Elemento decorativo
Elemento decorativo
Os(as) estudantes poderão ter aulas remotas caso não sejam das disciplinas de oferta remota?
Sim, se se enquadrarem em uma das condições previstas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, a saber:
- idade igual ou superior a 60 anos;
- tabagismo;
- obesidade;
- miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
- hipertensão arterial;
- doença cerebrovascular;
- pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
- imunodepressão e imunossupressão;
- doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- diabetes melito, conforme juízo clínico;
- doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
- neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
- cirrose hepática;
- doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
- gestação.
Os(as) estudantes que se enquadrarem nas condições acima, e quiserem o ensino remoto, precisam fazer essa solicitação após a efetivação de sua matrícula. Para isso, devem fazer o peticionamento de regime domiciliar por meio de processo gerado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI . No pedido, o(a) estudante deve incluir o histórico escolar e o atestado médico.