O Colegiado de Curso tem como base a Resolução CONSEPE n. 29, de 12 de setembro
de 1994, disposto na Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968.
O Colegiado do Curso de Ciências Econômicas será nomeado através de portaria, com
mandato de 2 (dois) anos para os docentes e 1 (um) ano para os discentes.
A fim de dinamizar a conduta do Colegiado de Curso, são estabelecidas as
competências, descritas a seguir:
I – Quanto ao curso:
Organizá-lo; Orientar, fiscalizar e coordenar sua realização.
II – Quanto ao currículo:
Fixar as disciplinas complementares, definindo as de caráter optativo; Estabelecer os pré-requisitos; Propor modificações.
III – Quanto aos programas e planos de ensino:
Traçar as diretrizes gerais para o curso; Integrar os programas e planos elaborados pelos professores; Sugerir alterações quando apresentadas ou mesmo quando estiverem em
execução.
IV – Quanto ao corpo docente:
Supervisionar suas atividades; Propor intercâmbio de professores ou de auxiliares de ensino e pesquisa; Propor a substituição ou treinamento de professores ou providências de outra
natureza necessárias à melhoria do ensino ministrado; Representar os órgãos competentes em caso de infração disciplinar; Apreciar recomendações dos departamentos e requerimentos dos docentes sobre assuntos de interesse do curso.
V – Quanto ao corpo discente:
Opinar sobre trancamento de matrícula; Opinar sobre transferências; Conhecer recursos dos alunos sobre matéria do curso, inclusive trabalhos
escolares e promoção; Representar o órgão competente, no caso de infração disciplinar.
VI – Quanto às unidades:
Recomendar ao Diretor do Instituto ou Faculdade as providências adequadas à
melhor utilização do espaço, bem como do pessoal e do material; Colaborar com os Órgãos Colegiados das Unidades.
VII – Quanto à Universidade:
colaborar com os Órgãos Colegiados da Universidade e com a Reitoria

PORTARIA PROEG/REITORIA/UFR Nº 68,  DE 01 DE setembro DE 2025

Art. 1º  Designar os membros relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Aplicadas e Políticas da Universidade Federal de Rondonópolis.

I – membros docentes:

a) titulares:

1. Cláudio Eurico Seibert Fernandes da Silva, SIAPE 181****, como Presidente;

2. Luis Gustavo Baricelo, SIAPE 128****; e

3. Cássio Giovanni de Aguiar Costa, SIAPE 162****.

II – membro técnico administrativo:

1. Tiago Alves Wially, SIAPE 101****.

III – membros discentes:

1. Gilberto Wolf Neto, RGA 202516360004, como titular; e

2. Jessica Fernanda Ferreira da Silva, RGA 202316360034, como suplente.

Art. 2º  O período do mandato será de:

I – até 26 de março de 2027 para os membros relacionados no inciso I e II; e

II – até 30 de março de 2027 para os membros relacionados no inciso III.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria PROEG/REITORIA/UFR nº 68, de 01 de setembro de 2025.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor em trinta de março de dois mil e vinte e seis.

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO COLEGIADO DE CURSO – 2025

Horário: 14 horas.

Formato: presencial ou remota.

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