O Curso de Graduação em Ciências Econômicas entende que a extensão expressa um crescente compromisso com a comunidade, através da socialização do conhecimento, a melhoria das condições de vida, a qualificação do trabalhador (especialmente a formação continuada) e a democratização da universidade e da sociedade como um todo.
Conforme consta na Resolução CNE/CES n. 07, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes para a extensão na educação superior brasileira, a realização das atividades de extensão é obrigatória para todos os estudantes das Instituições de Ensino Superior (IESs), devendo compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.
Para atender as exigências da Resolução CNE/CES n. 07/2018, foram criadas três disciplinas, sem pré-requisitos, voltadas exclusivamente às atividades extensionistas (Extensão I, Extensão II e Extensão III), cada uma delas tendo uma carga horária de 64 horas semestrais. No âmbito dessas disciplinas, docentes e discentes planejarão e executarão as atividades extensionistas dentro do semestre letivo. A cada semestre letivo, os docentes responsáveis pelas disciplinas cadastrarão nos sistemas eletrônicos da instituição os planos de ensino, prevendo as atividades que serão desenvolvidas ao longo do período letivo, sem perder de vista o protagonismo dos discentes envolvidos. As atividades a serem realizadas serão definidas pelos docentes, respeitando-se as diretrizes previstas na resolução supracitada.
Além disso, foram incorporados à estrutura curricular do curso outros dois componentes curriculares (Ação de Extensão I e Ação de Extensão II) orientados exclusivamente às ações de extensão (Programas, Projetos, Cursos, Oficinas, Eventos, Prestação de Serviços), cada um deles com carga horária de 64 horas semestrais. As ações de extensão serão coordenadas por membros do corpo docente do curso e, diferentemente das “disciplinas de extensão”, deverão ser registradas no Sistema de Extensão. Poderão integrar tais ações de extensão o Simpósio de Economia e a Semana de Economia, eventos que já acontecem no Curso de Ciências Econômicas, além de outras ações previstas em resoluções específicas próprias da Universidade, Plano Nacional de Extensão e Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.
Os(as) alunos(as) do Curso de Ciências Econômicas poderão integrar a equipe executora de ações de extensão propostas por outras unidades acadêmicas, mediante autorização prévia do Colegiado de Curso. Assim, após a certificação e a comprovação de carga horária similar, os(as) alunos(as) terão direito ao aproveitamento da Ação de Extensão I e/ou Ação de Extensão II, no curso de origem. Do mesmo modo, estudantes de outras unidades acadêmicas também poderão solicitar a participação nas ações de extensão propostas pelo Curso de Ciências Econômicas, desde que tal participação seja aprovada pelo proponente da ação. Com isso, estará garantida a multidisciplinaridade, tão importante para o efetivo intercâmbio entre a comunidade acadêmica e a sociedade.
Vê-se que se decidiu por não incorporar a extensão como parte da carga horária dos componentes curriculares (disciplinas) existentes, preferindo, ao contrário, criar novos componentes curriculares especificamente relacionados às atividades extensionistas. Ou seja, a extensão acontecerá em componentes curriculares específicos. Em relação à distribuição da extensão no fluxo curricular do curso, ficou decidido que: 1) as três disciplinas (Extensão I, Extensão II e Extensão III) serão ofertadas no terceiro, quarto e sexto semestres, respectivamente; 2) os outros componentes curriculares (Ação de Extensão I e Ação de Extensão II) serão operacionalizados no segundo e quinto semestres, respectivamente. Ressalta-se que os componentes curriculares relacionados à extensão serão ofertados em horários alternativos, incluindo os sábados.
A soma das cargas horárias resulta igual a 320 horas ou 10,5% da carga horária total do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, em consonância com a Resolução CNE/CES n. 07/2018. A alocação desses encargos entre os docentes do Curso de Ciências Econômicas dar-se-á no formato de rodízio, cuja ordem será estabelecida por sorteio. Desse modo, o quadro de professores do curso, em sua totalidade, se responsabilizará, em sistema rotativo, pela execução das atividades de extensão no âmbito do Curso de Ciências Econômicas.
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