
Qualificação e Capacitação
Os processos de qualificação e capacitação dos servidores da Universidade Federal de Rondonópolis são responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento de Competências (GDCOM), vinculada à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas. A GDCOM é responsável por orientar, apoiar e viabilizar o acesso dos servidores a oportunidades de aperfeiçoamento técnico, científico e gerencial, com foco na valorização do servidor e na melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Algumas das ações promovidas incluem:
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Levantamento e análise de necessidades de capacitação;
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Elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP);
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Apoio à participação em eventos, cursos e programas de capacitação;
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Gestão dos processos de afastamento para qualificação;
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Parcerias institucionais para oferta de capacitações internas.
Base Legal
As ações de desenvolvimento fundamentam-se na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, e regulamentada pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021. No âmbito interno da UFR, observam-se as diretrizes da Resolução CONSUNI/UFR nº 122/2024, que estabelece normas específicas para a qualificação stricto sensu e pós-doutoral dos servidores da instituição.
Afastamentos para Capacitação e Qualificação
| Tipo de Afastamento | Prazo Máximo | Base Legal | Observações |
|---|---|---|---|
| Licença para Capacitação | Até 3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício | Art. 87 da Lei nº 8.112/90 | Deve estar prevista no PDP da unidade; vinculada à área de atuação do servidor. |
| Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu | Mestrado: até 24 meses Doutorado: até 48 meses |
Art. 96 da Lei nº 8.112/90
Art.11, I da Resolução CONSUNI Nº122/2024 |
Deve haver interesse da administração e estar previsto no PDP. |
| Afastamento para Pós-Doutorado | Até 12 meses | Art.11, II da Resolução CONSUNI Nº122/2024 | Exige compatibilidade com o cargo e aprovação prévia. |
| Afastamento para Participação em Curso de Curta Duração | Tempo necessário para realização do curso | Art. 76-A da Lei nº 8.112/90 (acrescentado pela Lei 13.326/2016) | Curso deve ser realizado no país e ter relação direta com o cargo. |
| Afastamento para Participação em Eventos (congressos, seminários etc.) | Tempo de duração do evento | Art. 76-A, §1º da Lei nº 8.112/90 | Deve ser autorizado e de interesse institucional. |
Horário Especial para Servidor Estudante
O horário especial para servidor estudante possibilita ao servidor público federal em exercício, matriculado em curso regular, o ajuste de sua jornada de trabalho sem prejuízo das atividades laborais, com o objetivo de viabilizar sua frequência às aulas.
A concessão está fundamentada no art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que assegura ao servidor estudante a possibilidade de adequação da jornada de trabalho mediante compensação de horário. Esse direito visa garantir a qualificação e formação continuada do servidor, em consonância com os princípios da Administração Pública.
Pré-requisitos:
- Estar matriculado em curso de educação formal reconhecido pelo MEC;
- Comprovar a incompatibilidade entre o horário de trabalho e as atividades de ensino; e
- Plano semanal de compensação de horário
Solicitação:
- Criar processo no SEI (Tipo do processo: “PESSOAL: HORÁRIO ESPECIAL – SERVIDOR ESTUDANTE”);
- Preencher formulário específico;
- Anexar no processo:
- Formulário assinado pela chefia direta e o requerente;
- Declaração da Instituição Escolar especificando curso, duração do período letivo (início e fim), turno e horário das aulas; e
- Comprovante de matrícula atualizado (deve constar o horário das aulas no período)
- Processo deverá ser enviado à GDCOM-PROGEP (Gerência de Desenvolvimento de Competências) para análise.
Observações:
- O servidor poderá iniciar o horário especial somente após a manifestação da PROGEP no processo.
- Semestralmente, conforme calendário acadêmico da instituição do curso, deverá ser enviada uma nova solicitação, independente se houve ou não mudança nos horários do servidor.