2022 – (Encerrado)
Publicações
Publicado no dia 02/01/2023 (segunda-feira). Início das aulas do segundo semestre letivo de 2022. Conforme disposto no calendário acadêmico 2022 da UFR.
Para acessar a página eletrônica do calendário acadêmico da UFR, clique aqui |
Publicado no dia 02/01/2023 (segunda-feira). Período para solicitação de aproveitamento de estudos via SEI/UFR na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, conforme cronograma disposto no edital PROEG de nº 34/2022:
Para acessar o sistema eletrônico SEI/UFR, clique aqui Caso não tenha acesso ao sistema eletrônico SEI/UFR, entrar em contato com equipe do Protocolo Geral da PROPLAD/UFR, pelo fone (66) 3410-4001 ou pelo e-mail protocolo@ufr.edu.br |
Publicado em 30/12/2022 (sexta-feira). Processados(as) as matrículas dos aprovados nas inscrições/pré-matrículas, conforme disposto do edital PROEG de nº 33/2022 e 34/2022:
Dúvidas ou pedido de informações entrar em contato com a equipe da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, pelo e-mail registroescolar@ufr.edu.br |
Publicado em 27/12/2022 (terça-feira). RETIFICAÇÃO do Resultado final do processo de inscrições/pré-matrículas online, conforme disposto do edital PROEG de nº 33/2022 e 34/2022:
Para acessar o sistema SGC/UFR Clique aqui |
Publicado em 27/12/2022 (terça-feira). Encerrado o período análise(s) do(s) recurso(s) dos resultados indeferidos nas análises de inscrições/pré-matrículas on-line, conforme disposto do edital PROEG de nº 34/2022, da zero hora e um minuto do dia 22/12/2022 até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 26/12/2022. |
Publicado em 22/12/2022 (quinta-feira). Encerrado o período de recurso(s) dos resultados indeferidos nas análises de inscrições/pré-matrículas on-line, inicia o período de análises dos recursos das inscrições/pré-matrículas on-line, conforme disposto do edital PROEG de nº 34/2022, da zero hora e um minuto do dia 22/12/2022 até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 26/12/2022. |
Publicado em 20/12/2022 (terça-feira). Período de recurso(s) dos resultados indeferidos nas análises de inscrições/pré-matrículas on-line, conforme disposto do edital PROEG de nº 34/2022, da zero hora e um minuto do dia 20/12/2022 até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 21/12/2022. |
Publicado em 19/12/2022 (segunda-feira). Resultado da(s) análise(s) das inscrições/pré-matrículas online, conforme disposto do edital PROEG de nº 34/2022: |
Publicado em 06/12/2022 (terça-feira). Edital PROEG de retificação do processo seletivo de ingresso à graduação de transferência Facultativa 2022, retifica-se o cronograma das atividades do edital PROEG nº 33/2022
Edital PROEG/UFR de nº 34/2022 |
Publicado em 02/12/2022 (sexta-feira). Período das análises das inscrições/pré-matrículas on-line, conforme disposto do edital PROEG de nº 33/2022, da zero hora e um minuto do dia 02/12/2022 até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 09/12/2022.
Para retornar a página de ingresso Clique aqui |
Publicado em 30/11/2022 (quarta-feira). COMUNICADO – Trata-se de inconsistências nas inserções de documentos “upload” na fase de inscrição/pré-matrículas do Edital PROEG nº 33/2022 Para acessar a publicação do comunicado Clique aquiPara acessar a matéria institucional sobre comunicado Clique aqui |
Publicado em 25/11/2022 (sexta-feira). Período de inscrição/pré-matrícula on-line, conforme disposto do edital PROEG de nº 33/2022, da zero hora e um minuto do dia 25/11/2022 até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 01/12/2022. |
Publicado em 24/11/2022 (quinta-feira). Resultado do(s) recurso(s) contra o edital, conforme disposto do edital PROEG de nº 33/2022: |
Publicado em 23/11/2022 (quarta-feira). Instruções do recurso contra o edital, conforme disposto do edital PROEG de nº 33/2022, como segue:
Os recursos deverão ser protocolados pelo candidato, ou por procurador/representante legalmente constituído, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), acessado no sítio da UFR (https://ufr.edu.br/) > Sistemas Integrados > Sei > SEI – Usuário externo, opção Recurso Processo Seletivo de Transferência Facultativa, para que sejam remetidos eletronicamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da UFR, para análise, dentro cronograma estabelecido. |
Publicado em 22/11/2022 (terça-feira). Novo edital do processo seletivo de ingresso à graduação de transferência Facultativa 2022:
Edital PROEG/UFR de nº 33/2022 |
Publicado em 22/11/2022 (terça-feira). Cancelamento do edital PROEG de nº 32/2022, conforme Portaria PROEG de nº 3/2022, do dia 22 de novembro de 2022. |
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Atenção: Os(as) candidatos(as) deverão atentar a todas as fases do edital, principalmente ao horário oficial de Mato Grosso, para aqueles(as) que não tem acesso ao sistema SEI/UFR – Sistema Eletrônico de Informação, deverão entrar em contato com a equipe do Protocolo Geral, pelo e-mail protocolo@ufr.edu.br ou pelo fone (66) 3410-4001
Edital
Edital PROEG nº 34/2022, de retificação do cronograma de atividades do edital PROEG/UFR de nº 33/2022: |
Edital Vigente PROEG/UFR de nº 33/2022: |
Edital Cancelado PROEG/UFR de nº 32/2022: Edital cancelado conforme Portaria PROEG de nº 3/2022, do dia 22 de novembro de 2022. |
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Cronograma
ETAPAS | ONDE |
DATA |
Publicação do edital on-line | Página de ingresso da UFR
Publicado na guia Publicações do referido evento. Ou clique no botão abaixo: |
22/11/2022
Da zero horas e um minuto até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos. Horário oficial do Mato Grosso |
Recurso contra o edital no sistema SEI/UFR | Sistema SEI da UFR | 23/11/2022
Da zero horas e um minuto até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos. Horário oficial do Mato Grosso |
Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital | Página de ingresso da UFR
Publicado na guia Publicações do referido evento. Ou clique no botão abaixo: |
24/11/2022
Da zero horas e um minuto até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos. Horário oficial do Mato Grosso |
Período de inscrição/pré-matrículas on-line | Encerrada as inscrições no sistema SGC/UFR
Conforme disposto do edital PROEG 33/2022 |
25/11/2022 a 01/12/2022
Da zero horas e um minuto da data início até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da data término. Horário oficial do Mato Grosso |
Período de análise das inscrições/pré-matrículas on-line | Período das análises das inscrições no sistema SGC/UFR
Conforme disposto do edital PROEG 33/2022 e 34/2022 |
02/12/2022 a 16/12/2022
Da zero horas e um minuto da data início até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da data término. Horário oficial do Mato Grosso |
Publicação do resultados das análises das inscrições/pré-matrículas on-line | Página de ingresso da UFR
Publicado na guia Publicações do referido evento. Ou clique no botão abaixo: |
19/12/2022
Da zero horas e um minuto até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos. Horário oficial do Mato Grosso |
Período de recursos dos resultados indeferidos nas análises de inscrições/pré-matrículas on-line | Encerrado os recursos no sistema SGC/UFR
Conforme disposto do edital PROEG 33/2022 e 34/2022 |
20/12/2022 a 21/12/2022
Da zero horas e um minuto da data início até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da data término. Horário oficial do Mato Grosso |
Período de análise dos recursos das inscrições/pré-matrículas on-line | Página de ingresso da UFR | 22/12/2022 a 26/12/2022
Da zero horas e um minuto da data início até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos da data término. Horário oficial do Mato Grosso |
Publicação do resultado final do processo de inscrições/pré-matrículas on-line | Página de ingresso da UFR
Publicado na guia Publicações do referido evento. Ou clique no botão abaixo: |
27/12/2022
Da zero horas e um minuto até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos. Horário oficial do Mato Grosso |
Matrícula das inscrições/pré-matrículas deferidas | Sistema SUAP | 28/12/2022 a 30/12/2022 |
Solicitação de aproveitamento de estudos via SEI/UFR na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico | Sistema SEI da UFR | 02/01/2023 a 30/01/2023 |
Início das aulas do segundo semestre letivo de 2022 | Calendário acadêmico da UFR | 02/02/2023 |
Atenção: Os(as) candidatos(as) que não tem acesso ao sistema SEI/UFR – Sistema Eletrônico de Informação, deverão entrar em contato com a equipe do Protocolo Geral, pelo e-mail protocolo@ufr.edu.br ou pelo fone (66) 3410-4001
*Publicação conforme certame do edital de nº 33/2022 e do edital de retificação do cronograma constante no edital PROEG de nº 34/2022
Orientação
A Universidade Federal de Rondonópolis torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2022, nos cursos superiores de graduação presenciais da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), para ingresso no segundo semestres do ano letivo de 2022.
É de inteira responsabilidade exclusiva do candidato a leitura na integra do Edital e o conhecimento das normas e condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital. Para acessar o edital clique aqui |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As vagas de que trata este Edital serão oferecidas para alunos regulares (matriculados ou com trancamento válido no ano letivo de 2022) em cursos de graduação que conferem os graus de bacharel, licenciado ou tecnólogo, em Instituições Brasileiras de Ensino Superior, modalidade presencial ou a distância, devidamente autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes. As vagas destinadas para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa serão preenchidas mediante a aprovação e classificação neste processo seletivo, que é regulamentado por este Edital e por seus Anexos I (Quadro de Vagas) e II (Quadro de Cursos Afins da UFR). O candidato poderá se inscrever para concorrer somente a 1 (uma) vaga das constantes no Anexo I deste Edital. A seleção dos candidatos às vagas existentes de que trata este Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos candidatos, a partir dos critérios de seleção e classificação estabelecidos no Edital; O início das atividades acadêmicas para os candidatos aprovados neste edital e sua vinculação acadêmica será condicionada ao aproveitamento de estudos realizado pelos colegiados de curso, conforme disposto do Edital, bem como ao regime acadêmico de oferta dos cursos (seriado anual ou crédito semestral). Se o colegiado de curso constatar que não haverá possibilidade de ingresso no período acadêmico em que houve a chamada, poderá indicar trancamento da matrícula do estudante, em caráter especial, reservando a garantia de sua vaga para o início dos estudos em período subsequente. Uma vez transcorridas mais de 25% das atividades acadêmicas no período da chamada, caberá análise do colegiado de curso quanto ao ingresso do estudante no período acadêmico da chamada ou em períodos acadêmicos subsequentes. |
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO
A Transferência Facultativa de que trata este Edital será admitida somente para alunos regulares (matriculados ou com trancamento no ano letivo de 2022) em cursos superiores de graduação que conferem os graus de bacharel, licenciado ou tecnólogo da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) e de outras Instituições Brasileiras de Ensino Superior, nas modalidades presencial ou a distância. Poderá se candidatar para concorrer a 1 (uma) vaga neste Processo Seletivo de Transferência Facultativa o candidato que tenha participado, com aproveitamento, em pelo menos uma das últimas 5 (cinco) edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2021, 2020, 2019, 2018, 2017), sendo permitida apenas uma inscrição por CPF. Candidatos que estejam cursando mais de uma graduação deverão escolher apenas um curso de origem no momento de preencher o formulário de inscrição. ATENÇÃO: apenas o curso de origem informado no formulário de inscrição será considerado para análise de afinidade de curso. Para estudantes da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), é admitida a transferência: Entre turnos de um mesmo curso, sendo obrigatório que o estudante já tenha terminado, com aproveitamento, o primeiro semestre no curso de origem; Para prosseguimento de estudos em cursos afins (definidos por este Edital) de acordo com o quadro constante do Anexo II deste Edital, sob o conceito de reopção, sendo obrigatório que o(a) estudante tenha integralizado no mínimo cinquenta créditos, para curso de crédito semestral e no mínimo 05 disciplinas para curso seriado anual, para fazer jus à reopção. Para estudantes de outras Instituições Brasileiras de Ensino Superior, é admitida a transferência: Para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em cursos afins, de acordo com o quadro constante do Anexo II deste Edital; Poderá se candidatar a uma vaga neste Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa o candidato que tiver integralizado (concluído com aprovação) no mínimo cinquenta créditos, para curso de crédito semestral ou no mínimo 05 (cinco) disciplinas no curso seriado anual de graduação na IES de origem. |
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa, regulamentado por este Edital, serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso Não serão aceitas inscrições via correio eletrônico, via postal, via processo ou fora do prazo, nem será aceita inscrição condicional. O formulário eletrônico de inscrição ficará disponível para os candidatos das zero horas e um minuto do dia 25/11/2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 01/12/2022, observado o horário oficial de Mato Grosso. Durante o período de inscrição, o candidato poderá cancelar e realizar uma nova inscrição até a data prevista deste Edital. Para fins do disposto do Edital, a classificação no Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa ocorrerá com base na última inscrição efetuada pelo candidato no sistema. Não será permitida, em hipótese nenhuma, o cancelamento, a alteração ou inserção de dados adicionais ao formulário de inscrição após o término do prazo previsto neste Edital. O sistema emitirá comprovante de inscrição com código de autenticidade. As inscrições, via internet, para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa, de que trata este Edital, serão gratuitas, não sendo cobradas taxas de qualquer natureza. Pessoa alguma poderá, em nome da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), cobrar ou receber qualquer valor relativo a este certame. O candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos previstos para concorrer à vaga do Processo Seletivo de Transferência Facultativa, bem como certificar-se de que, no ato da pré-matrícula on-line, terá a documentação exigida nesse edital. Para proceder à inscrição, via internet, o candidato deverá: Estar regularmente matriculado em curso de graduação de Instituição Brasileira de Ensino Superior; Possuir pontuação válida em uma das últimas 5 (cinco) edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2021, 2020, 2019, 2018, 2017); Estar de posse dos documentos pessoais, conforme disposto do edital; Possuir endereço eletrônico (e-mail) válido. De posse da documentação, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: Acessar, no período da zero horas e um minuto do dia 25/11/2022 até as 23 horas e 59 minutos do dia 01/12/2022, o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso; Preencher todas as informações solicitadas no formulário eletrônico de inscrição; Anexar a seguinte documentação exigida em formato (PDF, JPG, JPEG, PNG), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis, com tamanho máximo de 5Mb cada documento: Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou estudos equivalentes, devidamente registrado ou autenticado pelo órgão competente. No caso de certificado obtido no exterior, é preciso que seja convalidado pelo órgão competente; Histórico Escolar do Ensino Médio; Comprovante de regularidade no curso de origem (matriculado ou com trancamento no período letivo de 2022), caso não conste no histórico escolar; Histórico escolar de ensino superior da instituição/campus de origem ou documento equivalente; Documento oficial com foto; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos e menores de 45 anos; Título de Eleitor e prova de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos; Comprovante de endereço. É terminantemente proibido realizar inscrições/pré-matrícula on-line fora do prazo estabelecido. Toda a documentação deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (PDF, JPG, JPEG, PNG), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis, com tamanho máximo de 5Mb cada documento. Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas. Entende-se por informação legível o arquivo em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados. Sem prejuízo aos documentos listados neste Edital, com exceção do documento oficial com foto, da prova de quitação com o serviço militar, do título de eleitor e da prova de quitação eleitoral, em caso de candidato estrangeiro, que estejam cursando graduação em Instituição Brasileira de Ensino Superior e que tenha concluído o Ensino Médio em instituição de ensino estrangeira, com certificado de conclusão devidamente revalidado por órgão competente no Brasil, o candidato deverá apresentar na inscrição/pré-matrícula, os documentos relacionados abaixo: Passaporte com cópias simples das páginas de identificação, do visto, do carimbo de entrada e do carimbo de registro; Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil da certidão de nascimento, caso não conste a filiação na página de identificação do passaporte; Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente; Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente com data anterior à matrícula; Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de solicitação. A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do Consulado Brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para as línguas espanhola, francesa e inglesa, conforme Resolução CNE/CES n.º 03/2016. A não apresentação de qualquer documento exigido para a inscrição/pré-matrícula on-line, implicará no indeferimento para a vaga pretendida, caberá recursos conforme disposto do edital. Não será recebida documentação via e-mail, via processo, via postal ou fora do prazo. No momento do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá se atentar para inserir corretamente a afinidade do curso de origem (se mesmo curso ou curso afim), observando o quadro de cursos afins constantes do Anexo II deste Edital. O candidato é responsável pelos dados fornecidos no formulário eletrônico de inscrição, os quais serão verificados pela Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), na etapa de conferência da documentação encaminhada na pré-matrícula on-line. A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) não se responsabilizará por inscrição via internet realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos dos canais de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. Durante o procedimento de inscrição, é de responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário eletrônico disponível em https://ufr.edu.br/ingresso O candidato deverá preencher cuidadosamente cada campo do formulário eletrônico, sendo exclusivo o seu acesso, não cabendo recursos para as informações prestadas. A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) não prestará orientação quanto ao preenchimento deste formulário pelo candidato. Qualquer informação ilícita fornecida no ato da inscrição que beneficie o candidato no processo de classificação acarretará o impedimento da efetivação da matrícula, sob pena das sanções legais previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. |
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Para efeito de classificação, serão considerados os seguintes critérios, na ordem de prioridade: Afinidade de curso, priorizando a seguinte ordem para a ocupação das vagas: mesmo curso e em subsequente ao curso afim. Maior pontuação no ENEM, em uma das últimas 5 (cinco) edições (2021, 2020, 2019, 2018, 2017). No caso de o candidato ter realizado mais de uma das últimas 5 (cinco) edições do ENEM (2017, 2018, 2019, 2020, 2021), o candidato deverá selecionar uma das edições da qual participou para realizar a sua inscrição. A UFR considerará para efeito do presente edital, obrigatoriamente, os critérios de presença em todos os dias de prova e nota da redação maior que zero. Em caso de empate, prevalecerá o candidato com a maior idade cronológica. Persistindo o empate, após aplicado o critério de maior idade cronológica, prevalecerá o candidato com a maior pontuação na redação do ENEM. Caso seja verificado que o candidato omitiu ou inseriu informações inverídicas, que venham a beneficiá-lo ilicitamente no processo de classificação, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo: Transferência Facultativa – 2022 de que trata este Edital. |
DAS ETAPAS DO RESULTADO
Todas as publicações serão divulgadas conforme os prazos estabelecidos no cronograma deste Edital, publicado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/PROEG/UFR), publicará os resultados da conferência dos documentos na fase de inscrição/pré-matrícula e dos recursos, bem como o resultado final dos candidatos com a pré-matrícula deferida no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. Não havendo preenchimento das vagas ofertadas deste edital, as vagas serão disponibilizadas para o edital de ingresso de Portador de Diploma de Graduação. |
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caberá recurso administrativo contra as seguintes etapas do Processo Seletivo Transferência Facultativa – 2022: Recurso contra o edital; O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato, ou por procurador/representante legalmente constituído, conforme datas definidas no cronograma deste Edital. Os recursos deverão ser protocolados pelo candidato via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), acessado no sítio da UFR (https://ufr.edu.br/) > Sistemas Integrados > Sei > SEI – Usuário externo, opção Recurso Processo Seletivo de Transferência Facultativa, para que sejam remetidos eletronicamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da UFR, para análise, dentro cronograma estabelecido. Os pareceres dos recursos interpostos contra o edital serão encaminhado individualmente, via e-mail informado pelo requerente no sistema SEI/UFR e publicado o resultado, deferido ou indeferido, na página eletrônica https://ufr.edu.br/ingresso Resultado dos indeferimentos das inscrições/pré-matrícula on-line; No caso do indeferimento na inscrição/pré-matrícula, caberá recurso ao candidato, exclusivamente na apresentação dos documentos exigidos no edital, conforme disposto do edital. Para interpor recurso contra o indeferimento de documentação encaminhada na inscrições/pré-matrícula on-line, o candidato deverá: Acessar o Sistema de Ingresso na página eletrônica https://ufr.edu.br/ingresso Tomar conhecimento do(s) parecer(es) de indeferimento; Na interposição do recurso o candidato deverá redigir justificativa ao parecer de indeferimento ao documento e informações inelegidos, anexando, caso seja necessário, documentação comprobatória. Todos os recursos deverão ser interpostos por meio eletrônico, obedecendo os prazos e horários estipulados no cronograma deste edital, observado o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios. Será indeferido a interposição de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente do estipulado nesse edital. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO na fase dos recursos em qualquer etapa prevista neste edital, não caberá novo recurso administrativo. Caso ocorram alterações das pré-matrículas deferidas, serão divulgadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. |
DAS ETAPAS PARA A MATRÍCULA
O(a) candidato(a) participante do Processo Seletivo de Transferência Facultativa somente será considerado matriculado após cumprir todas as etapas contidas nesse edital. Após a pré-matrícula on-line ser deferida, de acordo com a ordem de classificação pela quantidade de vagas oportunizadas, o candidato será considerado matriculado institucionalmente. Entende-se como matrícula institucional o vínculo acadêmico do aluno com a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). |
DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS APROVADOS
No prazo estipulado no cronograma do edital, (até o dia 25/01/2023) a partir da publicação do resultado final dos candidatos com pré-matrículas deferidas, o candidato aprovado poderá a seu critério peticionar, junto à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico a solicitação do aproveitamento de componentes curriculares/disciplinas, formalizada via Sistema Eletrônico de Informações/SEI, acessado no site da UFR (https://ufr.edu.br/sei/ ) > Sistemas Integrados > Sei > SEI – Usuário externo, opção PROEG: APROVEITAMENTO DE ESTUDOS – DISCENTE DE GRADUAÇÃO, com os seguintes documentos atualizados: Histórico escolar fornecido pela IES de origem; Programas das disciplinas cursadas com cargas horárias e respectivas ementas do curso da IES de origem. O candidato que solicitar o aproveitamento deverá acompanhar o resultado da análise do pedido com a coordenação do curso ofertante da vaga. Caberá ao colegiado de curso a análise da documentação complementar exigida para o aproveitamento de estudos. O curso de Medicina, de acordo com a norma vigente da UFR, possui um limite de aproveitamento de estudos de no máximo 1/3 (um terço) da carga horária total do curso. Independente do aproveitamento de estudos, todos os ingressantes deverão verificar com a coordenação de seu curso sobre a elaboração de plano de estudos. O candidato que, após matriculado em componentes curriculares/disciplinas, não comparecer ao primeiro período letivo no qual estiver matriculado, terá sua matrícula automaticamente cancelada. O início das atividades acadêmicas e a vinculação do ingressante ao semestre/ano do curso serão definidos em plano de estudos a ser elaborado pelo colegiado de curso. |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa 2022, bem como os documentos exigidos para a inscrição/pré-matrícula. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as atualizações e comunicados deste Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa, por meio do endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a matrícula. O candidato deverá estar ciente de que os cursos de graduação da UFR poderão oferecer componentes curriculares, atividades práticas e de estágio em horários diferentes do turno de funcionamento do curso. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR) divulgará, sempre que necessário, no site da UFR https://ufr.edu.br/ingresso, editais complementares, retificações e comunicados referentes ao Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa regido por este Edital. Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas durante o Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa, ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável, ao caso, a Lei 13.709/2018 (denominada “LGPD”), bem como de acordo com outras legislações correlatas e com o disposto do Edital. A UFR tomará todas as medidas administrativas e sistêmicas razoáveis e compatíveis com os riscos para garantir a segurança das informações pessoais contra perda, interferência, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação ou destruição. Os dados pessoais do(a) Candidato(a) serão eliminados dos sistemas UFR mediante requisição procedente do(a) mesmo(a) ou, especialmente, quando estes não forem mais necessários para as finalidades do presente Edital, salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD na Seção IV de seu Capítulo II. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR). |
Última modificação: 17/04/2024 09h54