Quando ocorre o desligamento do estudante na Assistência Estudantil?
O/a estudante será desligado/a e o recebimento de auxílios será cancelado nas seguintes situações:
- À Pedido da/o estudante.
- Quando a/o estudante concluir o curso de graduação.
- Por abandono ou trancamento de curso.
- Quando não atender às convocações da equipe técnica da DAE/PRAE e não justificar a ausência.
- Ao serem comprovadas omissões, informações falsas, fraudes nas informações prestadas ou alterações nas condições socioeconômicas que resultem no não cumprimento do critério de renda.
- Quando se afastar do curso em decorrência de situações especiais com autorização dos órgãos colegiados, como intercâmbio acadêmico, mobilidade acadêmica, entre outras.
- Por descumprir qualquer um dos deveres previstos nos editais da assistência estudantil.
- Quando obtiver reprovação por falta (frequência inferior a 75%) em uma ou mais disciplinas cursadas no semestre vigente e desempenho acadêmico inferior a 60%.
O cálculo de desempenho acadêmico é feito com base no número de disciplinas cursadas, sendo necessário um aproveitamento superior a 60%, sem reprovação por falta.
As/os estudantes que não comparecerem às convocações dos setores responsáveis, incluindo seminários/fóruns sobre a Assistência Estudantil (com datas a serem divulgadas previamente), e não justificarem a ausência, poderão ter seu cadastro desligado.
No caso de desligamento a pedido da/o estudante, este/a deverá formalizar o pedido por meio de processo SEI ou comparecer aos setores responsáveis para receber orientação sobre o procedimento de desligamento de seu cadastro.
Considera-se abandono a situação em que a/o estudante não solicitar matrícula ou cancelar todas as disciplinas em que obteve matrícula.
Em caso de desligamento, a/o estudante só poderá solicitar novo cadastro na Assistência Estudantil no semestre seguinte.