2022 – (Encerrado)
Edital
Edital PROEG nº 2/2023, da retificação do item 7 dos Recursos Administrativos do edital PROEG/UFR de nº 1/2023: |
Edital Vigente PROEG/UFR de nº 1/2023: |
Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar.
Chamada/Eventos
Publicado no dia 07/02/2023 (terça-feira). Orientações acadêmicas para terem acesso aos sistemas eletrônicos da UFR:
|
Publicado no dia 06/02/2023 (segunda-feira). Consulta das matrículas aprovadas nas inscrições/pré-matrículas online, conforme disposto no Cronograma do edital PROEG nº 1/2023.
Para consultar sua matrícula institucional na UFR, clique aqui |
Publicado no dia 04/02/2023 (sábado). Período para solicitação de aproveitamento de estudos via SEI/UFR, conforme disposto no item 2 (Cronograma) e no item 11 (Procedimentos de matrículas em disciplinas) do edital PROEG de nº 1/2023:
Para acessar o sistema eletrônico SEI/UFR, clique aqui Caso não tenha acesso ao sistema eletrônico SEI/UFR, entrar em contato com equipe do Protocolo Geral da PROPLAD/UFR, pelo fone (66) 3410-4001 ou pelo e-mail protocolo@ufr.edu.br |
Publicado em 02/02/2023 (quinta-feira). Resultado final do processo de inscrições/pré-matrículas online, conforme disposto do edital PROEG de nº 1/2023 e 2/2023:
Para acessar o sistema SGC/UFR Clique aqui |
Publicado em 26/01/2023 (quinta-feira). Período de recurso(s) dos resultados indeferidos nas análises de inscrições/pré-matrículas on-line, conforme disposto do edital PROEG de nº 1/2023, da zero hora e um minuto do dia 26/01/2023 até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 27/01/2023.
Encerrado o prazo para interpor recursos. Para acompanhar o sistema SGC/UFR, clique aqui Atenção: Em todas as etapas deste processo seletivo seguem o horário oficial de Mato Grosso. |
Publicado em 25/01/2023 (quarta-feira). Resultado da(s) análise(s) das inscrições/pré-matrículas online, conforme disposto do edital PROEG de nº 1/2023: |
Publicado em 16/01/2023 (segunda-feira). Período de inscrição/pré-matrícula online, conforme disposto do edital PROEG de nº 1/2023, da zero hora e um minuto do dia 16/01/2023 até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia 18/01/2023.
Cronograma de inscrição/pré-matrícula encerrado. Em todas as etapas deste processo seletivo seguem o horário oficial de Mato Grosso. |
Publicado em 13/01/2022 (sexta-feira). Resultado do(s) recurso(s) contra o edital, conforme disposto no edital PROEG de nº 1/2023: |
Publicado em 12/01/2023 (quinta-feira). Instruções do recurso contra o edital, conforme disposto no edital PROEG de nº 1/2023
Os recursos previstos na alínea “a” do subitem 7.1 deverão ser interpostos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessado no sítio da Universidade Federal de Rondonópolis (https://ufr.edu.br) > Sistemas Integrados > Sei! > SEI – Usuário externo, com o tipo de peticionamento de processo UFR: RECURSO PROCESSO SELETIVO INGRESSO PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO, para que sejam remetidos eletronicamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. Para acessar a página eletrônica do sistema SEI/UFR, clique aqui Atenção: Os(as) candidatos(as) que não tem acesso ao sistema SEI/UFR – Sistema Eletrônico de Informação, deverão entrar em contato com a equipe do Protocolo Geral, pelo e-mail protocolo@ufr.edu.br ou pelo fone (66) 3410-4001 |
Publicado no dia 11/01/2023 (quarta-feira). Novo edital PROEG do processo seletivo de ingresso à graduação via Portador de Diploma de nº 1/2023: |
Atenção: Os(as) candidatos(as) deverão atentar a todas as fases do edital, principalmente ao horário oficial de Mato Grosso, para aqueles(as) que não tem acesso ao sistema SEI/UFR – Sistema Eletrônico de Informação, deverão entrar em contato com a equipe do Protocolo Geral, pelo e-mail protocolo@ufr.edu.br ou pelo fone (66) 3410-4001
Cronograma
EVENTO | DATA |
Publicação do edital online em: https://ufr.edu.br/ingresso/ | 11/01/2023 |
Recurso contra o edital no sistema SEI/UFR: | 12/01/2023 |
Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital: https://ufr.edu.br/ingresso/ | 13/01/2023 |
Período de inscrição/pré-matrículas online: https://ufr.edu.br/ingresso/ | 16/01/2023 à 18/01/2023 |
Período de análise das inscrições/pré-matrículas online: https://ufr.edu.br/ingresso/ | 19/01/2023 à 24/01/2023 |
Publicação dos resultados das análises das inscrições/pré-matrículas online: https://ufr.edu.br/ingresso/ | 25/01/2023 |
Período de recursos dos resultados indeferidos nas análises de inscrições/pré-matrículas online: https://ufr.edu.br/ingresso/ | 26/01/2023 à 27/01/2023 |
Período de análise dos recursos das inscrições/pré-matrículas online: https://ufr.edu.br/ingresso/ | 30/01/2023 à 01/02/2023 |
Publicação do resultado final do processo de inscrições/pré-matrículas online: https://ufr.edu.br/ingresso/ | 02/02/2023 |
Matrícula das inscrições/pré-matrículas aprovadas: | 03/02/2023 |
Solicitação de aproveitamento de estudos via sistema SEI/UFR: | 04/02/2023 |
Atenção: Os(as) candidatos(as) que não tem acesso ao sistema SEI/UFR – Sistema Eletrônico de Informação, deverão entrar em contato com a equipe do Protocolo Geral, pelo e-mail protocolo@ufr.edu.br ou pelo fone (66) 3410-4001
*Publicação conforme certame do edital PROEG de nº 1/2023 e do edital PROEG de nº 2/2023
Orientação
EDITAL PROEG/UFR N° 1, de 11 de janeiro de 2023 PROCESSO SELETIVO DE PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO INGRESSO NO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO 2022 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS, por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições e, considerando a Resolução CONSEPE/UFR nº 15, de 31/10/2022, torna pública a abertura de inscrições para o seguinte processo seletivo: DE PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO, para preenchimento de vagas existentes nos cursos superiores de graduação presenciais para ingresso NO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO DE 2022. |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
As vagas destinadas ao Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação em curso de graduação da Universidade Federal de Rondonópolis, são remanescentes do Processo Seletivo de Transferência Facultativa 2022, de acordo com o disposto na Resolução CONSEPE/UFR nº 15, de 30/10/2022, e neste Edital. As vagas de que trata este Edital serão oferecidas para admissão de portadores de diploma em cursos de graduação que conferem os graus de bacharel, licenciado ou tecnólogo, cursados em Instituições Brasileiras de Ensino Superior, modalidade presencial ou a distância, devidamente autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, ou que tenham sido concluídos em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, com diploma devidamente revalidado pelo órgão competente no Brasil. As vagas destinadas para o Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação de 2022, serão preenchidas mediante a aprovação neste processo seletivo, que é regulamentado por este Edital e por seu Anexo I. O(a) candidato(a) poderá se inscrever para concorrer somente a 1 (uma) vaga das constantes no Anexo I deste Edital. A seleção dos(as) candidatos(as) às vagas existentes de que trata este Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos(as) candidatos(as), a partir dos critérios de seleção e classificação estabelecidos neste Edital. O início das atividades acadêmicas para os(as) candidatos(as) aprovados neste certame e a vinculação dos selecionados ao semestre/ano do curso estão condicionados ao aproveitamento de estudos realizado pelos colegiados de curso, conforme descrito neste Edital, bem como ao regime acadêmico de oferta dos cursos (crédito semestral/seriado anual). Se o colegiado de curso constatar que não haverá possibilidade de ingresso no período acadêmico em que houve a inscrição/pré-matrícula, poderá indicar trancamento da matrícula do estudante, em caráter especial, reservando a garantia de sua vaga para o início dos estudos em período subsequente. Uma vez transcorridas mais de 25% das atividades acadêmicas, caberá análise do colegiado de curso quanto ao ingresso do estudante no período acadêmico da inscrição/pré-matrícula ou em períodos acadêmicos subsequentes. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso. |
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO.
Poderá se candidatar para concorrer a 1 (uma) vaga neste Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação o(a) candidato(a) que possuir: Diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC ou revalidado pelo órgão competente no Brasil; Histórico escolar de curso de graduação concluído; O(a) candidato(a) que tenha concluído mais de um curso de graduação poderá se inscrever neste certame com o histórico escolar de apenas um dos cursos. |
DAS INSCRIÇÕES.
As inscrições para o Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação, regulamentado por este Edital, serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ Não serão aceitas inscrições via correio eletrônico, via processo, via postal ou fora do prazo, nem inscrições condicionais. O formulário eletrônico de inscrição ficará disponível para os(as) candidatos(as) do dia 16/01/2023 até 23 horas e 59 minutos do dia 18/01/2023, observado o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso. Durante o período de inscrição, o(a) candidato(a) poderá inscrever e/ou cancelar inscrições equivocadas, dentro do período previsto no subitem deste Edital. Para fins do disposto no subitem deste Edital, a classificação no Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação ocorrerá com base na última inscrição efetuada e confirmada, pelo(a) candidato(a), no sistema. Não será permitida, em hipótese nenhuma, a alteração ou inserção de dados adicionais ao formulário de inscrição após o término do prazo previsto no subitem deste Edital. O sistema emitirá comprovante de inscrição com código de autenticidade e possibilidade de gerar segunda via, se necessário. As inscrições, via internet, para o Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação, de que trata este Edital, serão gratuitas, não sendo cobradas taxas de qualquer natureza. Pessoa alguma poderá, em nome da Universidade Federal de Rondonópolis, cobrar ou receber qualquer valor relativo a este certame. O(a) candidato(a) deve certificar-se de que preenche todos os requisitos previstos para concorrer à vaga pretendida, bem como certificar-se de que, no ato da pré-matrícula online, terá a documentação exigida, conforme disposto neste Edital. Para proceder à inscrição, via internet, o(a) candidato(a) deverá ter em mão: Histórico escolar, em que constem: nome de todos os componentes curriculares/disciplinas cursados e registrados, notas atribuídas, aprovações/reprovações, legenda de símbolos e abreviações que constem do documento, índice de rendimento escolar ou coeficiente de rendimento; Documentos de identificação com foto; CPF – Cadastro de Pessoa Física; Endereço eletrônico (e-mail) válido. De posse da documentação disposta no subitem do edital, o(a) candidato(a) deverá adotar os seguintes procedimentos: Acessar, no período de 16/01/2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 18/01/2023, o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ Preencher todas as informações solicitadas no formulário eletrônico de inscrição/pré-matrícula. Não havendo no histórico escolar do(a) candidato(a) a menção ao índice de rendimento escolar (IRA) ou coeficiente de rendimento (CR), o(a) candidato(a) deverá somar todas as notas constantes no histórico escolar e dividir pelo total de disciplinas obtendo assim o valor IRA ou CR que deverá constar no formulário de inscrição/pré-matrícula, conforme tabela abaixo;
Para efeitos da necessidade do cálculo do IRA e do CR, em que o histórico escolar da instituição na qual o(a) candidato(a) concluiu o curso de graduação apresentar uma mesma disciplina com dois registros de resultado de avaliação, um de reprovação e outro de aprovação, deverão ser somados os valores das notas obtidas (aprovação e reprovação) e dividido pelo quantitativo de disciplinas constantes lançadas no histórico escolar. O(a) candidato(a) que possuir mais de um curso de graduação concluído, deverá optar por apenas 1 (um) dos cursos, para efeito de inscrição/pré-matrícula ao curso de graduação escolhido na Universidade Federal de Rondonópolis constante no Anexo I deste Edital. O(a) candidato(a) é responsável pelos dados fornecidos no formulário eletrônico de inscrição/pré-matrícula, os quais serão verificados pela Universidade Federal de Rondonópolis, na etapa de conferência da análise da documentação encaminhada pelo(a) candidato(a) no Sistema de Gestão de Concurso e Seleção. A Universidade Federal de Rondonópolis, não se responsabilizará por inscrição via internet realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos dos canais de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição. Durante o procedimento de inscrição/pré-matrícula, é de responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do formulário eletrônico no Sistema de Gestão de Concurso e Seleção, disponível o seu acesso no endereço eletrônico em https://ufr.edu.br/ingresso/ O(a) candidato(a) deve ficar atento às mensagens de notificação no momento de preencher cada campo do formulário eletrônico de inscrição/pré-matrícula. A Universidade Federal de Rondonópolis, não prestará orientação relativa ao preenchimento do formulário eletrônico, pois este dispõe de enunciados orientativos para o referido preenchimento. Qualquer informação ilícita fornecida no ato da inscrição/pré-matrícula que beneficie o(a) candidato(a) no processo de classificação acarretará o impedimento da efetivação da matrícula, sob pena das sanções legais previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. |
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.
Para efeito de classificação, será considerado o seguinte critério: Maior Coeficiente de Rendimento ou Índice de Rendimento Acadêmico, de acordo com os critérios estabelecidos deste Edital. Em caso de empate, prevalecerá o(a) candidato(a) com a maior idade cronológica. Nos casos em que o documento comprobatório (histórico escolar) dos componentes curriculares/disciplinas cursadas na Instituição de Ensino Superior em que o(a) candidato(a) concluiu o curso de graduação, apresentar forma de aferição do resultado diferente de uma escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez) ou de 0 (zero) a 100 (cem), o(a) candidato(a) deverá providenciar comprovante em que conste a equivalência entre a aferição adotada pela Instituição de Ensino Superior, em que o(a) candidato(a) concluiu a graduação para o formato numérico, caso não conste do histórico escolar. Com a respectiva equivalência numérica para os casos em que o histórico escolar tenha aferição de média de escala numérica de 0 (zero) a 100 (cem), será convertida para a escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), garantindo equidade a todos(as) candidatos(as) ao respectivo processo seletivo de ingresso a graduação para análise do CR ou IRA. Em casos de impossibilidade de comprovação da equivalência para uma escala numérica, adotada pela Instituição de Ensino Superior, em que o(a) candidato(a) concluiu a graduação, será contabilizado pelo(a) candidato(a) a nota 5,0 (cinco) para os componentes curriculares/disciplinas com aprovação e nota 0,0 (zero) para os componentes curriculares/disciplinas com reprovação para fins do cálculo do CR ou IRA. Nos casos em que os resultados dos componentes curriculares/disciplinas forem no formato de conceitos (A, B, C, D, E) e existir a tabela de conversão para escala numérica, essa será considerado para fins de conversão do cálculo do CR ou do IRA. Nos casos em que os resultados dos componentes curriculares/disciplinas forem no formato de conceitos (A, B, C, D, E) e não existir a tabela de conversão para escala numérica, será considerado a seguinte tabela de conversão para fins de cálculo do CR ou do IRA:
Para efeito classificatório será considerado o valor do CR ou IRA, calculado pela comissão de análise do processo seletivo de Portado de Diploma de Graduação, diante das informações e documentações apresentadas. O comprovante (histórico escolar) deverá conter a assinatura e o carimbo do responsável e/ou certificação digital que possam ser conferidas e validadas no sítio eletrônico da Instituição de Ensino Superior, em que o(a) candidato(a) concluiu a graduação, devendo ser apresentado no ato da inscrição/pré-matrícula online. |
DAS ETAPAS DO RESULTADO.
Todas as publicações relativas as fases/eventos deste edital serão realizadas conforme os prazos estabelecidos neste Edital, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ Diretoria de Registro de Controle Acadêmico da Universidade Federal de Rondonópolis, publicará o resultado da conferência dos documentos, bem como o resultado final dos(as) candidatos(as) com pré-matrícula aprovadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ Não havendo preenchimento das vagas ofertadas na inscrição/pré-matrícula deste Edital, não haverá convocatórias de candidatos(as) em chamadas subsequentes. O candidato participante do Processo de Seleção de Portador de Diploma de Graduação, somente será considerado matriculado após cumprir todas as etapas contidas nesse edital. Após a pré-matrícula on-line ser aprovada, de acordo com a ordem de classificação pela quantidade de vagas oportunizadas, o candidato será considerado matriculado com vínculo institucional, que poderá consultar no endereço eletrônico https://suap.ufr.edu.br/ufr/consultar_matricula/ Entende-se como matrícula com vínculo institucional o vínculo acadêmico do aluno com a Universidade Federal de Rondonópolis. |
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. [Conforme disposto no edital PROEG nº 2/2023] Caberá recurso administrativo contra as seguintes etapas do Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação:Este Edital;Caberá recurso sobre o valor do CR ou IRA, calculado pela comissão de análise, diante das informações e documentações apresentadas na inscrição/pré-matrícula pelo(a) candidato(a);eResultado dos indeferimentos na inscrição/pré-matrícula online.Em qualquer uma das etapas previstas no subitem 7.1 deste Edital, o recurso deverá ser interposto pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador(a)/representante legalmente constituído, conforme datas definidas no item 2 deste Edital.Não caberá recurso para reparação de quaisquer informações preenchidas pelo(a) candidato(a) no formulário de inscrição.Os recursos previstos na alínea “a” do subitem 7.1 deverão ser interpostos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessado no sítio da Universidade Federal de Rondonópolis (https://ufr.edu.br) > Sistemas Integrados > Sei! > SEI – Usuário externo, com o tipo de peticionamento de processo UFR: RECURSO PROCESSO SELETIVO INGRESSO PORTADOR DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO, para que sejam remetidos eletronicamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, dentro dos prazos estabelecidos no item 2 deste Edital.Os recursos previstos na alínea “b” e “c” do subitem 7.1 deverão ser interpostos via Sistema de Gestão de Concursos e Seleção, acesso disponível no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ dentro dos prazos estabelecidos no item 2 deste Edital.Os pareceres dos recursos interpostos contra este Edital, previsto na alínea “a” do subitem 7.1 deste edital, serão disponibilizados individualmente, no e-mail informado pelo requerente no sistema SEI/UFR.A interposição dos recursos previstos na alínea “b” e “c” do subitem 7.1 deste Edital, deverão ser feitas no Sistema de Gestão de Concurso e Seleção, que deverão conter argumentação lógica e consistente e exigirão o envio dos documentos que compreende a inscrição/pré-matrículas nos formatos (PDF, JPG, JPEG, PNG), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis, com tamanho máximo de 5Mb em cada documento.Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.Para interpor recurso contra o indeferimento de documentação encaminhada na inscrição/pré-matrícula online, o(a) candidato(a) deverá:Acessar o Sistema de Gestão de Concursos e Seleção;Tomar conhecimento do(s) parecer(es) de indeferimento, o(a) candidato(a) deverá se atentar a cada um dos pareceres, inclusive do bloco de documentos;Redigir justificativa ao parecer de indeferimento dos documentos exigidos na inscrição/pré-matrícula, anexando, caso seja necessário, documentação comprobatória.Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente do estipulado nos subitens 7.1 e 7.2 (e suas alíneas e subitens) deste Edital.Os recursos serão respondidos nos prazos previstos no item 2 deste Edital.Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/Não caberá recurso da decisão do parecer a qualquer instância superior na esfera administrativa.As alterações deste Edital, da classificação geral ou das matrículas aprovadas, caso ocorram, serão divulgadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ |
DAS ETAPAS PARA A MATRÍCULA.
O(a) candidato(a) participante do Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação somente será considerado matriculado com vínculo institucional após cumprir as seguintes etapas: Efetuar a inscrição/pré-matrícula eletrônica; Ter todas as documentações deferidas e o deferimento publicado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ Ter matrícula institucional deferida; Cumprir os procedimentos de matrícula. |
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A PRÉ-MATRÍCULA ONLINE.
O(a) candidato(a) na fase de inscrição/pré-matrícula online, deverá acessar o Sistema de Gestão de Concurso e Seleção e proceder com o envio online da documentação exigida, no prazo estabelecido neste Edital. O endereço eletrônico de acesso para o Sistema de Gestão de Concurso e Seleção será divulgado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, ao clicar no botão Portador de Diploma e subsequente no botão 2022 (Vigente). É terminantemente proibido realizar a inscrição/pré-matrícula online fora do prazo estabelecido neste Edital. A Universidade Federal de Rondonópolis, não se responsabilizará por inscrição/pré-matrícula online realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação da sua inscrição/pré-matrícula online. Toda a documentação deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (PDF, JPG ou JPEG), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis, com tamanho máximo de 5 (cinco) Mb cada documento. Entende-se por boa qualidade o arquivo que esteja dentro dos formatos permitidos e que possibilite a clara identificação das informações ali contidas. Entende-se por informação legível o arquivo em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e sem sombras. O(a) candidato(a) é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados. A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Rondonópolis, poderá solicitar ao(à) candidato(a) selecionado(a) para a pré-matrícula online que apresente a documentação original postada no Sistema de Gestão de Concurso e Seleção. Documentação exigida: Diploma de graduação, devidamente registrado e autenticado pelo órgão competente. No caso de diploma obtido no exterior, é preciso que seja revalidado pelo órgão competente no Brasil; Histórico escolar de graduação da Instituição de Ensino Superior; Documento oficial com foto; CPF – Cadastro de Pessoa Física; Prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 45 (quarenta e cinco) anos; Título de Eleitor e comprovantes da última votação ou prova de quitação eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos; Comprovante de endereço. Sem prejuízo aos documentos listados neste Edital, com exceção do Documento Oficial com Foto, da prova de quitação com o serviço militar, do título de eleitor e comprovantes da última votação ou da prova de quitação eleitoral, em caso de candidato(a) estrangeiro que tenha concluído curso de graduação em Instituição Brasileira de Ensino Superior ou em Instituição de Ensino Superior Estrangeira, com diploma devidamente revalidado pelo órgão competente no Brasil, o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos relacionados abaixo: Passaporte com cópias simples das páginas de identificação, do visto, do carimbo de entrada e do carimbo de registro; Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil da certidão de nascimento, caso não conste a filiação na página de identificação do passaporte; Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de solicitação; Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do diploma de graduação, em caso de cursos de graduação concluídos em Instituição de Ensino Superior estrangeira; Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do histórico escolar de graduação, em caso de cursos de graduação concluídos em Instituição de Ensino Superior estrangeira; Comprovante de revalidação de diploma de graduação por universidade pública brasileira, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, em caso de cursos de graduação concluídos em Instituição de Ensino Superior estrangeira. A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do Consulado Brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para as línguas espanhola, francesa e inglesa conforme Resolução CNE/CES nº 01/2022. A não apresentação, por parte do(a) candidato(a), de qualquer documento exigido para a inscrição/pré-matrícula online, como descrito neste Edital, implicará em seu indeferimento. Não será aceita documentação enviada via e-mail, via processo, via postal ou fora do prazo. O(a) candidato(a) que na fase de inscrição/pré-matrícula online que, por qualquer motivo, não enviar digitalmente a documentação nos prazos estipulados neste Edital, implicará em seu indeferimento. Não serão realizadas chamadas subsequentes a fase da inscrição/pré-matrícula online. Todas as etapas constantes deste Edital, serão divulgadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ |
DO DEFERIMENTO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL.
A publicação das matrículas aprovadas, será divulgada de acordo com o Edital, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ Para efeito deste Edital, entende-se como matrícula vínculo institucional o vínculo acadêmico do aluno com a Universidade Federal de Rondonópolis. A matrícula com vínculo institucional não vincula disciplinas específicas, sendo este procedimento executado em momento posterior à pré-matrícula online. |
DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS(AS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS).
No prazo estipulado no disposto do edital, (até o dia 02/02/2023) a partir da publicação do resultado final dos(as) candidatos(as) com pré-matrículas aprovadas, o(a) candidato(a) aprovado poderá a seu critério peticionar a solicitação do aproveitamento de componentes curriculares/disciplinas, formalizada via Sistema Eletrônico de Informações/SEI, acessado no site da Universidade Federal de Rondonópolis (https://ufr.edu.br/sei/) > Sistemas Integrados > Sei > SEI – Usuário externo, opção PROEG: APROVEITAMENTO DE ESTUDOS – DISCENTE DE GRADUAÇÃO, com os seguintes documentos atualizados: Histórico escolar fornecido pela IES de origem; Programas das disciplinas cursadas com cargas horárias e respectivas ementas do curso da IES de origem. O(a) candidato(a) que solicitar o aproveitamento deverá acompanhar o resultado da análise do pedido com a coordenação do curso ofertante da vaga. Caberá ao colegiado de curso a análise da documentação complementar exigida para o aproveitamento de estudos. O curso de Medicina, de acordo com a norma vigente da Universidade Federal de Rondonópolis, possui um limite de aproveitamento de estudos de no máximo 1/3 (um terço) da carga horária total do curso. Independente do aproveitamento de estudos, todos os ingressantes deverão verificar com a coordenação de seu curso sobre a elaboração de plano de estudos. O(a) candidato(a) que desista de peticionar o aproveitamento de estudo deverá preencher a declaração de devidos fins na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico que constará na pasta documental do acadêmico no sistema SUAP. O(a) candidato(a) que, após matriculado em componentes curriculares/disciplinas, não comparecer ao primeiro período letivo no qual estiver matriculado, estará automaticamente reprovado por falta. O início das atividades acadêmicas e a vinculação do ingressante ao semestre/ano do curso serão definidos em plano de estudos a ser elaborado pelo colegiado de curso. |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o presente Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação, bem como os documentos exigidos na fase de inscrição/pré-matrícula e para a matrícula conforme dispõe este Edital. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as atualizações e comunicados deste Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação, por meio do endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas durante o Processo Seletivo de Portador de Diploma, ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável, ao caso, a Lei 13.709/2018 (denominada “LGPD”), bem como de acordo com outras legislações correlatas e com o disposto neste Edital. A Universidade Federal de Rondonópolis, tomará todas as medidas administrativas e sistêmicas razoáveis e compatíveis com os riscos para garantir a segurança das informações pessoais contra perda, interferência, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação ou destruição. Os dados pessoais do(a) candidato(a) serão eliminados dos sistemas Universidade Federal de Rondonópolis, mediante requisição procedente do(a) mesmo(a) ou, especialmente, quando estes não forem mais necessários para as finalidades do presente Edital, salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD na Seção IV de seu Capítulo II. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos apresentados submete o(a) candidato(a) à perda da vaga e às penalidades legais previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a matrícula. O(a) candidato(a) deverá estar ciente de que os cursos de graduação da Universidade Federal de Rondonópolis poderão oferecer componentes curriculares, atividades práticas e de estágio em horários diferentes do turno de funcionamento do curso. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação divulgará, sempre que necessário, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ editais complementares, retificações e comunicados referentes ao Processo Seletivo de Portador de Diploma de Graduação regido por este Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), após parecer técnico da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis. |
Atenção: Os(as) candidatos(as) que não tem acesso ao sistema SEI/UFR – Sistema Eletrônico de Informação, deverão entrar em contato com a equipe do Protocolo Geral, pelo e-mail protocolo@ufr.edu.br ou pelo fone (66) 3410-4001
*Publicação conforme certame do edital PROEG de nº 1/2023 e do edital PROEG de nº 2/2023
Última modificação: 17/04/2024 09h55