2022 – (Encerrado)
Edital
Edital PROEG/UFR de nº 3/2022:
Edital PROEG/UFR de nº 9/2022 de retificação ao edital PROEG/UFR de nº 3/2022 :
Chamada/Eventos
LISTA DOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS NA INSCRIÇÃO
Lista dos deferidos:
Lista dos indeferidos: *Publicação conforme cronograma do edital PROEG de nº 9/2022 retificação do edital PROEG de nº 003/2022. |
RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA INDEFERIMENTO NA INSCRIÇÃO
Lista dos recursos:
*Publicação conforme cronograma do edital PROEG de nº 9/2022 retificação do edital PROEG de nº 003/2022. |
PRIMEIRA CHAMADA
RETIFICADO – Convocatória para pré-matrícula online:
Relação dos candidatos indeferidos na pré-matrícula on-line: RETIFICADO – Resultado dos recursos na pré-matrícula on-line: RETIFICADO – Candidatos deferidos no processo da pré-matrícula on-line: *Publicação conforme cronograma do edital PROEG de nº 9/2022 retificação do edital PROEG de nº 003/2022. |
SEGUNDA CHAMADA
Convocatória para pré-matrícula online:
Relação dos candidatos indeferidos na pré-matrícula on-line: Resultado dos recursos na pré-matrícula on-line: Candidatos deferidos no processo da pré-matrícula on-line: *Publicação conforme cronograma do edital PROEG de nº 9/2022 retificação do edital PROEG de nº 003/2022. |
TERCEIRA CHAMADA
Convocatória para pré-matrícula online:
Relação dos candidatos indeferidos na pré-matrícula on-line: Resultado dos recursos na pré-matrícula on-line: Candidatos deferidos no processo da pré-matrícula on-line: *Publicação conforme cronograma do edital PROEG de nº 9/2022 retificação do edital PROEG de nº 003/2022. |
QUARTA CHAMADA
Convocatória para pré-matrícula online:
Relação dos candidatos indeferidos na pré-matrícula on-line: Resultado dos recursos na pré-matrícula on-line: Candidatos deferidos no processo da pré-matrícula on-line: *Publicação conforme cronograma do edital PROEG de nº 9/2022 retificação do edital PROEG de nº 003/2022. |
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Cronograma
*Publicação conforme cronograma do edital PROEG de nº 5/2022 retificação do edital PROEG de nº 003/2022.
PRIMEIRA CHAMADA
ETAPAS | ONDE | DATA |
Convocatório para pré-matrícula on-line | 08 de julho de 2022 | |
Pré-matrícula on-line |
Encerrado conforme disposto no cronograma do edital. |
11 a 15 de julho de 2022 |
Publicação da relação dos candidatos indeferidos na pré-matrícula on-line | 22 de julho de 2022 | |
Recurso contra o indeferimento dos candidatos na pré-matrícula on-line |
Encerrado conforme disposto no cronograma do edital. |
25 e 26 de julho de 2022 |
Publicação da análise dos recursos contra o indeferimento dos candidatos na pré-matrícula on-line |
Publicada a lista na guia Chamada/Eventos. |
01 de agosto de 2022 |
*Publicação conforme cronograma do edital PROEG de nº 9/2022 retificação do edital PROEG de nº 003/2022.
SEGUNDA CHAMADA
ETAPAS | ONDE | DATA |
Convocatório para pré-matrícula on-line | 02 de agosto de 2022 | |
Pré-matrícula on-line |
Encerrado conforme disposto no cronograma do edital. |
03 a 07 de agosto de 2022 |
Publicação da relação dos candidatos indeferidos na pré-matrícula on-line | 12 de agosto de 2022 | |
Recurso contra o indeferimento dos candidatos na pré-matrícula on-line |
Encerrado conforme disposto no cronograma do edital. |
15 e 16 de agosto de 2022 |
Publicação da análise dos recursos contra o indeferimento dos candidatos na pré-matrícula on-line | 22 de agosto de 2022 |
*Publicação conforme cronograma do edital PROEG de nº 9/2022 retificação do edital PROEG de nº 003/2022.
TERCEIRA CHAMADA
*Publicação conforme cronograma do edital PROEG de nº 9/2022 retificação do edital PROEG de nº 003/2022.
QUARTA CHAMADA
*Publicação conforme cronograma do edital PROEG de nº 9/2022 retificação do edital PROEG de nº 003/2022.
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Orientação
A UFR torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Específico para Ocupação de Vagas Remanescentes do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2022, nos cursos superiores de graduação presenciais da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), para ingresso no primeiro e segundo semestres do ano letivo de 2022.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura na integra do Edital e o conhecimento das normas e condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital. Para acessar o edital clique aqui
As vagas remanescentes de ações afirmativas (L1, L2, L6, L9, L10, L13 e L14), proveniente do Sistema de Seleção Unificada (SiSU/2022), regido pelo EDITAL REITORIA/UFR Nº 1, de 8 de fevereiro de 2022, foram remanejadas para o tipo de vaga L5 (candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independentemente de renda), em conformidade com a Lei Federal nº 12.711/2012 e Portaria Normativa MEC nº 18/2012.
Será permitida a inscrição do candidato que participou, com aproveitamento, em pelo menos uma das últimas 05 (cinco) edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2021, 2020, 2019, 2018, 2017), sendo permitida apenas uma inscrição por CPF.
Toda menção a horário no Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.
DAS VAGAS
As vagas deste Processo Seletivo são destinadas para Ação Afirmativa (L5), candidatos que tenham cursado o Ensino Médio integralmente na rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal). Ampla Concorrência (A0), candidatos egressos de qualquer instituição de Ensino Médio.
Observação: compete, exclusivamente, ao candidato certificar-se que atende aos requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, conforme disposto na Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, sob pena de perder o direito à vaga, no caso de ser selecionado.
DAS INSCRIÇÕES
Para realizar a inscrição, que será exclusivamente pela internet, o candidato deverá acessar a página https://ufr.edu.br/ingresso e optar por um único curso de graduação de oferta, no qual pretenda ingressar, conforme Relação de Oferta, Curso, Turno e Tipo de Vaga por Ampla concorrência (A0), ou candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública independente de renda (L5), e número de vagas, conforme Anexo I do Edital.
A inscrição deverá ser realizada do dia 21 de junho de 2022 até o dia 26 de junho de 2022, observado o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.
A relação das inscrições DEFERIDAS será divulgada a partir de 01 de julho de 2022, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso caberá recurso contra indeferimento de inscrição.
PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Específico para a seleção de candidatos às vagas de que trata o Edital, será efetuada, exclusivamente, com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) considerando-se uma das edições dos últimos 5 (cinco) anos (2021, 2020, 2019, 2018, 2017) em que o candidato obteve a maior pontuação global (somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas + os pontos obtidos na Redação), condicionada à nota da Redação ter sido maior que “0” (zero).
Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação global (somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas + os pontos obtidos na Redação) do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de acordo com o tipo de vaga escolhido.
A CLASSIFICAÇÃO
Ordem decrescente da pontuação global obtida pelo candidato na edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) considerada pelos Sistemas de Informação da UFMT (tutora da UFR), de acordo com o estabelecido no Edital;
A pontuação global obtida pelo candidato na edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) considerada pelos Sistemas de Informação da UFMT (tutora da UFR) deverá ser superior a “0” (zero).
Em caso de empate na classificação entre 02 (dois) ou mais candidatos, o desempate será feito com base no seguinte critério:
- Maior pontuação na redação.
DAS CONVOCAÇÕES.
As convocações para pré-matrícula on-line serão publicadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso
O candidato classificado e convocado deverá realizar sua pré-matrícula on-line na página de Ingresso, no link https://ufr.edu.br/ingresso e proceder o envio on-line da documentação exigida de acordo com o tipo de vaga para o qual foi selecionado, nas datas e horários estabelecidos pela UFR.
As convocações para pré-matrícula on-line do presente edital poderão ser realizadas até 20 dias letivos do início do segundo semestre letivo de 2022 de acordo com o calendário acadêmico vigente.
Em caso de impossibilidade de ingresso no período acadêmico em que houve a convocação, o colegiado de curso deverá indicar trancamento de matrícula do estudante em caráter especial, reservando a garantia de sua vaga para início dos estudos em período letivo subsequente.
A possibilidade de trancamento especial de matrícula prevista no edital é de competência exclusiva do Colegiado de Curso.
PRÉ-MATRÍCULA ON-LINE
As datas da pré-matrícula on-line – 1ª chamada, da pré-matrícula on-line – 2ª chamada e da pré-matrícula on-line – 3ª chamada, são divulgadas na aba Cronograma disponibilizado no sítio da UFR, na Página de Ingresso, endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso, bem como todas as informações relativas ao Processo Seletivo Específico regulamentado no Edital.
É terminantemente proibido realizar a pré-matrícula on-line fora do prazo estabelecido.
A UFR não se responsabilizará por pré-matrícula on-line realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a situação de sua pré-matrícula on-line.
DOCUMENTAÇÃO NO SGI
Toda a documentação para a pré-matrícula on-line deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg ou .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5 MB cada.
Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas.
Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras.
O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
Para pré-matrícula on-line na UFR todos os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, frente e verso (quando houver) de identificação pessoal e de escolaridade:
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
Em caso de candidato estrangeiro enviar, obrigatoriamente, as seguintes documentações, frente e verso (quando houver):
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
Documentos a serem preenchidos e enviados digitalmente, conforme especificado no edital:
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso (SGI).
Observação: o não envio, por parte do candidato, de qualquer documento exigido para a pré-matrícula on-line implicará a perda da vaga para a qual foi selecionado.
Durante o procedimento de pré-matrícula on-line é de responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Dados para Calouro, de forma eletrônica, disponível em https://ufr.edu.br/ingresso, e enviado juntamente com os documentos exigidos em conformidade com este Edital e as orientações presentes no sítio e na página de ingresso da UFR.
Observação: Após a pré-matrícula on-line ser deferida, o candidato será considerado matriculado institucionalmente.
DAS AÇÕES AFIRMATIVA
Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos pela UFR para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409/2016, sob pena de caso selecionado, perder o direito à vaga.
Observação: candidato que cursar simultaneamente o Ensino Médio em escolas públicas e privadas ou que tenham cursado apenas em escolas privadas e obtiveram a Certificação do Ensino Médio por meio do ENCCEJA ou exame similar, visando burlar o sistema de cotas, terá a matrícula cancelada, em conformidade com o disposto na Ação Civil Pública nº 0812986- 23.2020.4.05.8100.
DOS RECURSOS
Caberá recurso à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR) contra:
- O Edital;
- Indeferimento de inscrições;
- Indeferimento de candidatos na pré-matrícula on-line – 1ª chamada;
- Indeferimento de candidatos na pré-matrícula on-line – 2ª chamada;
- Indeferimento de candidatos na pré-matrícula on-line – 3ª chamada.
Em qualquer uma das etapas previstas no edital, o recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato, ou por procurador/representante legalmente constituído, conforme datas definidas no cronograma do Edital.
Os recursos contra o descrito o edital e indeferimentos de inscrição, deverão ser protocolados pelo candidato via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), acessado no sítio da UFR, no link https://ufr.edu.br/ ir em Sistemas Integrados> Sei > SEI – Usuário externo, opção Recurso ao Processo Seletivo Específico, para que sejam remetidos eletronicamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da UFR, para análise, dentro dos prazos estabelecidos no Edital.
Os recursos descritos nas pré-matrículas, constante no Edital, serão interpostos exclusivamente por meio eletrônico do Sistema de Gestão de Ingresso 2022, pelo link https://ufr.edu.br/ingresso, aba CRONOGRAMA do referido Processo Seletivo Específico.
Os recursos previstos, para edital e indeferimento de inscrição, deverão conter:
- Argumentação lógica e consistente, dados pessoais e contato do impetrante (telefone e e-mail);
- Comprovante de inscrição devidamente assinado e digitalizado, bem como indicação do curso/turno/de oferta da vaga a qual está concorrendo;
- Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.
- Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, de contexto e diferente do estipulado no Edital.
- Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no cronograma constante no Edital.
- É de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo sítio do processo seletivo específico de que trata este Edital, a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas estipuladas no cronograma constante no Edital.
Observação: Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO em qualquer etapa prevista no edital, não caberá novo recurso administrativo.
CANCELAMENTO DA VAGA E MATRÍCULA
Haverá a perda da vaga ou o cancelamento da matrícula nas seguintes situações:
- Quando o candidato não enviar quaisquer dos documentos exigidos para a pré-matrícula on-line em formato digital no prazo estabelecido bem como aqueles enviados fora do padrão e ilegíveis, conforme estabelecido no Edital.
- Quando a Direção de Registro e Controle Acadêmico da UFR não obtiver a validação dos documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio (Certificado ou Diploma e Histórico Escolar devidamente registrado) junto às escolas que expediram os documentos.
- Quando o candidato, após matriculado institucionalmente, NÃO comparecer nos primeiros 10 (dez) dias letivos sem apresentar qualquer justificativa junto à Coordenação do Curso de Graduação.
- Ao final do período letivo de ingresso do estudante no respectivo curso, aquele que não obtiver aproveitamento em pelo menos um componente curricular (disciplina) e, ainda não efetivar a renovação de matrícula por meio do sistema acadêmico no período letivo subsequente, terá sua matrícula automaticamente cancelada.
- De acordo com o estabelecido na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido que uma mesma pessoa ocupe 02 (duas) vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
DISPOSIÇÕES FINAIS
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação dos Editais e dos demais atos no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso
A qualquer tempo a inscrição e a matrícula do candidato poderão ser canceladas, caso seja comprovada qualquer falsidade nas declarações e/ou a utilização de meios ilícitos nos documentos apresentados.
A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais previstas no artigo 299, do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
No caso de a UFR constatar que o candidato selecionado no Processo Seletivo Específico de que trata este Edital ocupe, simultaneamente, 02 (duas) vagas no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de Ensino Superior em todo território nacional, irá comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
Se após o prazo estipulado no Edital, o candidato selecionado no Processo Seletivo Específico não comparecer ou não optar por uma das vagas, a UFR providenciará o cancelamento:
I – da matrícula mais antiga, na hipótese de a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
II – da matrícula mais recente, na hipótese de a duplicidade ocorrer na mesma instituição.
Concomitantemente ao cancelamento da matrícula na forma do disposto do Edital.
Será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada.
O candidato deverá estar ciente que os cursos de graduação da UFR poderão oferecer atividades práticas e de estágio em turnos diversificados de funcionamento de curso.
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) divulgará no endereço https://ufr.edu.br/ingresso, sempre que necessário, edital complementar referente ao Processo Seletivo Específico deste Edital nº 003/2022 PROEG/UFR.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal de Rondonópolis, após parecer técnico da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação/PROEG.
Contato para dúvidas
Diretoria de Registro e Controle Acadêmico
E-mail: registroescolar@ufr.edu.br
Telefone: (0xx66) 3410-4006
Atendimento presencial: nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
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Última modificação: 17/04/2024 09h51