Os(as) estudantes poderão ter aulas remotas caso não sejam das disciplinas de oferta remota?

Por Tiago Goto Publicado em: 23/08/2021 14:08 | Última atualização: 14/06/2023 09:06

Sim, se se enquadrarem em uma das condições previstas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, a saber:

 

  1. idade igual ou superior a 60 anos;
  2. tabagismo;
  3. obesidade;
  4. miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
  5. hipertensão arterial;
  6. doença cerebrovascular;
  7. pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
  8. imunodepressão e imunossupressão;
  9. doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  10. diabetes melito, conforme juízo clínico;
  11. doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  12. neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
  13. cirrose hepática;
  14. doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
  15. gestação.

 

Os(as) estudantes que se enquadrarem nas condições acima, e quiserem o ensino remoto, precisam fazer essa solicitação após a efetivação de sua matrícula. Para isso, devem fazer o peticionamento de regime domiciliar por meio de processo gerado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI . No pedido, o(a) estudante deve incluir o histórico escolar e o atestado médico.