnica da DAE/PRAE e não apresentar justificativa aceita no prazo estabelecido;
14.1.6. em caso de denúncia comprovada de omissão de informações, prestação de informações inverídicas, fraude ou alteração nas condições socioeconômicas que resulte no não atendimento aos critérios de renda;
14.1.7. em caso de afastamento acadêmico para intercâmbio, mobilidade ou similares, o(a) estudante será desligado(a) do Programa de Assistência Estudantil, podendo solicitar novo cadastramento após o retorno e a regularização da matrícula, nos termos de Edital vigente;
14.1.8. pelo descumprimento de quaisquer dos deveres previstos na Seção 13 deste Edital;
14.1.9. pelo não comparecimento, sem justificativa aceita, às convocações, reuniões ou eventos institucionais promovidos pela DAE/PRAE, previamente divulgados, destinados aos(às) estudantes cadastrados(as) no Programa de Assistência Estudantil.
14.2. No caso de desligamento a pedido do(a) estudante, este(a) deverá formalizar a solicitação por meio de processo no SEI/UFR do tipo “DAE/PRAE: SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO DA PRAE”.
14.3. Para fins deste Edital, considera-se abandono de curso a situação em que o(a) estudante deixar de solicitar matrícula ou cancelar todas as disciplinas nas quais tenha obtido matrícula em determinado semestre letivo.
14.4. O(a) estudante desligado(a) do Programa de Assistência Estudantil, seja por indeferimento no procedimento de renovação, seja por descumprimento das normas vigentes, poderá solicitar novo cadastramento junto ao Programa no semestre letivo subsequente ao do desligamento, observado o atendimento aos critérios estabelecidos em Edital específico.
15. DO RECEBIMENTO INDEVIDO E DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO
15.1. Constatado o recebimento indevido de auxílio estudantil, o(a) estudante deverá reembolsar integralmente o valor recebido de forma indevida, nos termos da legislação vigente.
15.2. O ressarcimento poderá ocorrer mediante dedução nas parcelas futuras do auxílio regular a que o(a) estudante fizer jus, limitada a 30% (trinta por cento) do valor mensal, observado o disposto em normatização interna.
15.3. A critério da Administração, poderá ser exigido o pagamento integral do valor devido em parcela única, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
15.4. O não saneamento das pendências financeiras nos prazos definidos pela Administração poderá ensejar a inscrição do(a) estudante como inadimplente na Dívida Ativa da União, a qualquer tempo.
15.5. O disposto neste item aplica-se inclusive nos casos de:
15.5.1. desligamento do Programa de Assistência Estudantil a pedido do(a) estudante;
15.5.2. encerramento do vínculo acadêmico por colação de grau;
15.5.3. desligamento decorrente de sanção aplicada em Processo Disciplinar Discente.
16. DO CRONOGRAMA
O cronograma deste Edital foi retificado conforme o EDITAL PRAE/REITORIA/UFR N° 17.
| FASE | INSCRIÇÕES | RESULTADO PRELIMINAR | PERÍODO DE RECURSO | RESULTADO FINAL |
|---|---|---|---|---|
| I | 09/03 à 20/03/2026 | 14/04/2026 | 15 e 16/04/2026 | 23/04/2026 |
| II | 21/03/2026 à 21/04/2026 | 22/05/2026 | 25 e 26/05/2026 | 29/05/2026 |
| III | 22/04/2026 à 17/05/2026 | 23/06/2026 | 24 e 25/06/2026 | 30/06/2026 |
| IV | 18/05/2026 à 18/06/2026 | 24/07/2026 | 27 e 28/07/2026 | 31/07/2026 |
| V | 19/06/2026 à 19/07/2026 | 26/08/2026 | 27 e 28/08/2026 | 10/09/2026 |
| VI | 20/07/2026 à 20/08/2026 | 30/09/2026 | 01 e 02/10/2026 | 14/10/2026 |
| VII | 21/08 à 22/09/2026 | 24/10/2026 | 25 e 26/11/2026 | 30/11/2026 |
| VIII | 23/10 à 15/11/2026 | 09/12/2026 | 10 e 11/12/2026 | 15/12/2026 |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A participação no processo de cadastramento no Programa de Assistência Estudantil implica ciência e aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, bem como da legislação e das normativas institucionais vigentes.
17.2. As informações prestadas pelo(a) estudante no âmbito deste Edital são de sua inteira responsabilidade, respondendo administrativa e legalmente por eventuais omissões, inexatidões ou declarações falsas.
17.3. A classificação no processo de cadastramento não assegura, por si só, a concessão ou a manutenção de auxílios estudantis, ficando estas condicionadas à disponibilidade orçamentária, à ordem de classificação e ao atendimento dos critérios específicos de cada modalidade.
17.4. A UFR, por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis (PRAE), poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações e dos documentos apresentados, inclusive por meio de diligências e cruzamento de dados com bases oficiais.
17.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e deliberados pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis (PRAE), observada a legislação vigente e os princípios da Administração Pública.
17.6. As comunicações oficiais referentes a este Edital serão realizadas por meio do Boletim Eletrônico de Serviços UFR e site institucional da PRAE/UFR, sendo de responsabilidade do(a) estudante acompanhar as publicações.
17.7. Para esclarecimento de dúvidas relacionadas a este Edital, o(a) estudante poderá entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE/PRAE) por meio do e-mail institucional [email protected] e pelo telefone/WhatsApp institucional (66) 3410-4064.
17.8. Será admitida a interposição de recurso contra o conteúdo deste Edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação, a ser formalizado exclusivamente por meio de processo no SEI/UFR, do tipo “DAE/PRAE: IMPUGNAÇÃO DO EDITAL”, devidamente fundamentado.
18. DOS ANEXOS
18.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme os prazos e condições nele estabelecidos.
18.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
18.2.1. ANEXO I – Critérios para Concessão de Auxílios;
18.2.2. ANEXO II – Documentos Necessários para a Análise Socioeconômica;
18.2.3. ANEXO III – Declaração de Não Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
18.2.4. ANEXO IV – Declaração de Não Possuir Graduação (Primeira Graduação);
18.2.5. ANEXO V – Declaração de Renda de Trabalhador(a) Autônomo(a) ou no Exercício de Atividade Informal;
18.2.6. ANEXO VI – Autodeclaração de Não Exercício de Atividade Remunerada;
18.2.7. ANEXO VII – Declaração de Recebimento de Pensão Alimentícia;
18.2.8. ANEXO VIII – Declaração de Não Recebimento de Pensão Alimentícia;
18.2.9. ANEXO IX – Declaração de Doação / Ajuda Financeira;
18.2.10. ANEXO X – Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência – Estudante Indígena;
18.2.11. ANEXO XI – Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência – Estudante Quilombola;
18.2.12. ANEXO XII – Declaração de Pertencimento e de Residência – Estudante que Vive em Assentamento;
18.2.13. ANEXO XIII – Declaração de Residência em Imóvel Cedido;
18.2.14. ANEXO XIV – Declaração de Aluguel Informal;
18.2.15. ANEXO XV – Declaração de Situações Particulares que Podem Contribuir para a Avaliação Socioeconômica;
18.2.16. ANEXO XVI – Declaração de Guarda ou Adoção.

