A Residência Médica em Saúde, instituída pelo Decreto no 80.281, de 5 de setembro de 1977 e em 07 de julho de 1981 pela Lei no 6.932, constitui-se em prática de ensino de pós-graduação lato sensu, destinada a médicos graduados em Escolas Médicas legalmente reconhecidas e caracterizada por treinamento em serviço sob supervisão nos termos pertinentes da legislação da Comissão Nacional de Residência Médica e do Ministério da Educação (MEC).
Objetivo Geral
Formar Médicos de Família e Comunidade (MFC) para atuar na Atenção Primária à Saúde (APS) e nas Redes de Atenção à Saúde (RAS) com foco nas famílias e comunidades assistidas, comprometidos com a construção e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e tendo por base os princípios da vigilância em saúde e o modelo de atenção da Estratégia de Saúde da Família (ESF).
Objetivos Específicos
- Estabelecer vínculo com usuários, famílias e comunidades, guiados pelo respeito, ética e responsabilização nas relações de cuidado, desenvolvendo uma prática humanizada e com excelência técnica;
- Orientar o trabalho de cuidado à saúde, segundo identificação das necessidades de saúde das pessoas;
- Atuar em equipe, promovendo o trabalho ético, participativo, corresponsável, interprofissional e intersetorial;
- Gerenciar planos, programas, projetos e atividades de trabalho na equipe de saúde na qual atua;
- Participar da formação e da capacitação de pessoal auxiliar/técnico, voluntário e estudantes, utilizando metodologias ativas de ensino e promovendo aprendizagem significativa;
- Auto avaliar-se e avaliar atividades, atitudes e ações da equipe, mantendo um processo permanente de reflexão crítica.
