Edital para seleção interna de Monitoria no Curso de História
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
CURSO DE HISTÓRIA
PROCESSO SELETIVO PARA MONITORIA
Estabelece os critérios para a seleção para a monitoria das disciplinas extensionistas “História, Identidades de Gênero e Sexualidade” e “História e Culturas dos povos indígenas”, período letivo de 2024/2;
1– Das Inscrições
As inscrições para a monitoria (remunerada e voluntária) serão realizadas por meio eletrônico, através do envio do preenchimento do Google Forms (https://forms.gle/LansZTGyVeH8NB8z9), com envio de documentação no próprio formulário.
2- Do prazo para as Inscrições e documentação
2.1. As inscrições deverão ser realizadas nos dias 22 e 23 de outubro de 2024;
2.2. No ato da inscrição, é necessário encaminhar os seguintes documentos:
a) atestado de matrícula (adquirido pelo(a) discente via SEI ou pessoalmente na Direção de Registro e Controle Acadêmico — “Registro Escolar”), constando o tipo de vaga de ingresso e/ou declaração de vínculo junto à PRAE (solicitada via e-mail: dae.prae@ufr.edu.br). Não serão emitidas declarações a estudantes com pendências de prestação de contas junto à PRAE;
b) declaração de ausência de pendências junto à PRAE;
c) histórico acadêmico;
2.3. É de responsabilidade do discente solicitar os documentos necessários com antecedência para atender os prazos estipulados neste seletivo.
Parágrafo Único – Não serão aceitas propostas entregues fora do prazo e/ou faltando documentos.
3– Das condições para as Inscrições
3.1. O(A) estudante deverá atender às seguintes condições para pleitear a vaga de monitoria:
a)Ser estudante regular matriculado no semestre de 2024/2;
b) Já ter cursado que pleiteia ser monitor(a), com aprovação;
c) Ter disponibilidade de 20h semanais;`
d) Fazer a inscrição dentro dos prazos estabelecidos neste processo seletivo, encaminhando todos os documentos mencionados no item 2.2.;
e) No ato da inscrição, escolher o componente curricular que deseja ser monitor;
3.2. Para concorrer à vaga de monitoria remunerada (disciplina de “História, Identidades de Gênero e Sexualidades”), o(a) estudante ainda deverá atender aos seguintes critérios:
a) Ter ingressado na UFR através de vagas de Ações Afirmativas;
b) Não ser bolsista de outro programa institucional (PIBIC, PIBID, Monitoria, PET, Extensão, Acolhida, etc.). As bolsas auxílio (alimentação, moradia, etc.) não configuram como bolsas em programas;
3.3. Não é possível fazer a inscrição para a monitoria em mais de um componente curricular; Parágrafo único: Caso seja realizada mais de uma inscrição, será considerada o último envio;
4– Das Disciplinas Cadastradas
4.1 As disciplinas cadastradas no Programa são as seguintes:
História e Cultura dos povos indígenas;
2 vagas para monitoria voluntária;
História, Identidades de Gênero e Sexualidades;
1 vaga para monitoria remunerada (AF); 1 vaga para monitoria voluntária;
5– Da seleção de monitores
5.1. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para a Seleção de Monitores (bolsistas ou voluntários):
a) Estar regularmente matriculado no Curso de História;
b) Ter disponibilidade de tempo de 20 horas semanais;
c) Não possuir pendências em relação a monitorias exercidas anteriormente;
d) Ter cursado e sido aprovado na disciplina a qual se candidata como monitor;
5.2. Havendo mais de um(a) candidato(a) para o mesmo componente curricular, a seleção do(a) estudante monitor(a) considerará os seguintes critérios:
a) discente com maior média de aprovação na disciplina em que concorra a vaga de Monitor;
b) havendo empate, será considerado o maior índice de rendimento acadêmico (IRA);
5.3. Os(As) estudantes inscritos(as), mas não selecionados(as) para a monitoria remunerada, serão convidados(as) para preencher as demais vagas através da modalidade de Monitoria Voluntária;
6– Das Bolsas
6.1. O(A) monitor(a) bolsista receberá mensalmente o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) durante o período em que estiver vinculado ao programa, totalizando o máximo de quatro bolsas por semestre letivo;
6.2. Havendo a interrupção do calendário acadêmico, como férias, deflagração de greves ou outros eventos imprevistos, as bolsas serão suspensas;
6.3. As bolsas serão pagas diretamente na conta corrente do beneficiário, mensalmente, totalizando o máximo de quatro cotas durante a vigência da proposta;
6.4. As bolsas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024 serão pagas com os recursos do respectivo ano;
6.5. As bolsas dos meses de fevereiro e março de 2025 serão pagas com os recursos do ano subsequente (2025), estando sujeitas à disponibilidade orçamentária;
6.6. Não haverá pagamento de bolsas no mês de janeiro devido ao período de férias acadêmicas;
6.7. A monitoria voluntária não dá direito à remuneração e tem a mesma carga horária da monitoria remunerada (20 horas semanais);
6.8. As atividades exercidas pelos(as) monitores(as) não geram vínculo empregatício de qualquer natureza;
6.9. O(a) monitor(a) bolsista terá que devolver os valores recebidos indevidamente (por falta de cumprimento das atividades, por não entrega do relatório, por acúmulo indevido de bolsas ou outro motivo que constitua ilegalidade);
6.10. O(A) monitor(a) selecionado(a) para receber a bolsa deverá assinar o “Termo de Compromisso de Monitoria” (Anexo II) e encaminhar os documentos necessários dentro do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I);
6.11. O(a) monitor(a) remunerado(a) ou voluntariado(a) que deixar de cumprir as atividades propostas, ou deixar de comparecer aos encontros e reuniões a que for convocado(a) pelo(a) professor(a) orientador(a), pelo curso ou pela DRA/PROEG deverá ser desligado(a) do Programa Monitoria;
7– Das responsabilidades da Monitoria
7.1. Os(As) estudantes selecionados(as) para monitoria, remunerada ou voluntária, deverão desenvolver as seguintes atividades ao longo do semestre de 2024/2:
a) Auxiliar os(as) discentes matriculados(as) com a construção coletiva do projeto para a disciplina extensionista;
b) Contribuir com o planejamento / organização da oficina/curso previsto para ocorrer enquanto ação do componente curricular extensionista;
c) Fazer atendimento aos(às) estudantes matriculados(as) no componente curricular;
d) Realizar leitura e preparação de materiais a serem utilizados nos atendimentos;
e) Participar de reuniões semanais com a docente responsável pelo componente curricular;
f) Auxiliar no desenvolvimento das ações extensionistas vinculadas às disciplinas;
g) Participar das oficinas/cursos previstos no plano de ensino;
h) Preparar relatórios de monitoria;
i) Participar de eventos acadêmicos voltados ao Programa Monitoria da UFR, caso ocorram;
j) Disponibilizar horários de atendimentos aos(às) estudantes matriculados(as) no componente curricular;
8– Do relatório final e do certificado
8.1. O relatório final deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas na proposta de monitoria, conforme modelo e prazos estipulados no EDITAL PROEG/REITORIA/UFR N° 26, de 24 de setembro de 2024;
8.2. Todas as ações do Programa Institucional de Monitoria apoiadas pela UFR, quando apresentadas em eventos (palestras, cursos, seminários, congressos) ou em publicações diversas, tais como artigos científicos, folder, pôster ou banner, além de outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFR da seguinte forma: “Apoio: DRA/PROEG/UFR”.
8.3. A certificação dos membros de equipe ocorrerá após a finalização e conclusão da proposta;
9- Das disposições finais
9.1. Os casos omissos serão tratados junto à coordenação do curso de História;
Rondonópolis, 15 de outubro de 2024.
ANEXO I
Cronograma
Lançamento Edital de Seleção de Monitores | 15/10/2024 |
Inscrições via Google Forms https://forms.gle/LansZTGyVeH8NB8z9 | 22 e 23/10/2024 |
Divulgação dos(as) estudantes por ordem de classificação | 24/10/2024 |
Assinatura do Termo de Compromisso e envio do comprovante bancário de conta corrente (para o caso de monitoria remunerada) | 25/10/2024 |
Início das atividades de monitoria | 01/11/2024 |
Envio do Relatório Final | 17/03/2025 à 21/03/2025 |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
1. O(A) MONITOR(A) | ( ) REMUNERADO(A) ( )AF ( )AC | ( ) VOLUNTÁRIO(A) | |||
Nome: | |||||
Curso: | Período: | Matrícula: | |||
Data de Nascimento: | Sexo: | Estado Civil: | |||
RG: | CPF: | ||||
Endereço: | |||||
Bairro/Setor: | Cidade: | CEP: | |||
Telefone: | E-mail: | ||||
2. DADOS BANCÁRIOS (somente para monitores remunerados | |||||
Banco: | Agência: | Conta: | Operação: | ||
3. DADOS DA MONITORIA | |||||
Disciplina: | |||||
Curso de graduação cuja monitoria será realizada: | |||||
4. DADOS DO PROFESSOR(A) ORIENTADOR(A) | |||||
Nome: | |||||
Telefone: | E-mail: | ||||
O(a) estudante citado(a), doravante denominado(a) Monitor(a), foi selecionado(a) nos termos da Resolução CONSEPE/UFR nº 15, de 31 de outubro de 2022 e declara pelo presente e na melhor forma de direito, servir à Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) com observância das seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª — O exercício da monitoria (remunerada ou não) não implica vínculo empregatício com a UFR;
Cláusula 2.ª — O valor da bolsa é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais;
Cláusula 3.ª — O monitor voluntário não receberá nenhuma bolsa ou compensação financeira pelo exercício da monitoria;.
Cláusula 4.ª — A bolsa de monitoria não poderá ser acumulada com qualquer outra bolsa interna e externa, exceto auxílio permanência, moradia ou alimentação;
Cláusula 5.ª — Em caso de acúmulo de bolsas irregularmente, a bolsa monitoria será suspensa até que o monitor regularize sua situação, devendo ressarcir ao erário o valor recebido indevidamente;
Cláusula 6.ª — As atividades de monitoria terão início a partir de 13 de maio de 2024;
Cláusula 7.ª — O(A) monitor(a) se compromete a cumprir 20 (vinte) horas semanais de atividades de monitoria; identificar, em conjunto com o(a) professor(a), as dificuldades enfrentadas pelos(as) estudantes; auxiliar o(a) professor(a) na orientação de estudantes, esclarecendo e tirando dúvidas em atividades sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência; encaminhar ao(à) professor(a) relatório final de atividades;.
Cláusula 8.ª — O(a) professor(a) se compromete a orientar o(a) monitor(a) para o bom desempenho das atividades planejadas, acompanhando suas ações e proposições; identificar as dificuldades dos(as) estudantes na disciplina e estabelecer um plano de ação com o monitor; controlar a assiduidade e pontualidade; e acompanhar a elaboração do relatório final de atividades, enviando-o à Coordenação de Curso, conforme prazo estabelecido no edital;
Cláusula 9ª — O exercício da monitoria poderá ser cancelado: por solicitação do monitor; a pedido do professor orientador, mediante justificativa e por trancamento de matrícula.
As partes, por estarem conforme as condições do Programa Institucional de Monitoria, expressas na Resolução CONSEPE/UFR n.º 15, de 31 de outubro de 2022, no edital e neste Termo de Compromisso, firmado mutuamente, assinam o presente.
Professor(a) Orientador(a): Monitor(a):