Atividades Complementares

As atividades complementares, assim denominadas pelo Conselho Nacional de Educação, são regulamentadas na Universidade Federal de Rondonópolis pela Resolução CONSEPE/UFR, nº 10 de 14 de julho de 2022, Regimento dos Cursos de Graduação, artigos 159 a 166, definindo-as como: “atividades complementares aquelas que possibilitam o desenvolvimento de habilidades e competências do(a) discente vivenciadas dentro e fora do ambiente acadêmico, que estimulam a prática de estudos e experiências formativas independentes e opcionais”.

Devem contemplar a articulação entre o ensino, pesquisa, extensão, inovação, empreendedorismo, artes, esporte, lazer e cultura assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento, respeitando, no entanto, o Projeto Pedagógico do Curso. A carga horária das atividades complementares do Curso de Administração será de 312 horas e a normatização específica consta no Apêndice V, do Novo PPC, inclusive os semestres de realização e o formato, Atividades Complementares Guiadas ou Atividades Complementares Autônomas.

Conforme Regulamento das Atividades Complementares, eu seu Art. 5º – As Atividades Complementares deverão ser cumpridas pelo aluno entre o 1º e o último período do curso, contemplando carga horária de 312 horas (ou 19,5 créditos, sendo 1  crédito equivalente a 16 horas), sob dois formatos aqui denominadas de Atividades Complementares Guiadas (200 horas, 12,5 créditos) e Atividades Complementares Autônomas (112 horas, 7 créditos).

  • 1º Entende-se por Atividades Complementares Guiadas as atividades programadas pelo colegiado de curso ou comissão de professores designados para cada semestre, relacionadas ao perfil curricular previsto no Plano Pedagógico do Curso, que deverão ser realizadas obrigatoriamente em todos os semestres.
  • 2º Entende-se por Atividades Complementares Autônomas as atividades realizadas pelos discentes durante o transcorrer do curso, relacionadas ao perfil curricular previsto no Plano Pedagógico do Curso.