Auxílio Emergencial
Apresentação
O Auxílio Emergencial é uma ação da Universidade Federal de Rondonópolis, executada por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis (PRAE), destinada a estudantes que enfrentam dificuldades socioeconômicas emergenciais, inesperadas e momentâneas, que possam comprometer sua permanência na universidade.
O auxílio está regulamentado pela Resolução CONSEPE/UFR nº 20, de 15 de março de 2023, e integra a Política de Assistência Estudantil da UFR, em consonância com a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES – Lei nº 14.914/2024).
Nos termos do art. 20 da Resolução CONSEPE/UFR nº 20/2023, o Auxílio Emergencial destina-se a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cuja condição deve ser ANALISADA e COMPRAVADA por avaliação técnica da equipe de Assistência social da DAE/PRAE.
Assim, o(a) estudante que solicitar o Auxílio Emergencial deve estar ciente que deverá enviar toda a DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA para comprovar a sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O(A) estudante que possui vínculo com a Assistencia Estudantil, excepcionalmente, deverá comprovar apenas sua atual situaçao emergencial.
A ausência de avaliação socioeconômica implicará o indeferimento da solicitação.
Finalidade do auxílio
O Auxílio Emergencial busca incentivar a permanência estudantil em situações excepcionais que afetem temporariamente a capacidade do(a) estudante de suprir necessidades básicas, prioritariamente relacionadas a:
- desemprego recente do(a) familiar provedor(a);
- óbito recente do familiar responsável pela renda;
- situações recentes que impliquem agravamento da vulnerabilidade socioeconômica do(a) estudante e que coloquem em risco a sua permanência na universidade, tais como: situação de rua, despejo familiar, vítimas de situação de violência, calamidade pública, entre outros.
Condições e limites
Cada estudante poderá receber, no máximo, dois auxílios emergenciais por ano, conforme avaliação técnica e disponibilidade orçamentária.
O auxílio possui caráter não ressarcitório e requer prestação de contas, conforme orientações da PRAE. Estudantes que ainda não tenham sido contemplados(as) no ano vigente têm prioridade na análise.
Como solicitar
A solicitação deve ser realizada por meio de sistema SUAP, conforme orientações e prazos definidos em edital específico publicado pela PRAE/UFR, com apresentação de documentação compatível com a situação emergencial e entrevista com a equipe de assistência social.
Compromisso institucional
Por meio do Auxílio Emergencial, a UFR busca promover respostas institucionais em situações críticas, fortalecendo a equidade de oportunidades e a permanência estudantil.
EDITAIS DE AUXÍLIO EMERGENCIAL
Edital de Auxílio Emergencial – Aberto
O auxílio está regulamentado pela Resolução CONSEPE/UFR nº 20, de 15 de março de 2023, e integra a Política de Assistência Estudantil da UFR, em consonância com a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES – Lei nº 14.914/2024).
Nos termos do art. 20 da Resolução CONSEPE/UFR nº 20/2023, o Auxílio Emergencial destina-se a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cuja condição deve ser ANALISADA e COMPRAVADA por avaliação técnica da equipe de Assistência social da DAE/PRAE.
Assim, o(a) estudante que solicitar o Auxílio Emergencial deve estar ciente que deverá enviar toda a DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA para comprovar a sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O(A) estudante que possui vínculo com a Assistencia Estudantil, excepcionalmente, deverá comprovar apenas sua atual situaçao emergencial.
A ausência de avaliação socioeconômica implicará o indeferimento da solicitação.
Edital: EDITAL PRAE/REITORIA/UFR N° 1, DE 20 DE janeiro de 2026
Inscrição: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (acesso apenas com e-mail @aluno.ufr.edu.br)
Vigência: Fevereiro à Dezembro
Perguntas Frequentes
Consulte respostas às principais dúvidas sobre esta ação da PRAE/UFR.
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