Emissão de Diploma
A documentação referente a solicitação de Diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFR segue, no momento, a INSTRUÇÃO NORMATIVA REITORIA/UFR Nº 12, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Instrução Normativa conjunta PROPGP/PROEG n. 02/2022 da UFMT ( Processo nº 23853.006497/2022-58 ). REVOGADA
PASSOS PARA SOLICITAÇÃO
ALUNO
1º passo: egresso inicia processo SEI – tipo de processo: “DRCA: diploma – pós-graduação stricto sensu”, com nível de acesso classificado como restrito, com a justificativa “informação pessoal (art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011)”.
2º passo: Inserir os seguintes documentos:
I – formulário de requisição de abertura de processo de expedição/registro de diploma e histórico (disponível no Sistema Eletrônico de Informação) “DRCA: diploma – pós-graduação stricto sensu” com todos os campos preenchidos e assinado digitalmente pelo egresso;
II – cópia, frente e verso do diploma de graduação;
III – cópia, frente e verso do diploma de mestrado para concluintes de curso de doutorado.
IV – cópia, frente e verso de documento de identidade (qualquer documento de identidade com foto, reconhecido por lei);
V – certidão de regularidade do Cadastro de Pessoa Física – CPF, emitida por meio do site da receita federal;
VI – cópia, frente e verso da certidão de nascimento ou casamento (com averbações, quando for o caso);
VII- cópia título de eleitor;
VIII- comprovante de quitação eleitoral; e
IX- comprovante de submissão de artigo científico, conforme Regimento Interno PPGBioS;
Importante: Os documentos listados de II a IX devem ser inseridos individualmente e devem estar em formato Portable Document Format – PDF.
COORDENAÇÃO
1º passo: Relacionar os processos de entrega do produto final e de matrícula do egresso;
2º passo: Envio do processo à biblioteca central para solicitar a declaração de nada consta junto ao órgão.
3º passo: Após retorno com o documento de nada consta, caberá à coordenação do curso:
I – anexar cópia integral do processo de entrega do produto final do egresso com aceite da biblioteca;
II – conferir os dados e anexar aos autos o histórico consolidado do egresso, em formato nato digital, emitido pelo sistema Sistema Unificado Administração Pública – SUAP;
III – anexar cópia, frente e verso de comprovante de aprovação em exame de proficiência em línguas estrangeiras, conforme previsto no regimento interno do programa ou no edital de seleção pelo qual o discente ingressou; e
IV – anexar cópia da ata de defesa da dissertação ou tese;
V- anexar registro do(a) egresso(a) na Plataforma Sucupira como titulado/a; e
VI – anexar, para conclusão da instrução processual, ofício de encaminhamento à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Rondonópolis, devidamente assinado pela coordenação do programa, contendo no texto a afirmação do coordenador de que o egresso atendeu à todas as exigências para titulação prevista pelo PPGBioS.