Qualificação e Capacitação

Os processos de qualificação e capacitação dos servidores da Universidade Federal de Rondonópolis são responsabilidade da Gerência de Desenvolvimento de Competências (GDCOM), vinculada à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas. A GDCOM é responsável por orientar, apoiar e viabilizar o acesso dos servidores a oportunidades de aperfeiçoamento técnico, científico e gerencial, com foco na valorização do servidor e na melhoria dos serviços prestados à sociedade.

Algumas das ações promovidas incluem:

  • Levantamento e análise de necessidades de capacitação;

  • Elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP);

  • Apoio à participação em eventos, cursos e programas de capacitação;

  • Gestão dos processos de afastamento para qualificação;

  • Parcerias institucionais para oferta de capacitações internas.

Base Legal

As ações de desenvolvimento fundamentam-se na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, e regulamentada pela Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021. No âmbito interno da UFR, observam-se as diretrizes da Resolução CONSUNI/UFR nº 122/2024, que estabelece normas específicas para a qualificação stricto sensu e pós-doutoral dos servidores da instituição.

Afastamentos para Capacitação e Qualificação 

Tipo de Afastamento Prazo Máximo Base Legal Observações
Licença para Capacitação Até 3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício Art. 87 da Lei nº 8.112/90

Deve estar prevista no PDP da unidade; vinculada à área de atuação do servidor.
Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado: até 24 meses
Doutorado: até 48 meses
Art. 96 da Lei nº 8.112/90

Art.11, I da Resolução CONSUNI Nº122/2024

Deve haver interesse da administração e estar previsto no PDP.
Afastamento para Pós-Doutorado Até 12 meses Art.11, II da Resolução CONSUNI Nº122/2024 Exige compatibilidade com o cargo e aprovação prévia.
Afastamento para Participação em Curso de Curta Duração Tempo necessário para realização do curso Art. 76-A da Lei nº 8.112/90 (acrescentado pela Lei 13.326/2016) Curso deve ser realizado no país e ter relação direta com o cargo.
Afastamento para Participação em Eventos (congressos, seminários etc.) Tempo de duração do evento Art. 76-A, §1º da Lei nº 8.112/90 Deve ser autorizado e de interesse institucional.

 

Horário Especial para Servidor Estudante

O horário especial para servidor estudante possibilita ao servidor público federal em exercício, matriculado em curso regular, o ajuste de sua jornada de trabalho sem prejuízo das atividades laborais, com o objetivo de viabilizar sua frequência às aulas.

A concessão está fundamentada no art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que assegura ao servidor estudante a possibilidade de adequação da jornada de trabalho mediante compensação de horário. Esse direito visa garantir a qualificação e formação continuada do servidor, em consonância com os princípios da Administração Pública.

Pré-requisitos:

  • Estar matriculado em curso de educação formal reconhecido pelo MEC;
  • Comprovar a incompatibilidade entre o horário de trabalho e as atividades de ensino; e
  • Plano semanal de compensação de horário

Solicitação:

  • Criar processo no SEI (Tipo do processo: “PESSOAL: HORÁRIO ESPECIAL – SERVIDOR ESTUDANTE”);
  • Preencher formulário específico;
  • Anexar no processo:
    • Formulário assinado pela chefia direta e o requerente;
    • Declaração da Instituição Escolar especificando curso, duração do período letivo (início e fim), turno e horário das aulas; e
    • Comprovante de matrícula atualizado (deve constar o horário das aulas no período)
  • Processo deverá ser enviado à GDCOM-PROGEP (Gerência de Desenvolvimento de Competências) para análise.

Observações:

  • O servidor poderá iniciar o horário especial somente após a manifestação da PROGEP no processo.
  • Semestralmente, conforme calendário acadêmico da instituição do curso, deverá ser enviada uma nova solicitação, independente se houve ou não mudança nos horários do servidor.