2023 – (Encerrado)
Publicações
EVENTO Publicado no dia 29/11/2023 (quarta-feira). Solicitação de aproveitamento de estudos via SEI na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, do dia 29/11/2023 ao dia 04/12/2023 |
PRIMEIRA CONVOCATÓRIA Publicado no dia 28/11/2023 (terça-feira). Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais no 2º semestre letivo de 2023 Para consultar sua matrícula institucional clique aqui Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar |
PRIMEIRA CONVOCATÓRIA Publicado no dia 27/11/2023 (segunda-feira). Publicação do resultado dos ausentes na entrega da documentação presencial para efetivação da matrícula institucional no 2º semestre letivo de 2023 Atenção: Os candidatos ausentes nas convocatórias para efetivação da matrícula institucional estão automaticamente eliminados do processo seletivo que rege esse edital Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar |
PRIMEIRA CONVOCATÓRIA
Publicado no dia 17/11/2023 (sexta-feira). Publicação da convocatória dos candidatos aprovados Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar |
EVENTOS Publicado no dia 16/11/2023 (quinta-feira). Edital PROEG de nº 59/2023, trata do 1º Edital Complementar que regra o cronograma do processo seletivo de transferência facultativa 2023. Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar |
EVENTOS Publicado no dia 16/11/2023 (quinta-feira). Publicação do resultado final do processo de inscrições online Para acessar o resultado do(s) recurso(s) Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar. |
EVENTOS Publicado no dia 15/11/2023 (quarta-feira). Período de recursos contra o indeferimento no processo de inscrições online Conforme disposto no edital PROEG nº 53/2023, no seu item 6. |
EVENTOS Publicado no dia 14/11/2023 (terça-feira). Publicação dos resultados das análises das inscrições online Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar. |
EVENTOS Publicado no dia 13/11/2023 (segunda-feira). Período de análise das inscrições online |
EVENTOS Publicado no dia 07/11/2023 (terça-feira). Período de inscrição online ao processo seletivo Encerrado o período de inscrição. Conforme cronograma as inscrições ocorrem do dia 07/11/2023 ao dia 10/11/2023 (horário de Mato Grosso) |
EVENTOS Publicado no dia 06/11/2023 (segunda-feira). Publicação do resultado do(s) recurso(s) contra o edital Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar. |
EVENTOS Publicado no dia 01/11/2023 (quarta-feira). Recurso contra o edital no sistema SEI/UFR Conforme disposto no item 6.1.1 e as suas subitens do edital PROEG de n. 53/2023. |
EVENTOS Publicado no dia 31/10/2023 (terça-feira). [VIGENTE] – Edital PROEG de nº 53/2023, rege o processo seletivo de transferência facultativa 2023. Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar. |
EVENTOS Publicado no dia 31/10/2023 (terça-feira). [CANCELADO] – Edital PROEG de nº 52/2023, rege o processo seletivo de transferência facultativa 2023. Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar. |
Edital
EVENTO Solicitação de aproveitamento de estudos via SEI na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, do dia 29/11/2023 ao dia 04/12/2023 |
EVENTOS Edital PROEG de nº 59/2023, trata do 1º Edital Complementar que regra o cronograma do processo seletivo de transferência facultativa 2023. Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar |
EVENTOS [VIGENTE] – Edital PROEG de nº 53/2023. Rege o processo seletivo de transferência facultativa 2023. Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar. |
EVENTOS [CANCELADO] – Edital PROEG de nº 52/2023. Rege o processo seletivo de transferência facultativa 2023. Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar. |
Cronograma
Para baixar o documento com todo o cronograma do processo seletivo de transferência facultativa 2023 na UFR, clique no botão baixar agora.
Acompanhe a(s) chamada(s) em vigência na grade abaixo.
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Item 10. PRIMEIRA CONVOCATÓRIA |
ATIVIDADE | DATA |
Publicação da convocatória dos candidatos aprovados
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17/11/2023 |
Período para os candidatos aprovados apresentarem/entregarem de forma presencial os documentos para efetivação da matrícula institucional no 2º semestre letivo de 2023 Local: Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR Horário de atendimento presencial: das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 Endereço: Avenida dos Estudantes, 5055, Cidade Universitária, Rondonópolis (MT), CEP: 78736-900. Bloco Administrativo (Prédio da Reitoria) Localização: Clique aqui |
21/11/2023;
22/11/2023; 23/11/2023; e 24/11/2023 |
Publicação do resultado dos ausentes na entrega da documentação presencial para efetivação da matrícula institucional no 2º semestre letivo de 2023
Atenção: Os candidatos ausentes nas convocatórias para efetivação da matrícula institucional estão automaticamente eliminados do processo seletivo que rege esse edital Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar |
27/11/2023 |
Publicação do resultado das efetivações das matrículas institucionais no 2º semestre letivo de 2023
Para consultar sua matrícula institucional clique aqui Para visualizar os arquivos no formato de PDF é necessário ter instalado o programa de sua preferência leitor de PDF. Caso não tenha instalado, clique aqui para baixar |
28/11/2023 |
Solicitação de aproveitamento de estudos via SEI na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico | 29/11/2023 a 04/12/2023 |
Convocatórias ocorrerão mediante a publicação de editais complementares pela PROEG/UFR.
Início das aulas do 2º semestre letivo de 2023 ocorreu em 13/11/2023. |
Orientação
EDITAL PROEG/REITORIA/UFR N° 53, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA PARA INGRESSO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS EM 2023 (2º semestre letivo). ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO |
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. As vagas de que trata este Edital serão oferecidas para alunos regulares (matriculados ou com trancamento válido no ano letivo de 2023) em cursos de graduação que conferem os graus de bacharel, licenciado ou tecnólogo, em Instituições Brasileiras de Ensino Superior, modalidade presencial ou a distância, devidamente autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes. 1.2. As vagas destinadas para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa serão preenchidas mediante a aprovação e classificação neste processo seletivo, que é regulamentado por este Edital e por seus Anexos I (Quadro de Vagas) e II (Quadro de Cursos Afins da UFR). 1.3. O candidato poderá se inscrever para concorrer somente a 1 (uma) vaga das constantes no Anexo I deste Edital. 1.4. A seleção dos candidatos às vagas existentes de que trata este Edital será efetuada com base nos resultados obtidos pelos candidatos, a partir dos critérios de seleção e classificação estabelecidos no item 4 deste Edital; 1.5. O início das atividades acadêmicas para os candidatos aprovados neste edital e sua vinculação acadêmica será condicionada ao aproveitamento de estudos realizado pelos colegiados de curso, conforme descrito no item 10 deste Edital, bem como ao regime acadêmico de oferta dos cursos (seriado anual ou crédito semestral). 1.5.1. Se o colegiado de curso constatar que não haverá possibilidade de ingresso no período acadêmico em que houve a chamada, poderá indicar trancamento da matrícula do estudante, em caráter especial, reservando a garantia de sua vaga para o início dos estudos em período subsequente. 1.5.2. Uma vez transcorridas mais de 25% das atividades acadêmicas no período da chamada, caberá análise do colegiado de curso quanto ao ingresso do estudante no período acadêmico da chamada ou em períodos acadêmicos subsequentes. |
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO 2.1. A Transferência Facultativa de que trata este Edital será admitida somente para alunos regulares (matriculados ou com trancamento no ano letivo de 2023) em cursos superiores de graduação que conferem os graus de bacharel, licenciado ou tecnólogo da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) e de outras Instituições Brasileiras de Ensino Superior, nas modalidades presencial ou a distância. 2.1.1. Poderá se candidatar para concorrer a 1 (uma) vaga neste Processo Seletivo de Transferência Facultativa o candidato que tenha participado, com aproveitamento, em pelo menos uma das últimas 5 (cinco) edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2022, 2021, 2020, 2019, 2018), sendo permitida apenas uma inscrição por CPF. 2.1.2. Candidatos que estejam cursando mais de uma graduação deverão escolher apenas um curso de origem no momento de preencher o formulário de inscrição online. ATENÇÃO: apenas o curso de origem informado no formulário de inscrição será considerado para análise de afinidade de curso. 2.2. Para estudantes da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), é admitida a transferência: a) Entre turnos de um mesmo curso, sendo obrigatório que o estudante já tenha terminado, com aproveitamento, o primeiro semestre no curso de origem; b) Para prosseguimento de estudos em cursos afins (definidos por este Edital) de acordo com o quadro constante do Anexo II deste Edital, sob o conceito de reopção, sendo obrigatório que o(a) estudante tenha integralizado no mínimo cinquenta créditos, para curso de crédito semestral e no mínimo 05 disciplinas para curso seriado anual, para fazer jus à reopção. 2.3. Para estudantes de outras Instituições Brasileiras de Ensino Superior, é admitida a transferência: a) Para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em cursos afins, de acordo com o quadro constante do Anexo II deste Edital; b) Poderá se candidatar a uma vaga neste Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa o candidato que tiver integralizado (concluído com aprovação) no mínimo cinquenta créditos, para curso de crédito semestral ou no mínimo 05 (cinco) disciplinas no curso seriado anual de graduação na IES de origem. |
3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa, regulamentado por este Edital, serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso 3.1.1. Não serão aceitas inscrições via correio eletrônico, via postal, via processo ou fora do prazo, nem será aceita inscrição condicional. 3.2. O formulário eletrônico de inscrição ficará disponível para os candidatos das zero horas e um minuto do dia 07/11/2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 10/11/2023, observado o horário oficial de Mato Grosso. 3.3. Durante o período de inscrição, o candidato poderá cancelar e realizar uma nova inscrição até a data prevista no subitem 3.2 deste Edital. 3.3.1. Para fins do disposto no subitem 3.3 deste Edital, a classificação no Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa ocorrerá com base na última inscrição efetuada pelo candidato no sistema. 3.3.2. Não será permitida, em hipótese nenhuma, o cancelamento, a alteração ou inserção de dados adicionais ao formulário de inscrição após o término do prazo previsto no subitem 3.2 deste Edital. 3.4. O sistema emitirá comprovante de inscrição com código de autenticidade. 3.5. As inscrições, via internet, para o Processo Seletivo de Transferência Facultativa, de que trata este Edital, serão gratuitas, não sendo cobradas taxas de qualquer natureza. 3.5.1. Pessoa alguma poderá, em nome da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), cobrar ou receber qualquer valor relativo a este certame. 3.6. O candidato deve certificar-se de que preenche todos os requisitos previstos para concorrer à vaga do Processo Seletivo de Transferência Facultativa, bem como certificar-se de que, no ato da inscrição online, dispõe de todas as informações exigidas neste edital. 3.7. Para proceder à inscrição, via internet, o candidato deverá: a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação de Instituição Brasileira de Ensino Superior; b) Ter participado da edição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no período de 2018 a 2022, deverá selecionar uma das edições da qual participou para realizar a sua inscrição. A UFR considerará para efeito do presente edital, obrigatoriamente, os critérios de presença em todos os dias de prova e nota da redação maior que (0) zero; c) Possuir endereço eletrônico (e-mail) válido. 3.8. De posse das informações disposta no subitem 3.7, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: I – Acessar, no período das zero horas e um minuto do dia 07/11/2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 10/11/2023, o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso II – Preencher todas as informações solicitadas no formulário eletrônico de inscrição; 3.9. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas na inscrição online. 3.10. Em caso de candidato estrangeiro, que estejam cursando graduação em Instituição Brasileira de Ensino Superior e que tenha concluído o Ensino Médio em instituição de ensino estrangeira, com certificado de conclusão devidamente revalidado por órgão competente no Brasil, o candidato deverá apresentar na matrícula presencial, os documentos relacionados abaixo: a) Passaporte com cópias simples das páginas de identificação, do visto, do carimbo de entrada e do carimbo de registro; b) Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil da certidão de nascimento, caso não conste a filiação na página de identificação do passaporte; c) Original e cópia com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente; d) Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente com data anterior à matrícula; e) Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); f) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de solicitação. 3.11. A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do Consulado Brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para as línguas espanhola, francesa e inglesa, conforme Resolução CNE/CES n.º 03/2016. 3.12. A não apresentação de qualquer documento exigido na matrícula presencial, implicará no indeferimento para a vaga pretendida, caberá recursos conforme disposto no item 6. 3.13. Não será recebida documentação via e-mail, via processo, via postal ou fora do prazo. 3.14. No momento do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá se atentar para inserir corretamente a afinidade do curso de origem (se mesmo curso ou curso afim), observando o quadro de cursos afins constantes do Anexo II deste Edital. 3.15. O candidato é responsável pelos dados fornecidos no formulário eletrônico de inscrição. 3.16. A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) não se responsabilizará por inscrição via internet realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos dos canais de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 3.17. Durante o procedimento de inscrição, é de responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário eletrônico disponível em https://ufr.edu.br/ingresso 3.18. O candidato deverá preencher cuidadosamente cada campo do formulário eletrônico, sendo exclusivo o seu acesso, não cabendo recursos para as informações prestadas. A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) não prestará orientação quanto ao preenchimento deste formulário pelo candidato. 3.19. Qualquer informação ilícita fornecida no ato da inscrição que beneficie o candidato no processo de classificação acarretará o impedimento da efetivação da matrícula, sob pena das sanções legais previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. |
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1. Para efeito de classificação, serão considerados os seguintes critérios, na ordem de prioridade: 4.1.1. Afinidade de curso, priorizando a seguinte ordem para a ocupação das vagas: mesmo curso e em subsequente ao curso afim. 4.1.2. Maior pontuação no ENEM, em uma das últimas 5 (cinco) edições (2022, 2021, 2020, 2019, 2018). 4.2. No caso de o candidato ter realizado mais de uma das últimas 5 (cinco) edições do ENEM (2018, 2019, 2020, 2021, 2022), o candidato deverá selecionar uma das edições da qual participou para realizar a sua inscrição. A UFR considerará para efeito do presente edital, obrigatoriamente, os critérios de presença em todos os dias de prova e nota da redação maior que zero, para fins de consultas o candidato deverá acessar a página do INEP pelo endereço eletrônico https://enem.inep.gov.br/participante/#!/ para apurações dos seus exames do que rege esse edital. 4.3. Em caso de empate, prevalecerá o candidato com a maior idade cronológica. 4.4. Persistindo o empate, após aplicado o critério de maior idade cronológica, prevalecerá o candidato com a maior pontuação na redação do ENEM. 4.5. Caso seja verificado que o candidato omitiu ou inseriu informações inverídicas, que venham a beneficiá-lo ilicitamente no processo de classificação, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo: Transferência Facultativa – 2023 de que trata este Edital. |
5. DAS ETAPAS DO RESULTADO 5.1. Todas as publicações serão divulgadas conforme os prazos estabelecidos no disposto do item 9 deste Edital, publicado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso 5.2. A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UFR), publicará os resultados da conferência das informações na fase das inscrições e dos recursos (considerando a classificação dentro de número de vagas disponíveis de cada curso neste edital, inclusive com as chamadas de candidatos da lista de espera), bem como o resultado final dos candidatos com a inscrição online deferida no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso 5.3. Não havendo preenchimento das vagas ofertadas deste edital, as vagas serão disponibilizadas para o edital de ingresso de Portador de Diploma de Graduação. |
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1. Caberá recurso administrativo contra as seguintes etapas do Processo Seletivo Transferência Facultativa – 2023: 6.1.1 Recurso contra o edital; 6.1.1.1. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato, ou por procurador/representante legalmente constituído, conforme datas definidas no cronograma no item 9 deste Edital. Os recursos deverão ser protocolados pelo candidato via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), acessado no sítio da UFR (https://ufr.edu.br/) > Serviços > Sei > SEI – Usuário externo, opção Recurso Processo Seletivo de Transferência Facultativa, para que sejam remetidos eletronicamente à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da UFR, para análise, dentro cronograma estabelecido. 6.1.1.2. Os pareceres dos recursos interpostos contra o edital serão encaminhados individualmente, via e-mail informado pelo requerente no sistema SEI/UFR e publicado o resultado, deferido ou indeferido, na página eletrônica https://ufr.edu.br/ingresso 6.2. Todos os recursos deverão ser interpostos por meio eletrônico, obedecendo os prazos e horários estipulados no cronograma deste edital, disposto no item 9, observado o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso. 6.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios. 6.4. Será indeferido a interposição de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente do estipulado no item 6 e em seus subitens. 6.6. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso 6.7. Se mantido o resultado de INDEFERIMENTO na fase do(s) recurso(s) em qualquer etapa prevista neste edital, não caberá novo recurso administrativo 6.8. Caso ocorram alterações das inscrições online deferidas, serão divulgadas no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso |
7. DAS CONVOCAÇÕES 7.1. As convocações para a matrícula institucional, detalhada no item 7 deste Edital, obedecerão a ordem de classificação de acordo com esse edital. 7.2. As convocações para matrícula institucional presencial serão publicadas na página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso nas datas estabelecidas no cronograma deste Edital. 7.3. O candidato classificado e convocado deverá realizar sua matrícula institucional presencial no setor Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR, devendo apresentar todas as documentações exigidas, nas datas e horários estabelecidos no cronograma deste edital. 7.4. A UFR reserva-se ao direito de realizar convocações, até o preenchimento das vagas disponíveis com candidatos inscritos na lista de espera, de matrícula institucional, de forma presencial, conforme cronograma constante neste Edital, observando rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, proveniente das vagas ociosas da não ocupação das convocatórias. 7.5. As convocações para matrícula institucional presencial do presente Edital serão realizadas durante o segundo semestre letivo de 2023 de acordo com o calendário acadêmico vigente. 7.6. Em caso de impossibilidade de ingresso no período acadêmico em que houve a convocação, o colegiado de curso deverá indicar trancamento de matrícula do estudante em caráter especial, reservando a garantia de sua vaga para início dos estudos em período letivo subsequente. 7.6.1 A possibilidade de trancamento prevista neste certame é de competência exclusiva do Colegiado de Curso. 7.6.2. O trancamento de matrícula não será permitido no período letivo de ingresso salvo às exceções permitidas pela Resolução CONSEPE/UFR nº 15/2022. 7.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações relacionadas a este Edital, inclusive publicação do cronograma e eventuais alterações, bem como, das convocações para matrícula institucional, de forma presencial. |
8. DAS ETAPAS PARA A MATRÍCULA 8.1. O candidato participante do Processo Seletivo de Transferência Facultativa somente será considerado matriculado após cumprir todas as etapas contidas nesse edital. 8.2. Após a inscrição online ser deferida, de acordo com a ordem de classificação pela quantidade de vagas oportunizadas, o candidato estará apto para realizar a matrícula presencial conforme disposto no cronograma deste edital. 8.2.1. Com a efetivação na matrícula presencial o candidato dispõe de vínculo institucional como aluno da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). 8.3. Para a efetivação da matrícula institucional, todos os candidatos convocados deverão apresentar cópias legíveis frente e verso, quando houver, e os originais para as devidas conferências, de forma presencial na Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR, conforme disposto no cronograma constante neste edital, obrigatoriamente com as seguintes documentações:
8.4. Em caso de candidato estrangeiro, entregar obrigatoriamente a seguinte documentação, frente e verso (quando houver):
8.5. O candidato terá a sua matrícula indeferida quando: 8.5.1. Apresentar documentação parcial no período presencial para efetivação da sua matrícula institucional, não serão aceitas até que o candidato apresente todas as documentações exigidas, caso venha extrapolar o prazo da matrícula institucional correspondente a sua convocatória e não as apresente estará automaticamente eliminado do processo de ingresso como rege esse edital. 8.5.2. Não apresentar todas as documentações exigida neste edital aos candidatos brasileiros e estrangeiros. 8.5.3. Não comprovar por meio de documentação exigida neste Edital a conclusão do ensino médio. 8.5.4. Não comprovar por meio de documentação exigida neste Edital seu vínculo ao ensino superior. 8.6. Após as documentações serem aceitas pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, o candidato terá sua Matrícula Institucional processada no sistema acadêmico da UFR, e poderá acompanhar pelo sistema SUAP pelo link https://suap.ufr.edu.br/ufr/consultar_matricula/ 8.7. Não serão aceitos encaminhamentos de documentos por parte dos candidatos para efetivação da matrícula institucional de forma eletrônica, sejam por: e-mail, processo SEI, via sistema da UFR ou alheio a ela. |
9. DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS DOS APROVADOS 9.1. No prazo estipulado no disposto item 10 cronograma, até o dia 04/12/2023, a partir da publicação do resultado final dos candidatos com a matrículas presencial deferidas, o aluno poderá a seu critério peticionar, junto à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico a solicitação do aproveitamento de componentes curriculares/disciplinas, formalizada via Sistema Eletrônico de Informações/SEI, acessado no site da UFR (https://ufr.edu.br/sei/) > Serviços > Sei > SEI – Usuário externo, opção PROEG: APROVEITAMENTO DE ESTUDOS – DISCENTE DE GRADUAÇÃO, com os seguintes documentos atualizados: a) Histórico escolar fornecido pela IES de origem; b) Programas das disciplinas cursadas com cargas horárias e respectivas ementas do curso da IES de origem. 9.2. O candidato que solicitar o aproveitamento deverá acompanhar o resultado da análise do pedido com a coordenação do curso ofertante da vaga. 9.3. Caberá ao colegiado de curso a análise da documentação complementar exigida para o aproveitamento de estudos. 9.4. O curso de Medicina, de acordo com a norma vigente da UFR, possui um limite de aproveitamento de estudos de no máximo 1/3 (um terço) da carga horária total do curso. 9.5. Independente do aproveitamento de estudos, todos os ingressantes deverão verificar com a coordenação de seu curso sobre a elaboração de plano de estudos. 9.6. O candidato que, após matriculado em componentes curriculares/disciplinas, não comparecer ao primeiro período letivo no qual estiver matriculado, terá sua matrícula automaticamente cancelada. 9.7. O início das atividades acadêmicas e a vinculação do ingressante ao semestre/ano do curso serão definidos em plano de estudos a ser elaborado pelo colegiado de curso. |
10. CRONOGRAMA 10.1 Da inscrição online:
10.2 Da matrícula presencial 10.2.1 Será regulado por edital complementar a ser publicado pela PROEG disponibilizado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso na página do processo seletivo de Transferência Facultativa 2023, na guia CRONOGRAMA. 10.3 Do peticionamento de aproveitamento de estudos e início das aulas no 2º semestre letivo de 2023, conforme seguinte quadro:
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11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa 2023, bem como as informações requisitadas para a inscrição online. 11.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as atualizações e comunicados deste Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa, por meio do endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso 11.3. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos apresentados submete o candidato à perda da vaga e às penalidades legais previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, em qualquer época, mesmo após a matrícula. 11.4. O candidato deverá estar ciente de que os cursos de graduação da UFR poderão oferecer componentes curriculares, atividades práticas e de estágio em horários diferentes do turno de funcionamento do curso. 11.5. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR) divulgará, sempre que necessário, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso editais complementares, retificações e comunicados referentes ao Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa regido por este Edital. 11.6. Todas as operações de tratamento de dados pessoais conduzidas durante o Processo Seletivo de Ingresso de Transferência Facultativa, ocorrerão de acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente e aplicável, ao caso, a Lei 13.709/2018 (denominada “LGPD”), bem como de acordo com outras legislações correlatas e com o disposto neste Edital. 11.7. A UFR tomará todas as medidas administrativas e sistêmicas razoáveis e compatíveis com os riscos para garantir a segurança das informações pessoais contra perda, interferência, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação ou destruição. 11.8 Os dados pessoais do(a) Candidato(a) serão eliminados dos sistemas UFR mediante requisição procedente do(a) mesmo(a) ou, especialmente, quando estes não forem mais necessários para as finalidades do presente Edital, salvo se houver qualquer base legal para a sua manutenção, conforme estipula a LGPD na Seção IV de seu Capítulo II. 11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (PROEG/UFR). 11.10. Fazem parte deste Edital: a) Anexo I: Relação de cursos ofertantes de vagas; b) Anexo II: Relação de cursos afins no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis. |
Última modificação: 17/04/2024 09h54