5.14. POLITICA DE ESTÁGIO

5.14.1. ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O Estagio não obrigatório em suas modalidades remunerado ou não remunerado será regulado em todos os seus aspectos pela Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, que define o estágio não obrigatório como “atividade opcional, acrescida à carga horária regular obrigatória” conforme par. 1º do artigo 2º da referida Lei. Os estudantes poderão realizar atividades de estágio não obrigatório, contudo a sua carga horária não será contada como forma de integralização de estágio obrigatório.

5.14.1.1. REGULAMENTO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:

Os estudantes do curso de História poderão realizar o Estágio não-obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, não computado como parte da carga horária obrigatória do Curso e sim acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Considerando o disposto no art. 3º do Capítulo I da Lei Federal 11.788, de 25/09/2008, o Estágio não obrigatório, apesar de coordenado pela Instituição, só poderá ser desenvolvido se houver compatibilidade entre o horário a ser cumprido e os horários de funcionamento do Curso de História.

No que se refere à celebração de convênios, estes serão realizados pela Instituição e referendados pelo Departamento, desde que atendam às exigências legais.

[Trecho retirado do PPC do curso de História. Para estágios obrigatórios, consultar o PPC do curso disponível na aba “Apresentação”]